Subscrever RSS Subscrever RSS
Edição de 31-03-2024
  • Edição Actual
  • Jornal Online

    Arquivo: Edição de 30-04-2007

    SECÇÃO: Opinião


    foto

    Prevenir a corrupção

    Em termos jurídicos sincopados, a corrupção pode ser entendida como acto de agir ou aliciar alguém a agir contra a lei, através da oferta de dinheiro ou de outros valores. Trata-se, como se sabe, de fenómeno universal que afecta a generalidade dos Estados, mais sentido em uns que em outros. Entre nós, portugueses, a coisa assume foros de aparente grande preocupação, levando a que, desde o Presidente da República, até aos deputados, passando por todos quantos dela sofrem os efeitos ou obtêm benefícios, frequentemente incluírem o tema nas suas intervenções. Como mais recentes afloramentos do problema, retemos os desenvolvimentos ocorridos na Assembleia da República e o ainda mais próximo de nós, a brochura editada pelo Ministério da Justiça com o título de que nos servimos para este escrito.

    Quem ande distraído e "perca" tempo a ler e a escutar o que os políticos afadigadamente promovem, correrá o risco de se convencer que a corrupção é algo que atormenta os nossos lídimos representantes ou governantes, julgando-os preocupados em encontrar solução para erradicar do ambiente nacional aquilo a que frequentemente designam por chaga da sociedade, responsável, também, pelo atraso em que nos encontramos quando comparados com outros povos europeus, em itens como crescimento económico, nível educativo e cultural, protecção social, qualidade da administração pública, funcionamento dos tribunais, etc.. Ora, salvo o devido respeito pelas honrosas excepções que em tudo sempre existem, o resultado final de toda a "lavoeira" é um significativo continuar tudo na mesma para que os beneficiários do sistema não vejam os seus efectivos rendimentos diminuídos e, menos ainda, serem incomodados por exibirem sinais exteriores de riqueza pouco ou nada conformes com os proventos publicamente declarados.

    FAZER CRER

    QUE TUDO

    SERÁ DIFERENTE

    Mas como de quando em vez é preciso fazer crer que de agora em diante tudo será diferente, acena-se com soluções rotuladas de eficazes para combater o cancro que corrói a sociedade portuguesa, afecta os alicerces da democracia e desprestigia os seus servidores, sendo disso exemplo a citada publicação "Prevenir a Corrupção" que surge imediatamente a seguir ao "chumbo" registado na Assembleia da República impedindo-a de produzir legislação que permita às respectivas autoridades investigarem situações que indiciem práticas de corrupção, exigindo dos visados comprovação de como obtiveram o património que detêm. Decisão da maioria parlamentar que se compreende, não pela argumentação aduzida, de que as garantias do estado de direito seriam beliscadas, antes por se reconhecer aos deputados inteligência suficiente para perceberem que ao aprovarem a iniciativa legislativa proposta, tinham encontrado a verdadeira solução para o problema que se esforçam por fazerem crer quererem combater.

    Como mais uma vez foi por "água abaixo" a tentativa de extirpar ou reduzir drasticamente o fenómeno da corrupção, eis que o Ministério da Justiça edita uma brochura de apenas 10.000 exemplares, com conselhos de como prevenir a corrupção, dando variados exemplos de como se pode manifestar a corrupção, ao mesmo tempo que lista uma série de tipos dela, tais como: corrupção com prejuízo do comércio internacional, corrupção de funcionários e agentes, corrupção de titular de cargo político, corrupção no desporto e corrupção de eleitor. Depois de salientar que a corrupção implica uma acção ou omissão, a prática de um acto lícito ou ilícito, a contrapartida de uma vantagem indevida para o próprio ou para terceiro, são dados alguns exemplos do que constitui crime de corrupção, um dos quais recorda-nos que "quem, em processo eleitoral, dá dinheiro a um eleitor em troca do seu voto comete o crime de corrupção de eleitor" (será que tal crime já aconteceu entre nós?), enquanto que nas advertências, salienta-se que os funcionários e agentes da administração pública não devem "solicitar ou aceitar qualquer vantagem não devida, para si ou para terceiro, como contrapartida do exercício das suas funções (caso de ofertas). Como não se trata de novos crimes, nem se conhece que tenha havido condenações em consequência de práticas relacionadas com situações descritas, é caso para pensar que retorno terá o dinheiro gasto na confecção e distribuição do "Guia Explicativo Sobre a Corrupção e Crimes Conexos".

    A edição de guias como o "Prevenir a Corrupção" pode ser considerada uma boa prática no domínio da luta contra a corrupção pelo senhor ministro da Justiça, mas cá estaremos para ver o seu real efeito decorrido que seja o tempo suficiente de colher os frutos da árvore agora plantada. Expectativa não menos interessante será aguardar que as alterações hoje anunciadas pelo primeiro-ministro na Assembleia da República, visando reduzir os actos que envolvem o licenciamento de qualquer projecto de investimento, bem como o número de entidades chamadas a pronunciarem-se e o "timing" para o fazerem, contribuam para reduzir as situações propícias ao suborno. Mas caros leitores, permitam-me que desabafe: não acreditamos, pela simples razão de que o legislador continuará a ter o cuidado de excepcionar situações que assegurem ao decisor que, ou lhe "besuntam" as mãos, ou lhe batem à porta com os pés, ou então não há licenciamento para ninguém. De resto, seria uma excelente iniciativa que a IGAT consultasse uma ou duas centenas de processos em diferentes câmaras municipais que começaram por serem "chumbados", vindo mais tarde a serem autorizados pelos mesmos decisores, sem que lhes fosse introduzidas alterações substanciais.

    Não nos iludamos! Se algum dia os detentores do poder quiserem, efectivamente, combater a corrupção, sabem que o caminho não é convidar os portugueses a serem delatores como agora o fazem, garantindo-lhes "protecção em caso de denúncia", conselho que se fosse seguido, transformaria os locais de trabalho em terreno fértil para os "bufos" voltarem à ribalta contribuindo para agravar as já difíceis condições em que muitos dos portugueses são obrigados a mourejar o pão de cada dia. A solução espreita em outras bandas, aguardando que a convidem a ocupar lugar nos textos legislativos. E quanto a nós, não reveste qualquer complexidade. Bastará que se elimine do Código Penal o artigo 374º (Corrupção activa), se reforce os efectivos da Polícia Judiciária, se passe a investigar quem exiba sinais exteriores de riqueza em desconformidade com os rendimentos que tenha oficialmente declarado auferir, e se puna com perda dos bens a favor do Estado quem, clara e inequivocamente, não consiga demonstrar a origem da riqueza em causa. Ver-se-á, então, que o panorama da corrupção conhecerá uma significativa, visível e sentida redução.

    Enquanto não se atacar o mal pela raiz, continuaremos a produzir grandes discursos, a anunciar rebuscadas medidas, a publicar mais e mais legislação, mas continuaremos a tropeçar em situações de pessoas que antes de abraçarem a vida pública não se lhes conhecia bens de fortuna, para passados poucos anos de "incansável" trabalho dedicado ao Estado ou às Autarquias, serem detentores de património e gozarem de qualidade de vida que jamais pensaram conhecer e menos ainda algum dia terem experimentado.

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

    Outras Notícias

    · A coerência de uma reforma

     

    este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu
    © 2005 A Voz de Ermesinde - Produzido por ardina.com, um produto da Dom Digital.
    Comentários sobre o site: [email protected].