A licença pública geral GNU v.3 (III)
“A Voz de Ermesinde” prossegue neste número a publicação da proposta da versão 3 da Licença Pública Geral (Gnu Public License) da Free Software Foundation, que se encontra em discussão. Trata-se de uma importante licença, cujos termos têm vindo a proteger as obras de software livre (como o Linux)*.
Minuta para discussão 1 da versão 3, 16 de Janeiro de 2006.
Isto é um esboço, não é uma versão publicada da Licença Pública Geral GNU.
Copyright © : 2006 Free Software Foundation, Inc. 51 Franklin Street, Fifth Floor, Boston, MA 02110-1301 USA.
A qualquer pessoa é permitido copiar e distribuir cópias fiéis (verbatim) deste documento de licença, mas não são permitidas alterações.
(CONTINUAÇÃO)
Assim, esta cláusula [cláusula 7] não tem a intenção de reclamar direitos ou de contestar os seus direitos sobre uma obra inteiramente criada por si (você); ao invés disso, a intenção é exercitar o direito de controlar a distribuição de obras derivadas ou colectivas baseadas no Programa.
A compilação de uma obra coberta com outras obras separadas e independentes, que não sejam, por sua natureza extensões da obra coberta, em/ou sobre um volume de um meio de armazenamento ou distribuição, é chamada “agregado” se os direitos autorais resultantes da compilação não forem utilizados para limitar os direitos legais dos utilizadores da compilação para além do que as obras individuais permitem. A mera inclusão de uma obra coberta em um agregado não faz esta Licença aplicar-se às outras partes do agregado.
6.[3] DISTRIBUIÇÃO
EM FORMATO NÃO-FONTE
Você pode copiar e distribuir uma obra coberta em forma de Código Objecto sob os termos das cláusulas 4 e 5, desde que você também distribua em forma legível por máquinas o Código Fonte Correspondente Completo (doravante “Fontes Correspondentes”), sob os termos desta Licença, em uma das seguintes formas:
a) Distribuição do Código Objecto num produto físico (incluindo um meio físico de distribuição), acompanhado pelos Códigos Fonte Correspondentes distribuídos em um meio físico durável costumeiramente utilizado para o intercâmbio de software; ou,
b) Distribuição do Código Objecto em um produto físico (incluindo um meio físico de distribuição), acompanhado por uma oferta escrita, válida por pelo menos três anos e enquanto você ofereça partes esparsas ou suporte ao consumidor para aquele modelo do produto, para entregar a qualquer terceiro, por um preço não superior a dez vezes o custo de distribuição física do código, uma cópia dos Códigos Fonte Correspondentes para todo o software no produto que for coberto por esta Licença, em um meio físico durável costumeiramente utilizado para o intercâmbio de software; ou,
c) Distribuição privada do Código Objecto com uma cópia da oferta escrita para fornecer os Códigos Fonte Correspondentes. Esta alternativa somente é permitida para distribuições ocasionais e não-comerciais, e apenas se você recebeu o Código Objecto com tal oferta, de acordo com a forma “b” acima. Ou,
d) Distribuição do Código Objecto pela oferta de acesso para o copiar, a partir de um local designado, e oferta de equivalente acesso para copiar os Fontes Correspondentes da mesma forma e pelo mesmo lugar. Você não precisa requerer que os destinatários copiem os Fontes Correspondentes junto com o Código Objecto.
[Se o local para copiar o Código Objecto é um servidor de rede, os Fontes Correspondentes podem estar em um servidor diferente que ofereça facilidades de copiar equivalentes, desde que você tenha explicitamente acordado com o operador daquele servidor a manutenção dos Fontes Correspondentes disponíveis por tanto tempo quanto necessário para satisfazer essas exigências, e desde que você mantenha claras as indicações junto ao Código Objecto, dizendo onde encontrar os Fontes correspondentes.]
A distribuição dos Fontes Correspondentes de acordo com esta secção deve ocorrer em formato publicamente documentado, não obstruído por patentes, e não pode requerer senhas especiais ou chaves para descompactação, leitura ou cópia.
Os Fontes Correspondentes podem incluir trechos que não declarem formalmente estarem licenciados sob esta Licença, mas que estejam qualificados, nos termos da cláusula 7, para inclusão como obra sob esta Licença.
* Tradução para o português da “GNU GENERAL PUBLIC LICENSE – Discussion Draft 1 of Version 3, 16 Jan 2006”, disponível em http://gplv3.fsf.org/draft (versão de 17/01/2006).
Esta tradução é literal, e não deve ser utilizada como licença para quaisquer softwares. Este é um trabalho de carácter colaborativo e educativo: comentários, correcções ou sugestões de termos podem ser enviados para [email protected]. Versão 0.1.2, 04/02/2006.
A tradução foi, por sua vez, adaptada para Portugal pela Redacção de ”A Voz de Ermesinde”.
|