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Edição de 31-03-2024
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    Arquivo: Edição de 30-01-2007

    SECÇÃO: Destaque


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    Defender o instituto “Referendo”

    No próximo dia 11 de Fevereiro realizar-se-á o terceiro referendo nacional, desta feita proporcionando aos eleitores pronunciar-se sobre se desejam, ou não, que a actual lei sobre o aborto seja alterada. Para o efeito, os cidadãos são convidados a responder à pergunta "Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?", interpelação, aliás, muito semelhante à do referendo realizado em 28 de Junho de 1998, em que se perguntou: "Concorda com a interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?". Neste acto referendário, o resultado foi o "NÃO" receber cerca de 50% dos votos, enquanto que o "SIM" se ficou pelos 48%.

    Tratando-se de matéria do foro íntimo das pessoas, que atravessa horizontalmente a sociedade portuguesa, não caberia neste espaço emitirmos qualquer opinião sobre qual deva ser o sentido de voto dos eleitores. Apenas desejamos abordar as eventuais consequências se o nível da abstenção vier a rondar os registados nos dois referendos anteriores: o primeiro, realizado em 28-06-1998, conheceu uma abstenção de 68%, enquanto que no de 8 de Novembro de 1998 o alheamento dos eleitores rondou os 52%.

    Para quem esteja menos familiarizado com os sistemas de consulta popular, lembramos que o referendo é um instrumento de democracia directa, pelo qual cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se, por sufrágio directo e secreto, sobre questões que órgãos do poder político pretendam resolver mediante acto normativo, sobre questões concretas. A pouca apetência dos políticos por esta forma de consulta popular revela-se no facto de só na segunda revisão constitucional, operada em Julho de 1989, ter sido introduzido o referendo nacional com as limitações de só poder ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo. O referendo regional demorou ainda mais tempo a ser consagrado na Constituição da República Portuguesa, tendo surgido na revisão de Setembro de 1997, mas ainda não regulamentado por lei ordinária.

    O PRETEXTO

    DO DESINTERESSE

    DOS ELEITORES

    O nível de interesse dos eleitores pelos referendos anteriores leva a que haja políticos que entendem que esta forma directa de consulta aos cidadãos não lhes desperta grande simpatia, procurando, por isso, substituí-la pela via das regras da democracia representativa. Ora, salvo melhor opinião, o referendo deverá merecer por parte dos eleitores um outro carinho, diria mesmo maior que o revelado nos actos eleitorais quando são chamados a eleger os seus representantes, quer o seja para a Presidência da República, para a Assembleia da República ou para as autarquias locais. E a razão é evidente.

    Quando votamos em eleições presidenciais, legislativas ou locais, elegemos pessoas e programas que, por via de regra não são cumpridos. Relativamente às pessoas, são muitos e variados os casos em que primeiros-ministros, deputados e autarcas não cumprem os mandatos para os quais solicitaram o voto dos eleitores e estes o concederam. Quanto a programas, a coisa é ainda mais frustrante. Não há memória de algum programa apresentado ao eleitorado que tenha sido totalmente cumprido e, bem pior, abundam os exemplos em que os partidos acenaram com políticas de melhoria das condições de vida dos portugueses para, obtida a maioria nos actos eleitorais, fazerem exactamente o contrário. E não precisaremos de recuar muito no tempo, para testar o que acabamos de afirmar.

    No referendo as coisas passam-se exactamente de forma bem diferente e mais segura. Os eleitores sabem o que lhes é perguntado e têm a certeza de que o resultado das suas opções condicionará o comportamento dos titulares de cargos e funções a quem cabe observar o desejo maioritariamente expresso pelos cidadãos. Há, porém, um requisito para que assim aconteça: é preciso que o número de votantes seja superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento. Quando tal desiderato não seja alcançado, o referendo não tem efeito vinculativo e, consequentemente, tudo volta à estaca zero. Assim aconteceu no final dos referidos referendos de 1998. Mas as coisas desta vez são diferentes, e mais preocupantes para quem entenda que em democracia o poder reside no povo e que a sua vontade deve ser respeitada pelos políticos.

    HÁ MAIS VIDA

    ALÉM DOS

    PARTIDOS

    Conhecido que é existir na Assembleia da República uma maioria de deputados que defende a alteração da actual lei que regula o aborto, o primeiro-ministro já fez saber que, se no próximo referendo o "SIM" reunir mais votos que o "NÃO", mesmo que seja apenas um voto, será irrelevante para o Partido Socialista que o nível de participação dos eleitores não tenha atingido os 50% e, consequentemente, à luz da Constituição da República o resultado não tenha efeito vinculativo. Nestas circunstâncias, o PS tomará a iniciativa de alterar a actual lei que não pune a interrupção voluntária da gravidez quando resulte de malformação do feto se for realizada nas primeiras 24 semanas, ou se realizada nas primeiras 16 semanas nos casos de violação, ou ainda nas 12 semanas, quando haja perigo de morte ou de grave e irreversível lesão física ou psíquica para a mulher grávida.

    Exercer o direito de votar é simultaneamente um dever cívico, que todos devem cumprir, mais ainda quando do seu alheamento poderão resultar consequências de efeitos irreparáveis, como será a eliminação do instituto referendo, com o argumento de repetidamente a maioria dos cidadãos se alhearem deste tipo de consulta. Numa altura em que se ouve por todo o lado o apelo à necessidade dos portugueses exercerem os seus direitos de cidadania, votar no referendo de 11 de Fevereiro é uma excelente ocasião de lembrarmos aos deputados que há mais vida para além dos partidos políticos, manifestando, de forma inequívoca, a exigência de que a consulta popular directa deve manter-se na Constituição da República e ser mais frequentemente utilizada para conhecer a vontade dos portugueses relativamente a causas concretas de elevada importância para as suas vidas.

    Como sempre acontece nos actos eleitorais, também no próximo referendo são disponibilizadas aos eleitores várias alternativas de voto, não esquecendo a de se votar em branco, opção que poderá ser usada por quem tenha dúvidas quanto às consequências do sim ou do não. Importante é que votemos! E que no final se apure que a maioria dos recenseados cumpriram o seu dever e, com isso, silenciar os políticos que não gostam do Referendo.

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

     

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