Subscrever RSS Subscrever RSS
Edição de 29-02-2024
  • Edição Actual
  • Jornal Online

    Arquivo: Edição de 15-03-2007

    SECÇÃO: Opinião


    foto

    Princípios gerais de Direito Eleitoral

    Em consequência da demissão do presidente do Governo Regional da Madeira e na impossibilidade de se constituir um novo executivo com apoio sustentável da actual Assembleia Legislativa, o Presidente da República viu-se compelido a marcar eleições antecipadas para o próximo dia 6 de Maio. No comunicado da Presidência da República, Cavaco Silva entendeu por bem advertir o Dr. Alberto João Jardim de que, até às eleições, o Governo Regional fica "limitado à prática de actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos da região", fórmula que coincide com o que prescreve a Constituição da República Portuguesa para a hipótese de demissão do Governo da República, onde se pode ler que «após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos». Uma das razões desta limitação, prende-se com os requisitos constitucionais, um dos quais assegurando que as campanhas eleitorais regem-se, entre outros, por princípios de «igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas».

    Como se constata, trata--se de uma exigência suficiente difusa, onde cabem os mais diversos comportamentos, sendo difícil às entidades encarregadas de assegurar a legalidade dos actos, configurar, inequivocamente, quando uma inauguração, uma admissão de funcionário ou atribuição de um subsídio, respeita, ou não, a imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas. É por isso, que sempre que ocorrem actos eleitorais, os partidos da oposição protestam que os detentores dos cargos políticos executivos usam os dinheiros públicos e a sua qualidade de governantes ou de presidentes de autarquias para fazerem campanha eleitoral a seu favor, enquanto os visados não se cansam de afirmar que apenas estão a assegurar a gestão corrente da instituição que representam, como se não se percebesse que inaugurações, atribuição de subsídios e admissões, realizadas durante o período de campanha (considerado este como o tempo que medeia entre o anúncio do acto eleitoral e a data da sua realização) nada têm de lamentáveis coincidências.

    Certamente que a actividade corrente do governo ou de uma autarquia não pode ser paralisada e manter-se em letargia durante o relativo largo espaço de tempo em que os processos se desenrolam. Mas daí até aceitar, como razoável, politicamente sério e verdadeiramente seguro, que os partidos políticos detentores do poder dispõem das mesmas armas que os seus opositores, na "batalha" de sensibilizar o eleitorado, vai uma mentira em que só os incautos ou ignorantes gostarão de acreditar. Para confirmar ou infirmar o que se admite, bastará ver os recursos financeiros que os partidos detentores do poder dispõem para as campanhas, em contraponto com as dificuldades experimentadas pelos seus homólogos da oposição.

    UMA SUGESTÃO

    JURÍDICO-ELEITORAL

    Foto ARQUIVO MANUEL VALDREZ
    Foto ARQUIVO MANUEL VALDREZ
    Na anterior edição de "A Voz de Ermesinde", sugerimos a conveniência de se alterar o ordenamento jurídico--eleitoral dos autarcas com vista a dar resposta rápida às situações de anormalidade que inesperadamente surgem no funcionamento das autarquias, bem como de se reforçar os poderes de fiscalização das assembleias municipais. De igual modo, as eleições antecipadas a realizar na Madeira, são ensejo para sugerirmos que os poderes de gestão corrente dos executivos em períodos eleitorais, devam ser mais especificamente definidos, por forma a atenuar os "desmandos" de uns e o desalento de outros, colocando todos em pé de igualdade perante o eleitorado, proporcionando aos cidadãos condições de ajuizarem das virtudes dos candidatos e de definirem o seu voto sem constrangimentos, ou influenciados por atitudes politicamente condenáveis por todos aqueles que, circunstancialmente, não controlam os cordelinhos do Poder, designadamente os desembolsos da tesouraria pública.

    O primeiro-ministro, que é tido por alguns como reformista assumido, classificativo que ele próprio não desdenha, reúne condições políticas mais do que suficientes para, em paralelo com tantas outras reformas anunciadas, promover uma singela adenda ao articulado que regula o funcionamento dos executivos em períodos que antecedem actos eleitorais, onde se diga algo parecido como: nos actos estritamente correntes necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos, estão excluídos os relacionados com a abertura de concursos de prestação de serviços, de adjudicação de empreitadas, de aprovação ou rejeição de autorizações que envolvam compromissos para a autarquia ou benefícios para terceiros, admissão de funcionários, atribuição de subsídios (salvo os que tenham sido anteriormente aprovados) inaugurações ou lançamento de "primeiras pedras", bem como outras atitudes ou manifestações que revistam cunho de aproveitamento político, favorecendo quem seja candidato (pessoa singular ou partido político).

    Para quem entenda que tais limitações afectam o normal funcionamento dos governos ou das autarquias, recorda-se que não é preciso organizar e custear "festarolas" para utilizar equipamentos concluídos ou para iniciar novos investimentos. E, relativamente às demais limitações, poder-se-á equacionar a hipótese de, quando a demora seja susceptível de causar danos irreparáveis, as decisões sejam exequíveis desde que aprovadas por uma maioria qualificada de ¾ dos membros dos executivos e ratificadas pela Assembleia Municipal que, nestas específicas situações, deverá manter em funcionamento uma sessão extraordinária permanente, com possibilidade de reunir os seus membros no prazo de poucos dias.

    Se um quadro deste jaez fizesse parte do nosso actual edifício legislativo eleitoral, já os madeirenses não teriam de se amargurarem com a insólita resposta que Alberto João deu de imediato ao Presidente da República "avisando-o" de que até às eleições de 6 de Maio, promoverá inaugurações à cadência de uma por dia, contando com sábados e domingos, ou até mais. E, a democracia ver-se-ia reforçada e mais respeitada pelos verdadeiros democratas, que são tantos quantos almejam conviver num espaço onde a verdade suplante a hipocrisia e o interesse público se sobreponha ao destempero particular. No tempo em que tudo se encontra em difícil equilíbrio, o "destemido" Sócrates prestaria inestimável serviço a Portugal se eliminasse das habilidades políticas este lastimoso quadro que ofusca a nobreza de sentimentos dos políticos portugueses e emporcalha os salutares princípios da nossa jovem democracia que se quer promissora.

    VOTOS FINAIS

    Façamos votos, pois, para que os socialistas em geral e os do nosso concelho em particular, pressionem o Engº. José Sócrates no sentido de criar condições que evitem que os seus camaradas madeirenses sejam compelidos a travar uma batalha armados de flechas feitas de quebradiços arbustos, contra adversários que dispõem de sofisticados mísseis pagos pelo erário público, tendo a larga visão de que a medida que agora tomar, se o for de modo prevalecente, poderá de imediato não servir os seus interesses partidários, mas que no futuro se revelará como uma das grandes e importantes reformas para a dignidade do regime democrático nacional.

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

     

    este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu
    © 2005 A Voz de Ermesinde - Produzido por ardina.com, um produto da Dom Digital.
    Comentários sobre o site: [email protected].