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    Arquivo: Edição de 30-09-2012

    SECÇÃO: Património


    TERRAS ALFENENSES

    Alfena na Terra da Maia

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    O Pe. Domingos Moreira, na sua obra “Alfena, a terra e o seu povo”, de 1973, refere que «o diploma datado mais antigo que conhecemos sobre Alfena é o do Arquivo Distrital de Braga (Cabido, Gaveta dos Testamentos, n.º 10), do ano de 1214, no qual D. Stefanina (Esteuaínha) fala dos “Leprosis de Alfena et le Leprosis Portugali”».

    Por aqui se vê a importância da Gafaria de Alfena na história da freguesia, importância que justificou a abordagem já efetuada, bem como o regresso a esse tema em futuras oportunidades.

    No presente artigo vamos privilegiar a evolução histórico-administrativa da atual freguesia de Alfena durante o chamado Antigo Regime (Monarquia Absoluta), período em que integrou a Terra da Maia.

    AS INQUIRIÇÕES DO “BOLONHÊS”

    Por esta altura, Alfena era apenas um lugar da paróquia medieval de “Sancti Vincentij de Queimadela”, como se pode verificar nas Inquirições de D. Afonso III de 1258. Nelas é-nos apresentado um quadro do que seria Alfena, ou melhor, São Vicente de Queimadela na Idade Média.

    Sumariamente, S. Vicente de Queimadela é-nos apresentada com dividida em quatro lugares: a norte as “Ferrarias”, onde se localizava uma importante feira medieval e cujos terrenos eram pertença, maioritariament,e do Rei e da Gafaria de Alfena; a ocidente “Baguim de Alfena”, cujos terrenos eram maioritariamente pertença da Comenda de Águas Santas e do Rei; a sul “Caveda”, cujos terrenos eram maioritariamente pertença do Rei (daí a expressão Reguengo de Cabeda) e do Mosteiro de Santo Tirso (que, por esta altura, detinha o direito de padroado sobre a Igreja Paroquial); e ao cento e oriente a “Villa de Alfena” e “Traslecia”, cujos terrenos pertenciam, na totalidade à Gafaria («totta villa Alfene est Leprosorum»). Acerca do lugar de Alfena e Traslecia é ainda referida a Honra de “Johannis Petri Madie” (João Pires da Maia) que, em 1307, vem novamente referida numa Inquirição de D. Dinis: «Freeguesia de sam vicente da queimadela ho Paaço dalffena com todaa villa dizem as testemunhas, que o tragem os gaffos por honra por rrazom que foy de dom joham pirez da Maia e deulha por sa alma. E porque era honrada em tempo de dom joham pirez, tragemna eles assy. Estê come está».

    João Pires da Maia, filho de Pedro Pais da Maia, sobrinho-bisneto do “Lidador” Gonçalo Mendes da Maia e neto de Egas Moniz, foi um “rico-homem” do Reino de Portugal que teve a seu cargo o governo da Tenência da Maia entre 1217 e 1226 e que terá legado no seu testamento a Honra de Alfena à Gafaria.

    FORAL MANUELINO

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    No foral manuelino da Maia (1519) existem algumas referências a casais e leiras reguengas em “Cabeda”, “Vagoim” e “Ferrarias”, a casais na aldeia de Cabeda que são pertença do Mosteiro de Santo Tirso, e à própria “igreja de São Vicente dalfena”, que pagaria «duas galinhas» de foro.

    A aparente omissão quanto ao lugar de Alfena apenas vem confirmar a autonomia de que gozava este lugar face ao Julgado da Maia.

    Alfena, como bem refere o Pe. Domingos Moreira, seria «uma vila filial ou sufragânea da da Maia», que em alguns assuntos responderia diretamente ao Senado do Porto, dispunha de juiz para julgamento de algumas questões e de uma companhia de ordenanças (milícia local extinta com o Liberalismo a que voltaremos em futura oportunidade).

    A atestar a importância de Alfena dentro da Terra da Maia está a referência do Pe. Luís Cardoso à existência de Pelourinho (símbolo de poder judicial local) no seu “Dicionário Geográfico” publicado em 1747:

    «Esta Rua conserva ainda o antigo nome de Alfena, e tem no meyo seu Pelourinho, que por descuido dos officiaes públicos da Justiça se vay cada vez arruinando mais, e mostra pela sua factura ser obra antiga.

    Pertencem a esta freguesia o Lugares seguintes: Tres-Leça, Ferraria, Oiteiro, Sisto, Codeceira, Rua, Baguim, Bargem, Igreja, Punhete, e Cabeda, e todos fazem o número de duzentos e trinta e sete fogos».

