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    Arquivo: Edição de 30-11-2020

    SECÇÃO: Crónicas


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    A GUERRA COLONIAL PORTUGUESA (14)

    O isolamento político do país relativamente à política ultramarina

    Como havíamos referido na nossa anterior crónica, os países-membros subscritores da Carta das Nações Unidas detentores de territórios, passamos a citar, “cujos povos ainda não se governem completamente a si mesmos reconhecem o princípio do primado dos interesses dos habitantes desses territórios e aceitam, como missão sagrada, a obrigação de promover no mais alto grau, dentro do sistema de paz e segurança internacionais estabelecido na presente Carta, o bem-estar dos habitantes desses territórios” (Art.º 73.º).

    Assim, e alavancados por este clausulado e pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, publicado em Dezembro de 1948, muitos foram os movimentos autonomistas que foram emergindo nas diversas colónias espalhadas pelo planeta, reivindicando a soberania sobre os respectivos territórios e, a pouco e pouco, tomando ou tentando tomar as rédeas do poder, passando a dirigir os seus próprios destinos, dando ao mundo novos países, novas nações. Isto, aliás, sempre fora uma aspiração ancestral das populações autóctones, especialmente desde o momento em que se passaram a sentir dominadas pelas potências coloniais invasoras, como, aliás, resulta das nossas anteriores crónicas, especialmente quando falámos das denominadas “Campanhas de Pacificação”, relativamente ao nosso país. Depois, convenhamos que o terem de pegar em armas, matando e morrendo, ao participarem em guerras que, em princípio, só a europeus diriam respeito, caso da I e II Guerras Mundiais, também não terá deixado de contribuir para o agudizar desse sentimento de libertação e independência.

    Alguns conseguiram-no simplesmente através da negociação política conducente a uma pacífica transferência de poderes; outros, lamentavelmente, só através do recurso às armas, armas que muitas vidas ceifaram de ambos os lados da contenda, como foi o caso de Portugal.

    Ora, Portugal, ao ser admitido no seio das Nações Unidas, em 1955, passou a ficar automaticamente vinculado ao normativo da respectiva Carta, ao cumprimento das obrigações nela prescritos. Porém, agarrados ao conceito de nação una e indivisível, pluri-continental, multirracial e multissecular, considerando ou fazendo crer à comunidade internacional que aqueles pedaços de território não constituíam colónias, mas sim províncias, meras extensões territoriais ultramarinas da metrópole, os nossos governantes do Estado Novo liderados pelo, então, presidente do conselho de ministros, Dr. Oliveira Salazar, iam tentando contornar as obrigações decorrentes daquele art.º 73.º. Uma das medidas então tomadas nesse sentido foi, no plano interno, por exemplo, a alteração, em 1951, da designação de “Ministério das Colónias” para “Ministério do Ultramar” e bem assim a criação da Direcção-Geral dos Serviços do Ultramar, junto do Ministério do Exército, no ano seguinte. Assim se tentava banir do vocabulário político nacional, para “inglês ver” e não só, o famigerado termo “colónia”, procurando, assim, como se disse, escapar à sujeição àquele normativo.

