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Edição de 31-01-2025
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SECÇÃO: Local


Festa em Honra de S. Silvestre voltou a realizar-se ao fim de cerca de 20 anos

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A festividade de S. Silvestre (uma das três mais importantes manifestações da religiosidade ermesindense) não se tem realizado por inexistência de Comissão de Festas, desde há cerca de 20 anos, de acordo com os dados que conseguimos apurar no arquivo de “A Voz de Ermesinde”. Apenas se vem celebrando a parte religiosa, com Missa em honra deste Santo.

Foi o que aconteceu este ano. No dia 31 de dezembro – Dia do Santo –, pelas 11 horas, foi celebrada Missa em Honra de S. Silvestre na sua capelinha em Ermesinde, o mais antigo templo da cidade, que se encheu de fiéis, alguns tiveram de assistir à Missa, a partir do Adro. Entre os presentes encontravam-se alguns dirigentes associativos, como era o caso da presidente da Associação de Coletividades do Concelho de Valongo, Joana Fitas. A Capela achava-se bem decorada com flores e não faltava o presépio. Entre os vários santos que se encontram no interior do bonito templo, contam-se o padroeiro da cidade, S. Lourenço, e Santa Rita, que tem o seu Santuário na Formiga.

Presidiu à Eucaristia o Pároco de Ermesinde, Padre Domingos Areais, que estava acompanhado do Padre Manuel e dos Diáconos Agostinho Pereira e Sérgio Pinto.

Na homilia o celebrante lembrou a história de S. Silvestre, o 33.º Papa da Igreja Católica (31-1-314 a 31-12-335), sendo o seu pontificado o 1.º em paz, no Império Romano, já que no ano anterior à sua eleição para chefe da Igreja, o Imperador Constantino assinou, a 13 de junho de 313, o célebre Édito de Milão (Itália), que ditou o fim das perseguições por motivos de ordem religiosa. O P. Domingos Areais falou também do primeiro concílio ecuménico da história do Cristianismo, o Concílio de Niceia (Turquia), realizado no ano 325, durante o pontificado de S. Silvestre, que teve como objetivo principal resolver questões doutrinárias e estabelecer a unidade na Igreja, que estava dividida por controvérsias teológicas. Mais tarde, a 27 de fevereiro do ano 380, o Imperador Teodósio, assinaria o Édito de Tessalónica (Macedónia – Grécia) que tornaria o Cristianismo como religião oficial e exclusiva do Império Romano. Lembrou Abraão, como o primeiro homem a acreditar em Deus de forma monoteísta e S. Pedro, como tendo sido o primeiro a reconhecer Jesus como o Messias, o Filho de Deus.

No dia seguinte, o primeiro dia do ano, pelas 10 horas, houve também Missa na Capela de S. Silvestre, celebrada pelo Padre Manuel, ainda na comemoração festiva do Santo protetor contra as calamidades (fome, peste e guerra) e associado à paz e à reconciliação, ele que foi um dos primeiros santos, não mártir.

COMO SE SALVOU A CAPELA DE S. SILVESTRE

No período da Primeira República (1910-1926) e como esta Capela se encontrava em ruínas, o republicano Amadeu Sousa Vilar, presidente da Comissão Administrativa da Freguesia de Ermesinde, lembrou, na sessão daquele órgão, de 21 de maio de 1911, a necessidade da construção de uma creche e logo propôs que se utilizasse o terreno da Ermida, onde estava a Capela de S. Silvestre. Mais tarde pensou-se na construção de uma escola, no mesmo local. Gerou-se grande polémica entre católicos e não católicos que durou quase todo o período da Primeira República. Aqueles acabaram por levar a sua a melhor e ainda bem, porque, assim, os ermesindenses podem, com orgulho, apreciar o mais antigo edifício do seu património religioso, bem no centro da cidade.

Curiosamente a ata da Junta de Freguesia, precisamente do Dia de S. Silvestre (31-12-1922), vai fazer 103 anos, fixou o veredicto:

«Em resultado das demarches realizadas pela Comissão de Catholicos que ha muitos mêses tratava de oferecer a esta Junta um terreno em troca da ermida de S. Silvestre, e numa reunião efectuada no dia 28 do mês corrente, a que assistiram também os vogais desta Junta, cidadãos Artur Olimpio Fernandes e Augusto Antonio da Silva, fôra resolvido aceitar a proposta que a mesma Comissão fez de entregar á Junta, pelo menos, superficie igual de terreno que ocupa a ermida junto ao terreno que a Camara deste concelho já possue no logar do Souto, ou, no caso de impossibilidade de tal compra, a entrega da importancia correspondente a 5 escudos por m2 da superficie a adquirir. Que como resultado deste acôrdo, apresentava um oficio assinado pelo cidadão Manuel da Silva Baltazar Brites, no qual toma a responsabilidade do cumprimento do acôrdo. / Esta deliberação foi aprovada.».

Por: Manuel Augusto Dias

 

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