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    Arquivo: Edição de 30-09-2019

    SECÇÃO: Destaque


    Tribunal dá razão à Câmara no resgate das concessões de estacionamento em Ermesinde e Valongo

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    O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel rejeitou as três providências cautelares interpostas pela empresa Parque VE, dando razão ao Município de Valongo no resgate das concessões de estacionamento em Ermesinde e Valongo. Um facto anunciado pela Câmara de Valongo a 8 de agosto passado.

    Com esta decisão a autarquia passou a gerir diretamente o estacionamento à superfície desde o dia 28 de agosto. «Vamos finalmente ter liberdade para gerir a mobilidade nas cidades de Ermesinde e de Valongo», afirmou então José Manuel Ribeiro, presidente da Câmara. Para além de dar razão ao município na questão do resgate que este realizou “para defender o interesse público”, o tribunal confirmou também que a Parque VE não tem poderes para fiscalizar o estacionamento nas cidades de Ermesinde e de Valongo.

    «O tribunal reconheceu duas coisas muito importantes: a legalidade da decisão política que foi tomada; e que essa mesma decisão defende os interesses dos munícipes de Valongo», afirmou José Manuel Ribeiro, presidente da Câmara de Valongo. «Vamos aplicá-la e, finalmente, ter liberdade para poder melhorar as condições de mobilidade nestas duas cidades».

    Com estas decisões judiciais, o resgate das concessões do estacionamento à superfície nas cidades de Ermesinde e de Valongo concretizar-se-ia no dia 28 de agosto. Ou seja, desde esta data é o Município que gere diretamente os parcómetros e faz toda a gestão do estacionamento rodoviário.

    Nas duas providências cautelares interpostas o Tribunal considerou que nenhum dos argumentos invocados pela Parque VE para colocar em causa a legalidade do resgate era válido. Por isso – e antecipando o que deverá ser a decisão final sobre o litígio – o tribunal considerou que a decisão de resgate das concessões era legal, que cumpria todos os requisitos, e que, por isso, deve ser mantida.

    Na outra providência cautelar, relacionada com o Regulamento Municipal, o Tribunal considerou que a empresa não tem razão nos argumentos que invoca, como tal, os funcionários da empresa não podem legalmente exercer as ações de fiscalização.

    (...)

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