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    Arquivo: Edição de 28-02-2006

    SECÇÃO: Tecnologias


    A licença pública geral GNU v.3 (I)

    “A Voz de Ermesinde” publicou no seu último número o preâmbulo da proposta da versão 3 da Licença Pública Geral (Gnu Public License) da Free Software Foundation, que se encontra em discussão. Trata-se de uma importante licença, cujos termos têm vindo a proteger as obras de software livre (como o Linux).

    Iniciamos hoje a publicação do clausulado geral da licença *.

    Minuta para discussão 1 da versão 3, 16 de Janeiro de 2006.

    Isto é um esboço, não é uma versão publicada da Licença Pública Geral GNU.

    Copyright © : 2006 Free Software Foundation, Inc. 51 Franklin Street, Fifth Floor, Boston, MA 02110-1301 USA.

    A qualquer pessoa é permitido copiar e distribuir cópias fiéis (verbatim) deste documento de licença, mas não são permitidas alterações.

    0. DEFINIÇÕES

    Um “programa licenciado” significa qualquer programa ou outra obra distribuída com esta Licença. O “Programa” refere-se a qualquer programa ou obra, e uma “obra baseada no Programa” significa ou o Programa, ou qualquer obra derivada, conforme leis de direitos autorais: ou seja, uma obra contendo o Programa ou um trecho dele, tenha sido ou não modificado. Ao longo desta Licença, o termo “modificação” inclui, sem limitação, a tradução e a extensão. Uma “obra coberta” significa ou o Programa ou qualquer obra baseada no Programa. Cada licenciado é referido como “você”.

    “Propagar” uma obra significa fazer qualquer coisa com ela que demande permissão sob as leis autorais aplicáveis, que não seja executá-lo num computador ou fazer modificações privadas. Isso inclui copiar, distribuir (com ou sem modificações), sublicenciar, e em alguns países também algumas outras possibilidades.

    1. CÓDIGO FONTE

    O “código fonte” de uma obra significa a forma preferencial da obra para que nela sejam feitas modificações.

    “Código objecto” significa qualquer versão da obra que não esteja em código fonte.

    O “Código Fonte Correspondente Completo” para uma obra em forma de código objecto significa todo o código fonte necessário para entender, adaptar, modificar, compilar, referenciar, instalar e executar a obra, excluído o código fonte das ferramentas de propósito geral utilizadas para realizar essas actividades, mas que não sejam parte integrante da obra. Por exemplo, isso inclui quaisquer “scripts” utilizados para controlar estas actividades, e qualquer biblioteca compartilhada ou subprogramas dinamicamente vinculados em que o programa tenha sido desenvolvido para requerer, como, por exemplo, por conta de íntima comunicação de dados ou controle de fluxos entre esses subprogramas e outras partes da obra, e arquivos de definição de interface associados aos arquivos do código fonte do programa.

    “Código Fonte Correspondente Completo” também inclui quaisquer códigos de criptografia ou autorizações necessárias para instalar e/ou executar o código fonte da obra, eventualmente modificado por você, no contexto recomendado ou principal de uso, de modo que o seu funcionamento em todas as circunstâncias seja idêntico ao da obra, excepto conforme o alterado pelas suas modificações. Ele também inclui quaisquer códigos de descriptografia necessários para aceder ou destravar o “output” da obra. Entretanto, um código não precisará de ser incluído se as circunstâncias normais indicarem que o utilizador já os possui.

    “Código Fonte Correspondente Completo” não precisa incluir nada que os utilizadores possam gerar automaticamente a partir de outras partes do “Código Fonte Correspondente Completo”.

    Como uma excepção especial, o “Código Fonte Correspondente Completo” não precisa incluir uma sub-unidade particular se (a) uma sub-unidade idêntica for normalmente incluída como um adjunto da distribuição ou de um componente essencial (kernel, gerenciador de janelas e assim por diante) do sistema operacional em que o executável corre, ou de um compilador usado para produzir o executável ou de um interpretador de código objecto usado na sua execução, e (b) se a sub-unidade (deixadas de lado possíveis extensões incidentais) servir apenas para permitir o uso da obra com aquele componente ou compilador ou interpretador, ou para implementar uma interface padrão amplamente utilizada, implementação esta que não requeira licenças de patentes que já não estejam disponíveis em carácter geral para o software sob esta Licença.

    2. PERMISSÕES BÁSICAS

    Todos os direitos concedidos sob esta Licença são concedidos pelo período de duração de direitos autorais sobre o Programa, e são irrevogáveis, desde que as condições estabelecidas sejam cumpridas. A Licença afirma expressamente a sua permissão ilimitada para executar o Programa. O “output” desta execução é coberto por esta Licença apenas se, dado seu conteúdo, constitua uma obra baseada no Programa. Esta Licença reconhece os seus direitos de “fair use” ou outros equivalentes, conforme previstos pelas leis de direitos autorais.

    Esta Licença dá permissão ilimitada para modificar e executar privadamente o Programa, desde que você não interponha acção por violação de patente contra qualquer um por desenvolver, usar ou distribuir suas próprias obras baseadas no Programa.

    A propagação das obras cobertas por esta licença é permitida sem limitação, desde que ela não permita que outros que não você façam ou recebam cópias. A propagação que permite tais medidas é considerada como sendo “distribuição”, sob as condições das cláusulas 4-6 abaixo (continua).

    * Tradução para o português da “GNU GENERAL PUBLIC LICENSE – Discussion Draft 1 of Version 3, 16 Jan 2006”, disponível em http://gplv3.fsf.org/draft (versão de 17/01/2006).

    Esta tradução é literal, e não deve ser utilizada como licença para quaisquer softwares. Este é um trabalho de carácter colaborativo e educativo: comentários, correcções ou sugestões de termos podem ser enviados para [email protected]. Versão 0.1.2, 04/02/2006.

    A tradução foi, por sua vez, adaptada para Portugal pela Redacção de ”A Voz de Ermesinde”.

     

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