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Edição de 31-03-2024
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    Arquivo: Edição de 29-02-2024

    SECÇÃO: Direito


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    O sistema legislativo em Portugal

    Prevendo a nossa Constituição uma composição da Assembleia da República entre os 180 e os 230 Deputados, atualmente este órgão é composto por aquele número máximo. Os Deputados são eleitos em listas plurinominais, que são apresentadas por partidos ou coligações de partidos. Os círculos eleitorais, nos quais são apresentadas as listas e no âmbito dos quais os eleitores são chamados a votar, correspondem aos distritos. Curiosamente, esta é, juntamente com as comarcas judiciais, uma das últimas finalidades destas circunscrições – uma vez que a nova organização administrativa, assente em Regiões e em Comunidades Intermunicipais veio retirar muita da pertinência dos distritos.

    Após a contagem dos votos, o Presidente da República ouve todos os partidos eleitos e convida quem considere ter as melhores condições para formar Governo. Note-se, assim, que os eleitores não votam para o Governo, nem elegem o Primeiro-ministro.

    A conversão dos votos em mandatos (ou seja, em deputados eleitos) é feita de acordo com o denominado método de Hondt, que é um sistema de representação proporcional. Este sistema consiste no seguinte:

    • O número de votos de cada lista é dividido sucessivamente por 1, 2, 3, 4, etc., até ao número de Deputados a eleger, que varia de distrito para distrito. O resultado desta divisão é ordenado de forma decrescente, sendo essa a ordem de eleição.

    • Por exemplo, imaginando a candidatura dos partidos A, B e C, poderíamos ter os votos distribuídos da seguinte forma:

    A: 12.000 votos

    B: 9.000 votos

    C: 5.000 votos

    Procedendo à divisão:

    A: 12.000 | 6.000 | 4.000 | 3.000

    B: 9.000 | 4.500 | 3.000 | 2.250

    C: 5.000 | 2.500 | 1.666 | 1.250

    Ordenando:

    (...)

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    Por: Daniel Torres Gonçalves

     

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