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Edição de 31-10-2024
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    Arquivo: Edição de 31-05-2023

    SECÇÃO: Local


    CORREIO DO LEITOR

    Senhor Código da Estrada a qual dos sinais obedeço?

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    Se não estiver errado, aqui está mais uma aberração sinalética nesta teia emaranhada de trânsito na nossa cidade. Este postalete publicitário de uma grande superfície comercial na minha modesta ignorância pode conduzir um condutor mais distraído e apressado a entrar em contramão e seguir a setinha publicitária. Isto porque esta se encontra a indicar a faixa errada, quando o local da sua localização correto deve ser na berma da faixa, do lado oposto. Localizemos então a aberração: situa-se na Avenida Primavera, muito bem plantadinha no final do separador central, no entroncamento com a R. José Joaquim Ribeiro Teles. O perigo de uma desatenção pode suceder a quem circula nesta rua, no sentido norte-sul.

    Mas mais grave é questionar quem foi a cabecinha pensadora que, como se pode observar na foto (1), no separador centrar duas indicações de trânsito contraditórias! Ou seja, temos um sinal de sentido de trânsito obrigatório coroado com outro de trânsito proibido. Na minha humilde opinião trata-se de uma enorme irresponsabilidade, ou falta de bom senso. O que vale, é que os condutores mostram mais um pouco de inteligência, e tudo tem funcionado sem atropelos. Recentemente, para complicar e aumentar o perigo de uma imprudência, foi colocada uma placa publicitária de uma grande superfície comercial na posição menos indicada. parece que à ganância todos os atropelos são válidos.

    Nota: o sinal de circulação obrigatório está colocado corretamente. o sinal de trânsito proibido deverá estar colocado na faixa de saída, no topo oeste, da avenida primavera. Mas não incorretamente; encavalitado no parceiro, tal como se encontra.

    foto
    Ser condutor não é um privilégio, mas sim uma responsabilidade, mas os atropelos à sinalética de trânsito não se ficam por aqui. Fico com a sensação de que a responsabilidade morreu solteira. Junto foto montagem, tirem as suas conclusões.

    João Dias Carrilho: C.C. nº 454502

     

     

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