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    Arquivo: Edição de 10-09-2008

    SECÇÃO: Local


    IGAL atende queixa de munícipe

    Um longo processo de queixas e exposições conta já a história do senhor José Vieira, morador na Rua do Colégio de Ermesinde, que vem protestando há anos contra uma situação que o incomoda, originada pelo funcionamento de um armazém de produtos alimentares situado na sua vizinhança.

    Ora, por deliberação datada já do Verão deste ano (mais precisamente em Agosto) de que “A Voz de Ermesinde” teve conhecimento, e cujo despacho é assinado pelo inspector-geral Orlando Nascimento, a IGAL (Inspecção-Geral da Administração Local dá razão a algumas pretensões do munícipe, determinando que, em conformidade, a Câmara Municipal de Valongo deve, «(... ) isolada ou conjuntamente com outros organismos, implementar medidas para minorar os efeitos decorrentes do trânsito de veículos, no caso de ali vir a ser exercida legalmente alguma actividade, a existente ou outra, e dos ruídos daí resultantes, tendo em atenção, designadamente, o recente quadro legal que aprovou o Regulamento Geral do Ruído (DL n.º 9/2007, de 17/1, na red. do DL n.º 278/2007, de 1/8)».

    A questão do ruído, recorde-se, era precisamente uma das questões em que o munícipe pedia a intervenção das autoridades, devido a sucessivos episódios de ruído nocturno resultante da laboração do citado armazém de produtos alimentares.

    A IGAT (Administração--Geral da Administração do território) informa ainda a autarquia de que esta «deverá (...) dar continuidade às medidas que, entretanto, já encetou e as aqui propostas e do seu resultado manter a IGAT informada».

    O despacho do IGAT refere a dado passo que «a matéria exposta [pelo munícipe, com queixas de que as actividades de reparação de veículos pesados e de comércio por grosso não especializado de produtos alimentares provocavam poluição sonora para os moradores da zona residencial contígua, a circulação e o estacionamento de veículos pesados, e que a actividade enfermava de deficiências quanto ao licenciamento da construção e laboração], corroborada a outras entidades, foi objecto de análise pela Inspecção realizada pela IGAT em 1997 de onde resultou, na sequência da realização da primeira inspecção, a proposta de algumas medidas (...). Em relação a algumas destas (...) foram dadas respostas conclusivas pelo Município, contrariamente ao que aconteceu em relação a outras, como a situação do licenciamento da actividade do armazém de produtos alimentares (...) e o ruído por esta actividade causado».

    O prosseguimento da actividade sem que o edifício possuísse alvará e «sem que houvesse uma proposta e decisão a instaurar um processo de contra-ordenação, decorrendo agora, como resultado da nossa intervenção e pedido de esclarecimentos (...)».

    O despacho da IGAT considera depois que o referido armazém se encontra localizado em espaço previsto no PDM como industrial, mostrando-se a actividade compatível com o local em causa, embora mais à frente se determine a «instauração do processo de contra-ordenação, já ordenada, e das eventuais sanções acessórias que daí possam decorrer», implicando igualmente que, «simultaneamente se equacione a eventual implicação (poder/dever) de cessação de utilização e, mesmo, o despejo administrativo ao abrigo do disposto no art. 109, do DL n.º 555/99, de 16/12, na redacção dada pelo DL n.º 177/2001 (...)».

    Por: LC

     

     

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