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Edição de 31-03-2024
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    Arquivo: Edição de 15-04-2005

    SECÇÃO: Crónicas


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    Limite de mandatos executivos e de nomeações

    Já por diversas vezes temos defendido a conveniência e urgência em limitar o número de mandatos para os titulares de cargos públicos com poderes executivos, numa tentativa de revitalizar a actividade exercida por estes agentes, com especial destaque para os do poder autárquico, sabido que é nas autarquias municipais onde há os "dinossauros", e por onde perpassa a convicção generalizada de que por lá andarão práticas menos recomendáveis no que toca a gestão de dinheiros públicos, tratamento discricionário para quem é ou não é da família partidária, adjudicação de empreitadas em função de contribuições para campanhas eleitorais, concursos para admissão de funcionários, "viciados" à partida, para que os candidatos da cor política possam obter as melhores classificações, actuações na gestão dos dinheiros públicos aparentemente lastimáveis, como o serão sempre que se registam gastos em obras logo a seguir objecto de novas intervenções para corrigir defeitos de concepção. Tudo isto e certamente muito mais, que só a rotatividade de equipas gestionárias poderão confirmar ou infirmar e, melhor ainda, recomendavelmente funcionarem como prevenção, estimulando os autarcas a comportarem-se no acatamento da lei e na observação da transparência e da ética, para que não venham a ser acusados autores de actos censuráveis, ainda que o sejam apenas politicamente. Diz o Povo que o medo guarda a vinha, aforismo que recolherá os melhores resultados no funcionamento das câmaras municipais portuguesas, logo que a anunciada alteração legislativa conheça as páginas do "Diário da República", coisa em que, confessamos, continuamos a ser cépticos que esteja para breve. E se o for, que seja coerente com os objectivos em vista, considerando para a contagem de mandatos, aqueles que já tenham sido exercidos.

    Um outro assunto da maior urgência é o que se relaciona com o corrupio de "boys" (entenda-se "boys" e "girls") a caminho de lugares de nomeação governativa, forçando os dirigentes partidários a desalojarem os titulares nomeados pelo Governo anterior, a fim de que os lugares apetecíveis da máquina administrativa do Estado, fiquem livres para que recebam novos candidatos. Em igual medida e maior intensidade, surgem no ar os protestos de quem perdeu as eleições, de que as substituições em curso são autênticos "saneamentos" políticos, esquecidos de que o que agora condenam, foi exactamente o que fizeram quando o poder lhes caiu nas mãos.

    É evidente que, se os efeitos deste deprimente "festival", apenas molestassem a clientela partidária, nenhum mal daí adviria para o País. Acontece, porém, que o normal funcionamento das instituições é afectado por este estado de coisas, não raramente com custos financeiros de elevada monta, razão por que é urgente encontrar uma solução adequada ao problema nascido no seio da democracia, que vem consumindo energias e recursos financeiros nacionais, que tanta falta fazem em áreas como a justiça, a saúde, a segurança social, a educação e o reforço das forças de segurança.

    AS DIFÍCEIS SOLUÇÕES

    Compreendendo-se que quando um novo partido chega ao Governo não está disponível para implementar soluções que perpetuem nos seus lugares os "boys" que lá chegaram pela via partidária da concorrência, torna-se indispensável encontrar uma solução que responda a esta magna questão e a uma outra similar, qual seja a dos "boys" do partido ganhador não se verem impedidos de alcançarem os desejados lugares, pela simples razão de entretanto a lei ser alterada. E, em nosso entender, continuar a defender que os directores-gerais devem ser de nomeação política, é teimar em promover a "paragem" dos negócios públicos em vários meses, tantos quantos demora a nomeação de novos titulares, os meses que estes precisam para se convencerem da confiança dos subalternos; o tempo para se inteirarem dos diversos "dossiers" em curso; a tendência natural de substituir a orientação destes, quando não, a sua pura e simples eliminação, para que a solução dos mesmos problemas adquira nova paternidade, o risco sempre presente da competência ser substituída pelo peso emergente da posse de cartão partidário, etc., etc..

    Assumido este preocupante quadro, a solução passará por os partidos aceitarem a seguinte solução:

    I) É reconhecido ao actual Governo manter ou substituir os titulares de cargos da administração pública, e similares, que tenham sido preenchidos por nomeação;

    II) Todos os cargos preenchidos por nomeação caducam automaticamente em 31 de Dezembro de 2010, data a partir da qual todos os lugares, incluindo os directores-gerais, serão preenchidos por candidatos aprovados em concurso público;

    III) Os titulares nomeados para institutos públicos, para empresas públicas, para empresas municipais, para fundações e outros entes públicos, consideram-se automaticamente demissionários no momento em que a tutela que os nomeou for substituída. O limite temporal fixado em fins de 2010 é o julgado adequado (podendo ser outro) para não se saber, no momento da tomada da medida, qual o partido que nessa data ocupará as cadeiras do poder e, entretanto, tanto os funcionários já nomeados como aqueles que o venham a ser, sabem que chegados a 31 de Dezembro de 2010 os lugares que ocupam ficam automaticamente vagos, para serem preenchidos por quem a eles se tenha candidatado e tenha obtido aprovação em concurso público sério e transparente, mediante regras fixadas por entidades com jurisdição de âmbito nacional.

    Se esta alteração legislativa for aprovada por uma maioria qualificada de 2/3 dos deputados em exercício de funções e só puder ser alterada por igual maioria, teremos, a prazo curto, encontrado a solução para um problema que se revela cada vez mais oneroso para as finanças públicas e impeditivo de uma governação dinâmica, coerente e sadia. Relativamente aos directores-gerais, reflicta-se no que se passa nas grandes empresas quando muda o Conselho de Administração. Em alguma delas o evento de nova administração implica a substituição dos directores? Claro que não! Recordemos que os servidores do Estado, como qualquer outro funcionário privado, têm o dever de lealdade no exercício das suas funções, sob pena de sofrer as consequências punitivas da sua censurável conduta, apurada em processo disciplinar. Pela nossa parte, poderemos testemunhar que, sempre que integramos conselhos de administração de empresas privadas, nunca precisamos de substituir directores nomeados por anteriores colegas, nem nunca registamos situações de deslealdade. Bem pelo contrário.

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

     

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