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Edição de 30-04-2024
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    Arquivo: Edição de 31-01-2024

    SECÇÃO: Direito


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    Partidos fascistas – da proibição à complacência

    A ascensão de partidos extremistas por toda a Europa, transporta a antiga discussão quanto à possível ilegalização dos mesmos. O caso mais recente em que tal se encontra em discussão é na Alemanha quanto à AfD. Em Portugal, visando proteger a democracia e os direitos humanos, encontram-se proibidos os partidos políticos que promovam ideais fascistas e racistas.

    Para esta opção legislativa, em primeira instância, há a invocar a proteção da dignidade da pessoa humana, base do nosso regime democrático conforme demonstra o artigo 1.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa. Segundo este princípio, todos os seres humanos são iguais em dignidade e direitos, independentemente da sua raça, etnia, religião, sexo, orientação sexual ou qualquer outra característica. Os partidos que defendem ideologias que negam ou violam esse princípio são incompatíveis com os valores democráticos e devem ser impedidos de atuar no espaço público.

    A proibição de partidos fascistas e que promovam ideais racistas é, ainda, uma forma de prevenir o ressurgimento de regimes autoritários e totalitários, que marcaram negativamente a história do século XX. Um simples reavivar da nossa memória histórica mostra que aqueles regimes se aproveitam das fragilidades das democracias para se infiltrarem nas instituições e subverterem a ordem constitucional. A proibição de partidos que defendem esses regimes é uma forma de defender, desde logo, a soberania popular, bem como a separação de poderes, como exemplos recentes na Europa o demonstram.

    Note-se que esta proibição não viola o princípio da liberdade de expressão e de associação, que são direitos muito importante numa sociedade tolerante e pluralista. De facto, todos os cidadãos têm o direito de manifestar as suas opiniões e de se organizarem em partidos políticos, desde que respeitem a lei. Mesmo os partidos que defendem ideias controversas ou minoritárias devem ter o direito de participar do debate público e de concorrer às eleições. Isto, desde que não promovam o ideário fascista.

    A definição e aplicação desta proibição tende a ser explorada pelas próprias entidades visadas, que acabam por promover um sentimento de vitimização e de rebelião entre as suas hostes. A defesa da democracia não pode, contudo, ser afetada por esse comportamento.

    Os partidos da índole ora em análise, são tipicamente populistas, como acontece com o caso português, com o partido Chega. Por um lado, estes partidos promovem consistentemente uma

    (...)

    leia este artigo na íntegra na edição impressa.

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    (1) São vários os estudo a este nível, do qual destaco, relativamente às Legislativas de 2022, o de Pedro Magalhães: https://www.pedro-magalhaes.org/bases-sociais-do-voto-nas-legislativas-de-2022/ (última visita 22/01/2024)

    [email protected]

    Por: Daniel Torres Gonçalves

     

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