    Pela discrição efetuada pelo Pe. Luís Cardoso, o Pelourinho situar-se-ia no centro do Lugar da Rua, possivelmente no entroncamento da estrada real Porto-Guimarães com a estrada medieval para Valongo (atuais Rua de São Lázaro e Travessa do Moinho).

    Mais à frente, o Pe. Luís Cardoso refere:

    «Sòmente no que respeita às sizas reconhece sogeição esta Freguesia ao Ouvidor do concelho da Maya, por ser este Juiz das Sizas.

    No mais tem ella seu Ouvidor particular, que conhece de coimas, e acções de pouca quantia: tem seu Procurador da Ouvidoria, Meirinho que também serve de Porteiro, dous Quadrilheiros, e quatro Jurados, tudo por eleição do povo, e confirmação do Senado do Porto: tem almotacé, que serve dous mezes, e desta sorte se vay seguindo por todo o ano, que conhece da almotaçaria, feito, e confirmado da mesma forma.»

    Acerca da função do Almotacé, citamos Germano Silva, na sua obra «Porto, histórias e memórias»: «Eram funcionários municipais, por regra dois, eleitos mensalmente, a quem cabiam as funções de obrigarem as padeiras, os carniceiros e os pescadores a abastecerem com abundância os mercados da cidade».

    Assim, nas vésperas do Liberalismo, o «antigo concelho» da Maia (a Terra da Maia, para além do concelho incluía ainda Honras e Coutos menores, como eram os casos do Bailio de Leça, o Couto de Rio Tinto e a Honra de Aveleda, só para citar os principais), na Comarca do Porto e Província do Minho correspondia, aproximadamente, ao território entre o Ave e o Leça, integrando 48 paróquias: Águas Santas (atuais Águas Santas e Pedrouços), Alfena, Alvarelhos, Árvore, S. Lourenço de Asmes (atual Ermesinde), Santa Maria de Avioso, São Pedro de Avioso, Barca, Barreiros (atual S. Miguel da Maia), São Martinho de Bougado, São Tiago de Bougado, Canidelo, São Mamede do Coronado, São Romão do Coronado, Covelas, Fajozes, Folgosa (antigas paróquias de São Salvador de Felgosa e de Santa Cristina do Vale Coronado, entretanto unidas, apesar da descontinuidade territorial), Fornelo, Gemunde, Gião, Gondim, Guidões, Guifães (actual Gueifães), Guilhabreu, Labruge, Lavra, Macieira, Milheirós, Mindelo, Modivas, Moreira, Mosteiró, Muro, Nogueira, Paranhos, Perafita, Retorta, Santa Cruz do Bispo, Sanfins do Coronado (atual São Pedro de Fins), Silva Escura, Tougues, Vairão, Valongo, Vermoim, Vila Chã, Vila Nova da Telha, Vilar e Vilar do Pinheiro.

    De notar que ao longo do tempo a sede do poder (a cabeça de Concelho) não foi sempre a mesma. Originalmente o castro da Maia localizava-se numa elevação na linha de cumeada que separa os vales do Leça e do Douro e que ainda hoje designamos de Alto da Maia (na freguesia de Águas Santas). Foi lá que os Mendes da Maia fixaram a sua residência. Posteriormente a sede do poder municipal fixou-se na Vila do Castêlo da Maia (freguesias de São Pedro e Santa Maria de Avioso e Gemunde) para, mais recentemente, se ter fixado na freguesia de Barreiros (a moderna cidade da Maia). Ocorreram ainda algumas oscilações no território motivadas, fundamentalmente pela perda de importância do Bailio de Leça ao longo dos séculos, o qual foi “perdendo” paróquias em favor do Concelho da Maia.

    Como curiosidade, o primeiro ponto de território continental libertado pelo Exército Liberal comandado por D. Pedro IV, em 08 de julho de 1832, a “Praia dos Ladrões” (atual Praia da Memória), junto à aldeia de Pampelido, no limite das freguesias de Lavra e Perafita, situava-se na Terra da Maia, avançando o Exército Libertador, no dia seguinte, para a Invicta Cidade.

    Após a Guerra Civil, com a Reforma Administrativa do Liberalismo (1836) e graças a influências de “caciques” locais, as Terras da Maia foram desmembradas em favor de novos concelhos então surgidos.

    Por: Ricardo Ribeiro(*)

    (*) Membro da AL HENNA – Associação para a Defesa do Património de Alfena.

     

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