Comemoração do 25 de Novembro
Meio século depois da Revolução dos Capitães, o 25 de Novembro teve direito a ser celebrado em sessão solene na Assembleia da República, de forma semelhante ao 25 de Abril, por decisão do Parlamento. A sessão foi presidida pelo presidente da Assembleia da República, não faltando o discurso do chefe de Estado e dos representantes dos vários grupos parlamentares, à exceção do do Partido Comunista, em protesto por considerar que este evento «tem por trás a promoção de ideias reacionárias e fascizantes». O 25 de Novembro de 1975 ocorreu num ambiente político escaldante que obrigou à declaração de estado de sítio na área da Região Militar de Lisboa, tendo sido suspendidas parcialmente as liberdades democráticas e os jornais da região de Lisboa deixaram mesmo de se publicar, durante várias semanas. Assim aconteceu com o “Diário de Notícias”, com “O Século” e com o “Diário de Lisboa”.
O triunfo do Movimento das Forças Armadas, no dia 25 de Abril de 1974, trouxe mudanças estruturais muito positivas para o nosso destino político, económico e social. A ditadura do Estado Novo chegava, finalmente, ao fim. Acabou a Guerra Colonial que já durava há 13 longos anos, extinguiu-se a PIDE, reconheceu-se o direito de opinião e de reunião, acabou a Legião e a Mocidade portuguesas, constituíram-se, livremente, partidos políticos e sindicatos, libertaram-se todos os presos políticos e prometeu-se tudo fazer para melhorar a vida do nosso povo, tão sofrido e vilipendiado.
É claro que não correu tudo bem; as convulsões do PREC assustaram quem as viveu, fazendo prever o desencadear, a qualquer momento, de uma guerra civil o que felizmente não sucedeu. E para a evitar, entre os partidários de um regime muito próximo das típicas “democracias populares” da Europa de Leste e aqueles que defendiam o modelo democrático ocidental, surgiu, em agosto de 1975, o denominado “Documento dos Nove” ou “Documento Melo Antunes” que deixava uma sugestão original para a revolução portuguesa marcada pela rejeição do modelo da Europa de Leste mas também da social-democracia dos países da Europa Ocidental, defendendo uma espécie de terceira via que passava pela construção de «uma sociedade sem classes», pondo fim à «exploração do homem pelo homem» através de uma democracia política por forma a alcançar essa sociedade socialista «aos ritmos adequados à realidade social portuguesa».
Três meses depois surgiu o 25 de Novembro de 1975, com a direta participação de alguns dos militares que subscreveram aquele documento (1.º foram 9, mas depois os oficiais subscritores ultrapassaram as duas dezenas), nomeadamente, Melo Antunes, Vasco Lourenço, Jaime Neves, Loureiro dos Santos e, entre outros, Ramalho Eanes. A intervenção deste último foi determinante para a construção de uma democracia pluralista à moda ocidental como hoje, efetivamente, temos. O que provocou a intempérie política do 25 de Novembro foi a substituição do comandante da Região Militar de Lisboa, Otelo Saraiva de Carvalho, por Vasco Lourenço, do “Grupo dos Nove”, um militar muito mais moderado. Felizmente, a crise teve uma solução pacífica e o PREC terminou.
A Constituição de 1976, ainda em vigor, mas com grandes alterações, sobretudo nos anos de 1982 e de 1989, foi a grande obra legislativa que marca o início de uma democracia consolidada, que alguns denominam como III República. Graças a esse desfecho, houve indiscutíveis ganhos na educação, na emancipação da mulher, na saúde, nas vias e meios de comunicação e na justiça. Virámo-nos definitivamente para a Europa (adesão à CEE, em 1986) e para o Mundo (acabou-se o isolamento internacional; Portugal chegou a presidir à Assembleia Geral da ONU, ao seu Conselho de Segurança e, atualmente, o Secretário Geral da ONU é português) e criaram-se novas formas de solidariedade e de cooperação institucional no mundo português, com a fundação dos PALOP e da CPLP.
A democracia portuguesa construída no último meio século tornou Portugal um Estado de direito, onde os seus habitantes (nacionais e imigrantes) lutam por uma vida digna em termos de rendimentos, onde a justiça não seja palavra vã e os princípios constitucionais sejam efetivamente concretizados.
Por:
Manuel Augusto Dias
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