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    Arquivo: Edição de 30-09-2019

    SECÇÃO: Direito


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    Regionalização – Verdadeiro Desígnio Nacional

    A criação de regiões administrativas no território de Portugal continental encontra-se prevista nos artigos 255º e seguintes da Constituição da República Portuguesa, dependendo duma lei – quadro e duma norma de instituição concreta de cada região.

    O normativo constitucional rodeou-se de particulares cuidados quanto à instituição em concreto das regiões administrativas.

    Como bem ensinam os Professores JJ Gomes Canotilho e Vital Moreira, na sua CRP Anotada, Coimbra Editora, 4ª edição revista, agosto de 2010, págs. 775 e 776 “ Além de exigir duas leis, a instituição em concreto depende também da realização de um referendo – consulta directa ( nº 1 ) de alcance directo nacional e relativa a cada área regional. O procedimento de criação e instituição em concreto é, assim, particularmente complexo: (1) a nível legislativo concorrem quatro leis: (i) a Lei-Quadro das regiões administrativas ( cfr. art. 164º/n) que não institui nem cria qualquer região, antes define o regime jurídico geral das regiões administrativas; (ii) a lei orgânica da criação das regiões administrativas, nos termos do art. 255º ( Lei nº 19/98, de 28-04 ) com exigências especiais quanto à aprovação ( art. 168º-5 ); (iii) a lei de instituição de cada uma delas ( nº 1 ); (iiii) lei orgânica definidora da condição e termos das consultas dos cidadãos eleitores ( nº 3 ); (2) a nível referendário, para além da exigência da lei orgânica exige-se (i) a aprovação pela Assembleia da República da proposta de referendo, na qual se fará a indicação das regiões a criar e respetivos mapas e (ii) cumprimento das demais formalidades legais das consultas referendárias. “

    Registe-se que o referendo, de natureza obrigatória, integra a reserva de iniciativa do Parlamento e tem de ser convocado pelo Presidente da República, dispondo dum quórum vinculativo correspondente ao voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se hajam pronunciado.

    A complexidade e caráter inovador da instituição das Regiões Administrativas, implicando aquele grau de incerteza ou receio próprio das novas experiências, tem retraído muitos dos que sonham com um desenvolvimento bem mais harmonioso do território nacional, que, assim, se limitam à defesa da descentralização democrática da Administração Pública, também constitucionalmente prevista ( cfr. art. 6º, nº 1 da CRP ).

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    Foi, aliás, a crença numa verdadeira descentralização democrática que determinou muitos Portugueses, incluindo o autor destas linhas, a assumirem uma posição contrária à regionalização administrativa do continente.

    O decurso dos anos retirou-me(nos), no entanto, todas as ilusões, sendo hoje firma a convicção de que sem regionalização jamais Portugal e os Portugueses lograrão uma efetiva harmonia territorial e uma verdadeira equidade na distribuição da riqueza nacional.

    Lisboa, a capital, mantém, de facto, grande parte dos vícios próprios dum Império centralizado, os privilégios duma corte institucionalizada ao longo de séculos, os preconceitos de quem não aprecia o resto do País.

    As dúvidas que ainda pudessem subsistir foram dissipadas na última Legislatura. O Governo assumiu o compromisso de mudar para o Porto a sede do Infarmed, mudança que não cumpriu e, entretanto, abandonou, vencido por diversos obstáculos colocados pelas forças da capital.

    Ora, falhada a mudança dum simples Instituto, são naturalmente nulas as expetativas duma verdadeira descentralização da Administração Pública no seu todo.

    Fracassada a descentralização, a regionalização é, de facto, a única alternativa a um Estado como o nosso, centralizado e impulsionador de desequilíbrios e profundas desigualdades entre a capital e o resto do País, o norte e o sul, o litoral e o interior.

    Acompanhando minimamente a campanha eleitoral em curso, verificamos que nenhum Partido Político aposta convictamente na Regionalização do País.

    Só os cidadãos poderão mobilizar-se e conseguir pressionar os Poderes públicos a promover esta reforma. Pareceu-me que devia dar este modesto contributo.

    Por: José Puig*

    *Advogado

     

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