     A 14 DE DEZEMBRO DE 1955, O CONGRESSO DE SEGURANÇA DA ONU VOTOU FAVORAVELMENTE A ENTRADA DE UM CONJUNTO DE PAÍSES NA ORGANIZAÇÃO, PORTUGAL FOI UM DOS NOVOS PAÍSES ADERENTES
    A 14 DE DEZEMBRO DE 1955, O CONGRESSO DE SEGURANÇA DA ONU VOTOU FAVORAVELMENTE A ENTRADA DE UM CONJUNTO DE PAÍSES NA ORGANIZAÇÃO, PORTUGAL FOI UM DOS NOVOS PAÍSES ADERENTES
    Para o efeito, o regime totalitário, ditatorial, então em vigor, que praticamente deificara o conceito de pátria, sacralizando a missão de pegar em armas para defender o ultramar dos seus “agressores”, não se poupou a esforços, investindo na propaganda, no sentido de tocar ao sentimento patriótico-religioso dos portugueses, mobilizando-os contra todas as forças políticas que se atrevessem a admitir, ainda que por mera e remota hipótese, uma qualquer secessão desses pedaços do “território sagrado”. Só os inimigos da nação se poderiam permitir uma tal iniquidade. “Deus, Pátria e Família”, lema que constituía para o regime uma espécie de “Santíssima Trindade” cuja ofensa deveria ser paga, no mínimo, com prisão, com a segregação social e até com o desterro. É claro que para garantir e preservar estes valores ditos “sagrados”, mas, obviamente, não consensuais, teve necessidade de instituir a censura, cerceando alguns dos mais elementares direitos individuais, como sejam, por exemplo, a liberdade de consciência e de expressão, criando uma feroz polícia política, a sua fiel e eficiente guardiã do templo, a famigerada PIDE/DGS que não se coibiu de silenciar fisicamente largas dezenas desses incómodos detractores, muitos deles sob tortura, nas próprias masmorras policiais, homens e mulheres corajosos, valentes, para alguns, temerários, aventureiros, traidores até, para outros, que ousaram dar o peito às balas em defesa das suas convicções políticas, de que realçamos como expoente máximo, sem óbvio menosprezo para com todos os outros que igual respeito nos merecem, o caso do General Humberto Delgado, que ficou para a História conhecido por “General Sem-Medo”.

    Várias conferências envolvendo dirigentes de países africanos recém-formados e dirigentes de movimentos emancipalistas de outros ainda sob domínio colonial foram sendo realizadas, no sentido de se organizarem na defesa de uma causa comum: o direito dos povos à sua auto-determinação e independência. Causa essa a que as grandes potências dos dois blocos que no pós-guerra se formaram, o de Leste e o Ocidental, tendo, respectivamente, como principais protagonistas a União Soviética e os Estados Unidos da América, duma forma eminentemente oportunística não deixaram de aproveitar para alargar geo-estrategicamente a sua influência quer política quer económica e, inclusive, militar.

    Ora, como é sabido, o Estado Novo persistiu, obstinadamente, em manter-se indiferente a toda esta vaga de nacionalismo que varria o mundo, particularmente o continente africano. Nem a ameaça de sanções da ONU fizeram demover a política ultramarina de Salazar, antes pelo contrário, sempre pareceu acicatar a sua sobranceria, levando-o mesmo a declarar que Portugal era um país “orgulhosamente só”, no concerto das nações. Na sua miopia política geradora duma certa morbidez esquizofrénica, achava que tudo conspirava contra o povo português, obreiro dos mais imponentes feitos heróicos que, no passado quinhentista, havia alcandorado o país a detentor de um dos maiores impérios da Idade Moderna.

    Impregnados deste espírito de libertação e com mais fácil acesso a informação relativa a tudo quanto se ia passando pela Europa fora no que toca ao isolamento do nosso país, vários estudantes africanos que, por cá, metrópole, frequentavam vários estabelecimentos de ensino, inclusive universidades, foram fundando movimentos emancipalistas, preparando-se para reunirem à sua volta, ou em torno das suas ideias, um número suficiente de activistas para, em última análise, se necessário fosse, pegarem em armas e expulsarem dos “seus territórios” aqueles que desde sempre, com mais ou menos alarido, com mais ou menos resistência, vinham considerando seus invasores e opressores.

    Embora o Estado Novo não tivesse mantido para com os povos autóctones africanos uma atitude ou política declaradamente segregacionista, ostentando sempre a bandeira do “impulso civilizacional e evangelizador”, a verdade é que, nas colónias ou províncias ultramarinas, o princípio da igualdade de direitos de todos os cidadãos nacionais não se aplicava a determinados estratos sócio-culturais.

    (...)

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    Por: Miguel Henriques

     

     

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