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    Arquivo: Edição de 30-11-2008

    SECÇÃO: Destaque


    Foto URSULA ZANGGER
    Foto URSULA ZANGGER
    Arnaldo Soares pode recandidatar-se

    Governo Civil confirma eleições em Alfena a 25/01/09

    Por Despacho (Nº 23/2008) datado de 4 de Dezembro de 2008, o Governo Civil acaba de marcar eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Alfena para o próximo dia 25 de Janeiro de 2009.

    O Despacho refere a entrada no Governo Civil, com data de 2 de Dezembro, de uma exposição do presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de Alfena [Guilherme Roque], comunicando a renúncia por parte de todos os elementos da lista "Grupo de Cidadãos Unidos por Alfena".

    Invocando a alínea a) do n.º 1 do Art. 29ª da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e a Lei n-º 67/2007 de 31 de Dezembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios, tal como indicado no jornal "A Voz de Ermesinde", o Governo Civil conclui pela necessidade da realização de eleições intercalares.

    O texto relata ainda a realização, no Governo Civil, de reuniões com as estruturas concelhias do PSD e do PS, e com os representantes dos Unidos por Alfena, tendo-se verificado entre todos consenso para a marcação do acto eleitoral na referida data.

    A decisão é comunicada à Comissão Nacional de Eleições, ao Tribunal da Relação do Porto, ao Tribunal da Comarca de Valongo, ao Ministério da Administração Interna, à Direcção-Geral da Administração Interna - Administração Eleitoral, à Câmara Municipal de Valongo, à Junta de Freguesia de Alfena, à Direcção Regional de Educação do Norte, à Administração Regional de Saúde do Norte e aos Órgãos de Comunicação Social.

    Entretanto, em contacto com o presidente da Junta, agora auto-demitido, Arnaldo Soares, "A Voz de Ermesinde" procurou esclarecer a possibilidade legal deste se recandidatar ou não nestas eleições intercalares.

    Arnaldo Soares esclareceu que a sua candidatura é perfeitamente possível, e que a legislação existente que impede a recandidatura em caso de renúncia se aplicaria apenas a casos em que autarcas, à beira de terminarem o seu terceiro mandato, procurariam com esse subterfúgio, continuar no poder.

    Aliás, o autarca alfenense assenta a sua convicção numa base sólida, a partir da jurisprudência já feita a outras situações do género entretanto ocorridas.

    Por: LC

     

     

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