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Edição de 31-03-2025
Jornal Online

SECÇÃO: Direito


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As funções públicas e o dever de exclusividade – entre o escrutínio e a devassa

A ética que subjaz ao exercício de funções públicas assenta, entre outros valores, no respeito pela integridade e pela confiança depositada pelo Estado e pelos cidadãos nas pessoas que desempenham tais funções. Uma das regras jurídicas que visam assegurar esta integridade é o dever de exclusividade, o qual se traduz na proibição, total ou parcial, do exercício simultâneo de certas atividades privadas por parte de quem desempenha determinadas funções públicas. Este dever busca prevenir conflitos de interesse e promover a transparência na atuação pública, evitando que o titular do cargo público possa ser influenciado por interesses estranhos ao bem comum.

No ordenamento jurídico português, vários cargos e funções estão vinculados a este dever. Em primeiro lugar, destacam-se os titulares de cargos políticos, em particular membros do Governo, que estão sujeitos a um regime de incompatibilidades e impedimentos definido na lei. Com um regime diferente, mas também com limitações nas atividades privadas que podem exercer, encontram-se os deputados à Assembleia da República.

Por outro lado, para os magistrados judiciais e do Ministério Público, o estatuto legal estabelece um regime de incompatibilidades e deveres funcionais específicos. Tal prevê em geral o impedimento do exercício de funções remuneradas, de forma a salvaguardar a independência e a imparcialidade, evitando pressões externas ou conflitos de interesses.

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A par destes cargos, há ainda algumas categorias de dirigentes da função pública que estão sujeitas ao dever de exclusividade ou a um regime de incompatibilidades. Por exemplo, a titulares de órgãos diretivos de institutos públicos e, em certos casos, altos funcionários das forças de segurança, é aplicável a proibição de cumular funções públicas com outras atividades.

Cumprir o dever de exclusividade é, em termos práticos, abster-se de qualquer atividade profissional que possa colidir com a função pública em causa. Tal vai implicar não só a limitação na acumulação de cargos ou funções remuneradas, mas também a não participação em negócios que possam suscitar conflito de interesses. Em muitos casos, as leis permitem certas exceções, como as atividades de docência ou investigação.

O incumprimento do dever de exclusividade pode ter várias consequências. Por um lado, a situação poderá gerar responsabilidade disciplinar, o que pode comportar sanções como a advertência ou a suspensão, nomeadamente quando aplicável a funcionários públicos. Por outro lado, em alguns casos, poderá haver lugar à obrigação de devolução de montantes recebidos.

No caso de titulares de cargos políticos, as situações mais graves podem conduzir a sanções como a perda de mandato e a possível inelegibilidade. As situações mais graves, nomeadamente de corrupção ou abuso de poder, irão

(...)

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Por: Daniel Torres Gonçalves

 

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