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    Arquivo: Edição de 30-10-2009

    SECÇÃO: Gestão


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    As relações institucionais

    Desde o passado dia 26 de Outubro que os técnicos oficiais de contas (TOC) viram consagrado o direito de se organizarem numa Ordem Profissional, à semelhança do que já acontece com outros profissionais, como sejam os médicos, os advogados ou os economistas.

    Tal novidade poderia até passar despercebida à sociedade, não fossem as alterações introduzidas, significativas, e relevantes para o mundo empresarial.

    À semelhança do que tem vindo a acontecer com outras organizações de profissionais que se vêem a braços com regulamentações apertadas, que muito embora à 1ª vista possam parecer excessivas, servem efectivamente para melhorar as condições em que os serviços são prestados (vide por exemplo a actividade de Mediação de Seguros, regulamentada em 2006 pelo Decreto Lei 144/2006), também os TOC reiteram agora uma responsabilidade acrescida, através, por exemplo, da obrigatoriedade de nomeação em cada gabinete de contabilidade de uma direcção técnica, como acontece já no caso das farmácias, assumindo assim uma responsabilidade solidária com os seus clientes em matérias tão importantes como sejam as relações com o Fisco ou até as informações prestadas à Segurança Social, agora introduzida por esta nova legislação.

    É certo que finalmente os TOC vêem reconhecido um direito de atendimento preferencial nos balcões de atendimento da Direcção Geral dos Impostos, seja nos Serviços Centrais, seja nas Repartições de Finanças Locais; só que, com as inovações tecnológicas introduzidas nesta relação institucional na última década, cada vez menos a visita a esses locais é necessária, e se calhar o impacto desta alteração específica não será assim tão significativo.

    É um facto que a plataforma do Portal das Finanças permite ao contribuinte particular, às Empresas e aos TOC aceder e fornecer grande parte das informações e declarações obrigatórias na relação com o Fisco, não sendo inclusivamente sequer necessária a deslocação aos serviços locais das Tesourarias para se proceder ao pagamento de quaisquer impostos.

    O mesmo não se poderá dizer de uma outra Instituição com a qual os profissionais têm que lidar quase que diariamente e onde estas infra-estruturas tecnológicas parecem ainda não ter chegado – a Segurança Social.

    Senão veja-se: foi criado o serviço electrónico da “Segurança Social Directa”, onde particulares e empresas conseguem aceder aos seus dados, facultando a pesquisa de contribuições e cadastros, permitindo às empresas o cumprimento de algumas das diversas obrigações inerentes a esta relação, como sejam a comunicação de admissão ou cessação de trabalhadores, ou o envio mensal, através dos seus mandatários (gabinetes de contabilidade), das Declarações de Remunerações.

    O complicado é chegar à fala com esta Instituição… Existem espalhados pelo País Serviços Locais de Atendimento que são confrontados com as situações mais diversas, para as quais muitas vezes não estão habilitados, até porque não foram devidamente formados, para resolver ou esclarecer, limitando-se assim à recepção de documentação, incluindo reclamações e pedidos de esclarecimento, que têm muitas vezes que ser repetidamente entregues pelos contribuintes e beneficiários, por forma a conseguirem obter as respostas que tanto anseiam, sobrecarregando logicamente os serviços locais que por vezes têm um tempo de espera na ordem das 4 horas!

    Para além destes dois canais de atendimento: a Segurança Social Directa e os Serviços Locais, foi criado recentemente o serviço “Via Segurança Social”, acedido via telefone ou por e-mail, mas onde corremos o risco de, via e-mail tardarem as respostas, e via telefone, após inúmeras tentativas falhadas de contacto, que quando finalmente, se ouve a voz de uma simpática operadora, somos confrontados com o facto desta não estar também ela habilitada a esclarecer grande parte das duvidas levantadas, nomeadamente no que diz respeito às empresas, que são quem contribuem/pagam, não conseguindo inclusivamente, mais uma vez, limitações do sistema, consultar mais do que um processo por cada chamada telefónica.

    Trata-se de uma relação deveras injusta, onde quem paga não obtém o devido retorno e onde, numa era, dita da informação, métodos desajustados são ainda utilizados, sobrelotando os serviços de atendimento, e muitas vezes com consequências graves para as empresas que se vêem impossibilitadas de aceder a benefícios e direitos que lhe deveriam ser assistidos em contrapartida.

    Por: José Quintanilha

     

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