As infindáveis dores de cabeça de um munícipe (rectificação)
Na edição de 20 de Dezembro de 2009 demos conta de uma situação que, de há três anos a esta parte, vem atormentando Serafim Martins, um cidadão ermesindense que na sequência de uma visita à nossa redacção nos deu conta do flagelo que ele e a sua família têm vivido.
Recapitulando em breves linhas a desagradável situação, é então de sublinhar que na origem dos tormentos do citado munícipe está a existência de um estabelecimento comercial situado por baixo do prédio onde habita. Estabelecimento esse que se encontra a funcionar como uma espécie de “três em um”, ou seja, padaria/confeitaria, café, e restaurante, isto quando se encontra somente legalizado para comércio de padaria/confeitaria. Acontece que, no desenvolvimento das outras actividades, ditas ilegais, os maus cheiros provenientes da confecção de comida e os barulhos incomodativos do arrastar de cadeiras e mesas (quer no interior do estabelecimento quer no exterior, onde funciona uma esplanada ilegal – não autorizada pelo condomínio do edifício), têm perturbado e muito os moradores do prédio, em particular Serafim Martins.
O munícipe tem lutado para repor a justiça neste caso, segundo o mesmo, para «viver em paz», luta essa que tem decorrido na barra dos tribunais.
Na divulgação deste caso o nosso jornal cometeu alguns erros na referência a certos pormenores identificativos, desde já a morada e o número da porta do prédio habitado por Serafim Martins e onde se encontra a funcionar o dito estabelecimento comercial. O local correcto é a Rua José Joaquim Ribeiro Teles, número 177, e não a Rua Rodrigues de Freitas, número 122. Outro dado errado avançado pela nossa parte tem a ver com a habitação do queixoso, a qual se encontra no 2º andar do prédio e não no 1º, como havíamos referido.
Desde já apresentámos as nossas sinceras desculpas quer a Serafim Martins quer a outros eventuais visados pelos lapsos cometidos.
Por:
Miguel Barros
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