Subscrever RSS Subscrever RSS
Edição de 30-06-2025
  • Edição Actual
  • Jornal Online

    Arquivo: Edição de 30-04-2024

    SECÇÃO: Opinião


    foto
    VAMOS FALAR DE ASSOCIATIVISMO (73)

    Os 50 anos do 25 de Abril de 1974!

    Na comemoração dos 50 anos de Abril, destacaria, nesta abordagem, a capacidade de adaptação do movimento associativo em períodos diferentes do seu crescimento.

    Principalmente pelo facto de na sua criação, desde sempre procurar manter uma perspetiva de independência na relação com os vários poderes nos períodos da sua existência, e na medida do seu crescimento. Desde a Monarquia, à 1ª República, ao fascismo e pós 25 de Abril de 1974.

    O recurso a matéria publicada a partir da Confederação, de outras associações congéneres e/ou do meio académico e outros, permite-nos descobrir muito do que está estudado acerca das várias etapas da criação da atividade associativa há mais de 200 anos, e daí, a sua evolução em tais períodos.

    Estudos esses que demonstram também a importância do contributo permanente no desenvolvimento social das populações, encontrando sempre formas criativas de adaptação a cada alteração de movimentos políticos que se apoderaram do poder.

    foto
    ENCONTRANDO RAZÕES EM CRESCER

    Então, e obedecendo às necessidades do homem que sempre procurou formas de se envolver socialmente, utilizando experiências profissionais das elites de então, como razão de criação, procurando e permitindo a utilização de mecanismos para a agregação de vontades, dando origem ao aparecimento de espaços de convivência social.

    Como em tudo, o que nasce tem tendência para crescer, e é nesse crescimento, que mais tarde ou mais cedo, se impõe a necessidade de alargamento, obrigando então a que se recorra à atração das massas populares, que nesta ação, virá mais tarde, impor medidas para responsabilizações em bastas áreas de atividades, sejam elas da cultura, do recreio, ou do desporto.

    Ganhando estatuto social, sabendo marcar a sua presença, sempre contrariou tentações de domínio dos poderes centrais de cada época.

    Já na Constituição de 1911, é garantido o direito de reunião e de associação, sabendo-se também que na Monarquia, no seu período final, já era consagrada a liberdade de pensamento e de expressão.

    Sobreviveu-se ao fascismo, conhecida que é, a consagração na Constituição de 1933, do direito de reunião e associação, sujeitos a leis próprias.

    As preocupações manifestadas pelos diversos poderes em todos estes períodos, foram sempre no sentido de controlar as atividades desenvolvidas pelas várias coletividades, não deixando de evidenciar, desde sempre, o seu crescimento de participação.

    COM RAZÕES DE AFIRMAÇÃO RECONHECIDA

    Chegados ao 25 de Abril de 1974, perante o adquirir das liberdades, com transformações verificadas de imediato, e na ânsia de se verem resolvidos muitos dos seus problemas mais imediatos, as populações criaram as suas associações de moradores por tudo quanto era sítio.

    Perante as dinâmicas criadas pelas milhares de iniciativas populares, ressalta para o caso associativo, o Direito de Associação em Liberdade, encontrando formas de entendimento com os cidadãos das suas localidades, as quais viriam a reforçar o seu espaço de consagração em lei constitucional, com aprovação da CRP a 2 de abril de 1976.

    No seu Artigo 46.º (Liberdade de associação), a Constituição da República Portuguesa (CRP), no seu primeiro ponto consagra: “Os cidadãos têm o direito de, livremente, e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respetivos fins não sejam contrários à lei penal”.

    O nível de criatividade associado à necessidade de eficácia e aplicação de defesa da sua justificação, determinou a procura de formas organizadas, para que as populações se organizassem para melhor executar os seus objetivos, e enquadradas em “leis” por vezes inventadas perante determinadas circunstâncias, e até por vezes, de duvidosa justificação.

    Saídos do 25 de Abril, todos crescemos a aprender, fazendo.

    De salientar a importância de dois fatores determinantes para o muito realizado então, a substituição das responsabilidades do poder nas Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, ou os Regedores dos seus lugares, por Comissões Administrativas compostas por cidadãos democratas, propostos em assembleias populares, cidadãos que, com as dinâmica então desenvolvidas, procuraram de imediato o envolvimento das populações, como solução dos muitos problemas existentes.

    É neste desbravamento de respostas a necessidades populares, que cresce o movimento associativo, a quem o medo até

    (...)

    leia este artigo na íntegra na edição impressa.

    Nota: Desde há algum tempo que o jornal "A Voz de Ermesinde" permite aos seus leitores a opção pela edição digital do jornal. Trata-se de uma opção bastante mais acessível, 6,50 euros por ano, o que dá direito a receber, pontualmente, via e-mail a edição completa (igual à edição impressa, página a página, e diferente do jornal online) em formato PDF. Se esta for a sua escolha, efetue o pagamento (de acordo com as mesmas orientações existentes na assinatura do jornal impresso) e envie para o nosso endereço eletrónico ([email protected]) o nome, o NIF e o seu endereço eletrónico para lhe serem enviadas ao longo do ano, por e-mail, as 12 edições do jornal em PDF.

    Mas se preferir a edição em papel receba comodamente o Jornal em sua casa pelo período de 1 ano (12 números) pela quantia de 13,00 euros.

    Em ambos os casos o NIB para a transferência é o seguinte: 0036 0090 99100069476 62

    Posteriormente deverá enviar para o nosso endereço eletrónico ([email protected]) o comprovativo de pagamento, o seu nome, a sua morada e o NIF.

    Adelino Soares*

    * CPCCRD

     

     

    este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu
    © 2005 A Voz de Ermesinde - Produzido por ardina.com, um produto da Dom Digital.
    Comentários sobre o site: [email protected].