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    Arquivo: Edição de 20-09-2007

    SECÇÃO: Opinião


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    Originalidades portuguesas

    Os portugueses sempre foram olhados como Povo pouco dado a programações, planeamentos ou a definição de estratégias para resolver com sucesso os problemas que diariamente a vida lhes coloca, reconhecendo-se-lhe que não é por falta de tal hábito que, no momento da decisão ele se atrapalha. A sua reconhecida capacidade de resenrascanço sempre resolve o problema. Dito de outra maneira, os portugueses não perdem tempo a pensar o que deverão fazer, preferindo implementar, na hora, as soluções que se lhes afiguram acertadas. Como resultado, umas vezes as coisas correm bem, outras nem tanto. Certo é que continuamos a ser, neste aspecto, o que sempre temos sido: originais quanto baste.

    Vem isto a propósito do que se tem lido e ouvido acerca da entrada em vigor do novo Código Penal e do Código do Processo Penal, com os mais diversos operadores da justiça criminal a declararem que em resultado de algumas medidas inovadoras, assassinos ou arguidos (alguns com condenações proferidas) a quem se reconhece serem perigosos para a segurança de patrimónios e de pessoas, saírem da prisão podendo voltar a conviver com as vítimas, como se nada de socialmente condenável tivesse ocorrido.

    Identificamo-nos com aqueles que defendem que a prisão preventiva deve ser o mais reduzida possível, e que num estado de direito as pessoas não podem estar privadas do direito de liberdade pelo muito tempo que as investigações duram, principalmente quando a demora resulta da falta de recursos, especialmente os humanos, responsabilidade que cabe ao poder político cumprir atempadamente para que as leis que aprova sejam exequíveis sem redundarem em algo que perigosamente parece ser objectivo: deixar de haver presos preventivos nas cadeias portuguesas. Fica-se bem na “fotografia” e reduz-se a factura do funcionamento dos estabelecimentos prisionais, mas as reais consequências estaremos para ver. A mensagem política parece ser, com efeito, a de que os portugueses se habituem a conviver com os assaltantes ou homicidas que lhes tenham roubado a “fazenda” ou matado o familiar. Diferente será se um dia a vítima for das relações dos legisladores. Enquanto isso não acontecer, infere-se do comportamento dos deputados que a sua preocupação andará pelos cuidados de “matar” as hipóteses dos processos de fraude, de peculato e de corrupção terminarem em condenações transitadas em julgado.

    O distinto Prof. de Direito Penal, Germano Marques da Silva, confrontado com o ruído à volta da nova legislação rotulou-o de “Folclore, sem nenhuma razão de ser” suportado nas seguintes razões: a redução dos prazos da prisão preventiva era reivindicada por todos há muitos anos e, se o Estado não tem meios adequados de investigação, que os crie. É aqui que a originalidade portuguesa se evidencia. Qualquer responsável saberia que, ao reduzir os prazos de investigação seria preciso que previamente se reforçasse os recursos humanos e outros processos, para que o que poderia demorar vários meses, tenha agora de ser feito em algumas semanas. Mas, como sempre acontece entre nós, com redobrada frequência na política, não somos capazes de fazer as coisas começando-as pelos alicerces. Atira-se a “batata quente” para os outros, para depois os acusar de não cumprirem as suas obrigações atempadamente. No caso concreto, não demorará muito tempo que os políticos acusem a Justiça de ser lenta, responsabilizando os seus agentes pela impunidade dos autores da criminalidade, sempre que processos de investigação não sejam concluídos nos prazos fixados na lei. Melhor paraíso para políticos e agentes económicos corruptos, talvez nem no Brasil se encontre.

    Uma outra originalidade está a fazer a sua caminhada. Falamos da flexigurança, processo encontrado para combater as consequências da globalização da economia, caracterizado por acordo entre parceiros sociais e Estado, em que a flexibilização das relações laborais é trocada por maior protecção no desemprego e maiores possibilidades de qualificação. Sistema experimentado na Dinamarca onde tem funcionado com sucesso, não sendo estranha para os resultados obtidos a cultura institucional deste país, que valoriza a procura de soluções partilhadas, coisa que em Portugal raramente acontece, sendo poucos os exemplos em que trabalhadores e empregadores se entendem autonomamente na busca de soluções em que ambas as partes contribuem para a viabilização da empresa. Entre nós, a prática tem sido a degradação das condições de trabalho (mais horas de trabalho, baixos salários, precariedade dos contratos, etc.) em contraponto com estatísticas que informam que o distanciamento entre os muitos ricos e os muito pobres em Portugal se tem acentuado nos últimos anos.

    É questão fechada que da aplicação do sistema “flexigurança” resulta maior facilidade de despedimentos e custos acrescidos da Segurança Social, donde perguntar se estarão reunidas as necessárias condições para que a “moda” resulte bem em Portugal, como tem acontecido há uma década nos países escandinavos: Dinamarca e Holanda. Pessoalmente é nossa convicção de que as coisas se irão passar com os empregadores a defenderem nas reuniões que é urgente ensaiar o “sistema” para que a economia portuguesa descole do marasmo em que se encontra quando confrontada com as congéneres europeias mas, no momento em que lhes seja perguntado qual o seu contributo para custear as despesas de qualificação e protecção no desemprego, a resposta não deverá divergir da que deram quando da recente reforma da Segurança Social: Zero.

    Consequentemente, será para nós uma enorme (mas agradável) surpresa se o governo condicionar a implementação da flexigurança a compromisso assumido e não renunciável dos empregadores de que contribuirão financeiramente para a constituição de fundos adequados, geridos pela Segurança Social, que previamente assegurem a vertente “Segurança” à implementação do lado “Flexibilidade”. E como sabemos de quem falamos, o mínimo que o ministro deverá garantir é que qualquer empregador que queira utilizar as garantias do sistema para proceder a despedimentos, terá que fazer prova de que tem cumprido as suas obrigações para com a “Segurança”. Se assim não acontecer, assistiremos a mais uma das nossas originalidades que será aplicar imediatamente as regras da flexigurança no que facilite a vida dos empresários, deixando para depois (o dia são nunca à tarde) a garantia aos trabalhadores de que em caso de desemprego serão contemplados com as garantias que os seus colegas dinamarqueses e holandeses efectivamente têm. Aguardemos!

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

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