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Edição de 31-03-2024
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    Arquivo: Edição de 15-06-2007

    SECÇÃO: Informação


    Alteração da tributação automóvel – simuladores estão disponíveis

    O Imposto Automóvel (IA), vai ser substituído através da criação de um Imposto sobre Veículos.

    Para o efeito foi aprovado, em Conselho de Ministros, a elaboração de uma proposta de lei que avança com a reforma global da tributação que incide sobre o sector automóvel. Foi aprovado o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação, com a abolição simultânea do Imposto Automóvel, do Imposto Municipal sobre Veículos, do Imposto de Circulação e do Imposto de Camionagem.

    Até 2009, os automóveis ligeiros de passageiros serão tributados com taxas que incidirão sobre a cilindrada e a emissão de dióxido de carbono (CO2), com as viaturas mais poluentes a sofrerem um agravamento da tributação. Os restantes veículos serão tributados com taxas sobre a cilindrada, até que as respectivas homologações integrem os valores das emissões de CO2, o que sucederá a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    O novo regime entrará em vigor no próximo dia 1 de Julho e, como facilmente se deduz, as alterações são significativas. Por isso, algumas entidades disponibilizam um simulador baseado na proposta de lei que ainda não foi aprovada na Assembleia da República. Como não se prevêem grandes alterações ao que já está elaborado, os leitores que possam estar interessados em comprar automóvel podem aceder a estes simuladores que lhes dão a oportunidade de saber o valor dos impostos a pagar se efectuarem a aquisição antes ou depois de 1 de Julho, ajudando a escolher o momento da compra.

    Este simulador já está disponibilizado pelo Automóvel Clube de Portugal (www.acp.pt) e pela ANECRA - Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (www. anecra.pt/gabecono/idx 103.aspx). Estará disponível no site da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (www.e-financas. gov.pt/de/jsp-dgaiec/main.jsp) mas apenas quando a lei estiver aprovada.

    Por: Faria de Almeida

     

     

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