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Edição de 29-02-2024
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    Arquivo: Edição de 10-01-2013

    SECÇÃO: Opinião


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    Governo prepara a fuga

    As decisões do Governo tomadas nos tempos recentes indiciam que a equipa está cansada e sem soluções para o problema que herdou e que ampliou desmesuradamente, encontrando, por isso, uma única saída: a fuga.

    Com efeito, se assim não é, como interpretar a construção de um orçamento que toda a gente sabe conter normas inconstitucionais que, manda o respeito pelo regime democrático, o Tribunal Constitucional não poderá deixar de sinalizar com a força que dispõe de as mandar retirar do documento? E, na mesma linha de atuação, como classificar o envio para o Parlamento, com total desrespeito pelos parceiros sociais, do projeto de lei reduzindo para doze dias as indemnizações em caso de despedimento, depois de o ter “escondido” na conferência de imprensa do final da reunião do Conselho de Ministros onde fora aprovado?

    São dois eventos que, produzidos por quem se ufana de ser lúcido, responsável e saber o que anda a fazer, só podem ter uma leitura: forçar o TC a chumbar o orçamento e os parceiros sociais a protestarem a sua indignação, para no momento seguinte, fugir da governação alegando não ter condições para continuar o mandato, esperando que com este ardil engane o eleitorado apresentando-se como vítima e não “carrasco” da crise política que sabe ser inevitável, esperando que os portugueses caiam na armadilha de voltar a escolhê-los para governo da coisa pública.

    Em política tudo é possível, mas se o cenário que aqui desenhamos se concretizar, os eleitores devem, no momento da opção, lembrar-se que terão pela frente quem mandará às ortigas a Constituição da República e os consensos na Concertação Social, passando a governar com mão de ferro e total desprezo pelas regras do regime democrático. É que nessa altura, certamente que brandirão o argumento de que, se foram novamente escolhidos, é porque os eleitores apreciaram a sua conduta quando se demitiram por discordar dos limites impostos pelas leis da República.

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

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