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Edição de 30-04-2024
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    Arquivo: Edição de 10-10-2012

    SECÇÃO: Painel partidário


    Voto de protesto

    Considerando que:

    A Lei 22/2012 de 30 de Maio, que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, com o objectivo de proceder à extinção de centenas de freguesias por todo o país, estabeleceu a constituição do organismo Unidade Técnica com a seguinte composição:

    – Cinco técnicos designados pela Assembleia da República, um dos quais é o presidente;

    – Um técnico designado pela Direcção -Geral da Administração Local;

    – Um técnico designado pela Direcção -Geral do Território;

    – Cinco técnicos designados pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), um por cada uma, sob parecer das respectivas comissões permanentes dos conselhos regionais;

    – Dois representantes designados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;

    – Dois representantes designados pela Associação Nacional de Freguesias.

    – Tendo em conta a forma como o processo de reorganização territorial autárquica está preconizado nesta lei, assim como o alcance negativo da sua eventual aplicação, a Associação de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, assim como os Grupos Parlamentares na Assembleia da República do Partido Comunista Português, do Partido Ecologista “Os Verdes”, do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda, decidiram não participar na indicação de

    representantes para a Unidade Técnica, contribuindo para retirar qualquer representatividade e legitimidade que pudessem alegar que este organismo teria;

    – A principal competência da Unidade Técnica é garantir o cumprimento da Lei 22/2012, mesmo que tal implique impor às Assembleias Municipais mapas de organização territorial autárquica divergentes daquilo que estes órgãos directamente eleitos pelas populações considerem mais adequado;

    – Os órgãos municipais de Valongo – Câmara e Assembleia Municipal – têm, repetidamente, reafirmado a defesa da manutenção das cinco freguesias do concelho, ao arrepio das disposições da Lei 22/2012;

    – O Presidente da Assembleia Municipal de Valongo, Dr. Henrique Campos Cunha, integra, por indicação do Grupo Parlamentar na Assembleia da República do CDS/PP, a Unidade Técnica.

    A Assembleia Municipal de Valongo, reunida em 3 de Outubro de 2012, delibera:

    – Manifestar um protesto pela participação do seu Presidente na Unidade Técnica;

    – Recomendar ao seu Presidente a demissão da Unidade Técnica;

    – Enviar cópia deste documento ao Governo, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à Junta e à

    Assembleia Metropolitana do Porto, à CCDRN – Comissão Coordenadora da Região Norte, à Associação Nacional de

    Municípios Portugueses e à Associação Nacional de Freguesias.

    Valongo, 3 de Outubro de 2012

    A CDU – Coligação Democrática Unitária

     

     

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