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Edição de 30-11-2024
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    Arquivo: Edição de 30-11-2023

    SECÇÃO: Direito


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    O Presidente da República, as crises políticas e o papel dos moderados

    Na crise atual, colocam-se várias dúvidas quanto ao papel e à extensão dos poderes do Presidente da República. Perante a crise política que se afirma perante nós, cabe perceber, ainda, qual o papel que sobra para os moderados.

    O Presidente da República é o Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças Armadas, tendo, entre outros poderes, o de nomear e exonerar o Primeiro-ministro.

    A escolha do Primeiro-ministro, que é o chefe do Governo, depende dos resultados das eleições legislativas. O Presidente da República deverá ouvir os partidos representados na Assembleia e decidir com base nos resultados eleitorais, nomeadamente no que toca ao partido ou coligação que tenha um maior apoio parlamentar. O Primeiro-ministro deverá propor ao Presidente a constituição do Governo, cujos membros serão nomeados pelo Presidente.

    Também cabe ao Presidente o poder de demitir o Governo. Contudo, o Presidente apenas poderá fazê-lo nas situações previstas na Constituição e quando “tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado”, nos termos do artigo 195.º da Constituição. Entre as situações está o pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-ministro.

    Note-se, contudo, que tal não se confunde com a dissolução da Assembleia da República. Ou seja, a demissão do Governo, nomeadamente motivada pelo pedido de demissão do Primeiro-ministro, não conduz necessariamente àquela dissolução.

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    O Presidente da República pode dissolver o Parlamento em algumas situações previstas na Constituição - por exemplo, no caso de existir uma crise política grave, se o governo não conseguir aprovar o Orçamento de Estado, ou sendo aprovada pela Assembleia da República uma moção de censura ou for rejeitada uma moção de confiança. Por outro lado, incumbirá ao Presidente promover tal dissolução quando acredite que tal ação é necessária para o bom funcionamento das instituições democráticas.

    O Conselho de Estado é o órgão consultivo do Presidente da República. Ainda que os pareceres emitidos por aquele órgão não sejam vinculativos, há um conjunto de situações nas quais é obrigatório que o mesmo reúna. Por exemplo, o Conselho de Estado deve ser ouvido antes de demitido o Governo ou dissolvida a Assembleia da República ou as Assembleias Legislativas Regionais.

    A dissolução do Parlamento implica a realização de novas eleições, nas quais os eleitores serão chamados a pronunciar-se. Ultrapassada a crise política, cabe questionar se daqui derivará alguma coisa de bom ou apenas nuvens negras se aproximam.

    Efetivamente, uma crise política como a que estamos a viver pode ser vista como negativa ou como geradora de uma oportunidade. Como tudo, não teremos nem apenas resultados positivos, nem apenas resultados negativos.

    Uma das oportunidades que surge no presente momento prende-se com a oportunidade para se aprender com os factos ocorridos e retirar daí melhorias ao nosso sistema político. A tensão atual entre Justiça e Política não serve a

    (...)

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    Por: Daniel Torres Gonçalves

     

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