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Edição de 28-02-2025
Jornal Online

SECÇÃO: Local


PRESIDENTE DA REPÚBLICA VETOU O DIPLOMA

Desagregação das freguesias de Campo e Sobrado fica em stand-by

Foto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Foto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Fevereiro trouxe um volte face no tema da desagregação das freguesias. Depois de no passado dia 17 de janeiro ter sido aprovado na Assembleia da República (AR) o Projeto de Lei sobre a desagregação das freguesias, o que implicava que ao fim de 12 anos seriam repostas 302 freguesias, entre elas, as duas freguesias do nosso concelho, Campo e Sobrado, eis que a 13 de fevereiro último o Presidente da República vetou o diploma e devolveu-o, sem promulgação ao Parlamento. Marcelo Rebelo de Sousa explicou o veto ao diploma com base em três dúvidas por si levantadas.

«A primeira dúvida é relativa à reversão parcial da reforma de 2013, iniciada em 2011, e ao facto de ser contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias, de um envolvimento das autoridades locais num novo modelo multinível de governança; a segunda dúvida tem a ver com a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo, os seus avanços e recuos, as suas contradições, as hesitações e sucessivas posições partidárias, a inclusão e a exclusão de freguesias, e, sobretudo, o respeito rigoroso dos requisitos técnico-legais a preencher, para ser possível a desagregação; a terceira, e decisiva, é sobre a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano, daqui a pouco mais de seis meses», justificou o Presidente da República num comunicado oficial, solicitando assim à AR «que pondere, uma vez mais, a praticabilidade da aplicação do mencionado diploma no horizonte deste ano eleitoral de 2025».

 

 

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