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ESTATUTO EDITORIAL 1 - “A Voz de Ermesinde” é um órgão de comunicação social escrita, de âmbito regional, propriedade do Centro Social de Ermesinde e a sua periodicidade é mensal. 2 – “A Voz de Ermesinde” privilegiará a defesa intransigente dos interesses da cidade onde está sediada, sem prejuízo de alargar a sua atividade a todo o território concelhio, como forma de reforçar a solidariedade e o são entendimento entre todos os residentes neste espaço. 3 - “A Voz de Ermesinde” assume como direitos fundamentais ao exercício de funções dos seus jornalistas os que estão definidos na Constituição da República e no Estatuto do Jornalista e que se transcrevem a seguir: 3.1 - «A liberdade de expressão e de criação; 3.2 - A liberdade de acesso às fontes de informação, incluindo o direito de acesso a locais públicos e respetiva proteção; 3.3 - O direito ao sigilo profissional; 3.4 - A garantia de independência e da cláusula de consciência; o direito de participação na orientação do respetivo órgão de informação». 4 - “A Voz de Ermesinde” assenta a sua atividade em rigorosos critérios de objetividade, de honestidade e de independência, ao serviço de um jornalismo rigoroso, transparente e descomprometido, face a todas e quaisquer formas de poder político, económico ou ideológico. 5 - “A Voz de Ermesinde” faz questão de honra de ter como único limite a área de reserva privada dos cidadãos, nomeadamente no que toca à honra, dignidade e reputação de pessoas individuais ou coletivas. Só aceita o tratamento de textos que envolvam temas desta natureza e no âmbito de investigações de indiscutível interesse público efetuado de forma cuidada, prudente, imparcial e com garanta de prévio contraditório. 6 - “A Voz de Ermesinde” empenha-se na defesa e preservação dos valores da língua e cultura portuguesas, contribuindo, de forma determinada, para a valorização cultural das populações que serve. 7 - “A Voz de Ermesinde” rejeita, naturalmente, toda e qualquer forma de censura. 8 - “A Voz de Ermesinde” reserva-se o direito de não publicar textos que lhe sejam remetidos sob anonimato e que se considerem lesivos da honra e dignidade dos seus jornalistas, colaboradores ou membros da Direção da entidade proprietária. 9 - “A Voz de Ermesinde” só publicará textos dirigidos à secção “Cartas ao Diretor” que venham suficientemente identificados com nome, número, data do bilhete de identidade/cartão do cidadão do autor, número do seu telefone ou de qualquer outro e expedito contacto. 10 – Os artigos publicados em “A Voz de Ermesinde” podem ou não estar em sintonia com o pensamento da Direção; no entanto, são sempre da responsabilidade de quem os assina. |