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Edição de 30-04-2024
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    Arquivo: Edição de 10-12-2006

    SECÇÃO: Tecnologias


    Palavras e frases confusas que vale a pena evitar (3)

    Existem certas palavras e frases que recomendamos evitar, ou, pelo menos, elucidar em determinados contextos ou utilizações. A razão é que são ambíguas ou expressam indirectamente uma opinião com a qual esperamos que não estejam totalmente de acordo (continuação).

    FREE SOFTWARE FOUNDATION *

    “INDÚSTRIA DO SOFTWARE”

    A expressão «indústria do software» induz a pensar que o software é um produto manufacturado em alguma espécie de fábrica para que logo se distribua entre os consumidores. A comunidade do software livre demonstra que isto não é assim. O mercado do software existe e há empresas que desenvolvem tanto software livre como proprietário, mas as que desenvolvem software livre não se parecem em nada com uma fábrica.

    Os advogados de patentes utilizam a palavra «indústria» como propaganda. Chamam «indústria» ao desenvolvimento de software para depois argumentar que deveria estar sujeita aos monopólios das patentes. O Parlamento Europeu, com a intenção de rechaçar a patentabilidade do software, votou a favor de definir «indústria» como «a produção automatizada de bens materiais».

    “PIRATARIA”

    Os editores frequentemente referem-se à cópia proibida como «pirataria». Desta forma, expressam de maneira implícita que fazer cópias ilegais é eticamente equiparável a atacar barcos em alto mar, sequestrar e assassinar as pessoas que viajam neles.

    Se não acredita que a cópia ilegal seja como sequestrar e assassinar, quiçá prefira não usar a palavra «pirataria» para descrevê-la. Expressões neutrais como «cópia proibida» ou «cópia não autorizada» podem utilizar-se perfeitamente em seu lugar. Inclusive alguns de nós poderíamos preferir utilizar una expressão positiva tal como «compartilhar informação com o teu vizinho».

    “PROPRIEDADE INTELECTUAL”

    Os editores e advogados gostam de descrever o «copyright» como «propriedade intelectual»: uma expressão na qual também incluem patentes, marcas registadas e outras partes mais obscuras da lei. Estas leis têm tão pouco em comum, que é uma imprudência generalizar sobre elas. É melhor falar especificamente de «copyright», de «patentes» ou de «marcas registadas».

    A expressão «propriedade intelectual» carrega uma assunção oculta: que a forma mais normal de pensar a respeito de todas estas questões díspares é análoga a pensar em objectos físicos e nas nossas ideias de propriedade física.

    Com respeito à cópia, esta analogia descuida a diferença crucial entre objectos materiais e informação: a informação pode copiar-se e compartilhar-se quase sem esforço, enquanto que os objectos materiais não. Por isso, basear o teu pensamento nessa analogia equivale a ignorar a diferença antes mencionada (inclusive o sistema legal dos Estados Unidos da América no aceitar por completo esta analogia, devido a que não se trata dos «direitos de cópia» (copyrights) como direitos de propriedade de objectos físicos).

    Se não quisermos limitar-nos a esta forma de pensar, é melhor evitarmos a expressão «propriedade intelectual» nas nossas palavras e pensamentos.

    Falar de «propriedade intelectual» é também uma generalização imprudente. Esta expressão é uma caixa de pandora em que se misturam diversos sistemas legais diferentes, incluindo copyrights, patentes, marcas registadas e outros, que têm muito pouco em comum. Estes sistemas legais, que se originaram separadamente, regulam actividades distintas, operam de distinta maneira e colocam distintas questões políticas. Geralmente, cada vez que se aprende algo sobre as leis de copyright vamos bem encaminhados quando supomos que não pode aplicar-se às leis de patentes, já que isso é o que ocorre quase sempre.

    Posto que estas leis são tão distintas, a expressão «propriedade intelectual» é um convite a pensar simplisticamente. Leva as pessoas a centrar-se num só e pobre aspecto comum a estas leis díspares (que é que se estabelecem monopólios que podem comprar-se e vender-se) e faz com que se ignorem a sua essência, todas as restrições que impõem ao público e as consequências que provocam. Num contexto tão impreciso, nem sequer se podem apreciar os assuntos específicos sobre política pública que colocam as leis de copyright, ou os diferentes assuntos suscitados pelas leis de patentes, ou por quaisquer das outras. Assim, qualquer opinião sobre «propriedade intelectual» será quase seguramente uma estupidez.

    Se se quiser pensar com clareza nas questões que colocam as patentes, o copyright e as marcas registadas, ou inclusive aprender o que é que ditam estas leis, o primeiro passo consiste em esquecermo-nos de que alguma vez se ouviu a expressão «propriedade intelectual» e tratar todos os assuntos de forma independente. Para dar uma informação clara e fomentar um pensamento lúcido, nunca se deve falar ou escrever sobre «propriedade intelectual»; em vez disso, deve expor-se o tema de maneira concreta sobre o copyright, as patentes ou qualquer outra lei específica a que nos estejamos a referir.

    De acordo com o professor Mark Lemley, da Faculdade de Direito da Universidade do Texas, o uso extensivo da expressão «propriedade intelectual» é uma mania recente, surgida em 1967 na fundação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, OMPI (veja-se a nota 123 da sua resenha de Março de 1997 sobre «Romantic Authorship and the Rethoric of Property», de James Boyle, na Revista de Direito do Texas). La OMPI defende os interesses dos titulares do copyright, patentes e marcas registadas, pressionando os governos para aumentar o seu poder. Um dos tratados da OMPI segue a linha da Lei de Copyright para o Milénio Digital (Digital Millennium Copyright Act ou DMCA), que se utilizou nos Estados Unidos para censurar alguns pacotes muito úteis de software livre.

    A hipocrisia de chamar «direitos» a estes poderes está a começar a deixar em evidência a OMPI.

    “PROTECÇÃO”

    Os advogados dos editores adoram utilizar o termo «protecção» para referir-se ao «copyright». Esta palavra traz implícita a ideia de que evita a destruição ou o sofrimento; por isso, leva as pessoas a identificar-se com o proprietário e o editor, que beneficiam do copyright, em lugar de se identificarem com os utilizadores a quem restringe.

    É fácil evitar o termo «protecção» e utilizar expressões neutrais em seu lugar. Por exemplo, em vez de «a protecção do copyright permanece vigente por um tempo prolongado», pode dizer-se «o copyright permanece vigente por um tempo prolongado». Se se quer criticar o copyright em vez de apoiá-lo, pode empregar-se a expressão «restrições do copyright». Nesse caso, poderia dizer-se «as restrições do copyright permanecem vigentes por um tempo prolongado».

    * Traduzido por AVE de http://www.gnu.org/philosophy/words-to-avoid.es.html

     

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