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    Arquivo: Edição de 30-06-2019

    SECÇÃO: História


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    ACONTECEU HÁ UM SÉCULO (5)

    Assinatura do Tratado de Versalhes

    Em 1919, Portugal, na qualidade de um dos países intervenientes na Grande Guerra (1914 a 1918), quer em território africano, quer em território europeu, esteve presente nas várias sessões onde se negociou a paz com a Alemanha. A primeira delegação portuguesa nas Conferências para a Paz foi chefiada pelo Prof. Egas Moniz, sendo substituído, algum tempo depois, pelo Dr. Afonso Costa, que foi quem assinou o texto final, no dia 28 de junho de 1919, há precisamente cem anos, em nome do governo português.

    Pode considerar-se que só a assinatura do Tratado de Versalhes, há cem anos (no dia 28 de junho de 1919) pelas potências europeias (Alemanha e Aliados) é que levou, efetivamente, ao fim da primeira Guerra Mundial, que se iniciara 5 anos antes.

    Além das principais potências Aliadas, França, o Império Britânico, os Estados Unidos, o Japão, a Itália e Portugal, assinaram também este Tratado os seguintes países associados: Bélgica, Bolívia, Brasil, China, Cuba, Equador, Grécia, Guatemala, Haiti, Hedjaz (hoje na Arábia Saudita), Honduras, Libéria, Nicarágua, Panamá, Perú, Polónia, Roménia, o estado Servo-croata-eslovénio, Sião, o estado checoslovaco e Uruguay, por um lado, e a Alemanha por outro.

    Os nomes mais importantes dos que representaram Portugal nesta Conferência de Paz,foram os seguintes: Egas Moniz, que presidiu à primeira delegação portuguesa, mais tarde substituído por Afonso Costa; Freire de Andrade, Santos Viegas, Batalha Reis e Botelho de Sousa, passaram da primeira para a segunda delegação, trabalhando também com Afonso Costa, Augusto Soares, Norton de Matos, João Chagas e Teixeira Gomes.

    Este Tratado é constituído por quatrocentos e quarenta artigos pelo que se revela bastante complexo e configura ser, até àquele momento, um dos maiores Tratados da História.

    Os dez pontos mais importantes deste Tratado, são os seguintes: Estabelecimento de uma nova ordem internacional, assente na importância atribuída ao Estado-nação, que decorre do desmembramento dos grandes impérios com território na Europa (Alemão, Austro-Húngaro, Russo e Turco-Otomano), onde passam a triunfar repúblicas democráticas e fundação da Sociedade das Nações que procura assegurar a Paz entre as Nações; Atribuição da responsabilidade desta Guerra à Alemanha, forçando-a a assumir os custos de compensação pela destruição de vidas e bens que ocorreram por causa deste conflito; Criação da Polónia, como Estado independente, muito à custa de territórios da Prússia Oriental e com fronteiras defensáveis e acesso ao mar; Devolução à França, de imediato, do território ganho pela Alemanha, na guerra Franco-Prussiana de 1870-1871;Transferência para a França das minas de carvão do Sarre, território que passaria a ser tutelado pela Sociedade das Nações (SDN) durante os quinze anos seguintes, findos os quais o seu futuro seria decidido por um plebiscito (sabe-se hoje que o povo determinaria a sua reintegração na Alemanha); Exigência de restrições rigorosas às forças armadas da Alemanha, com o intuito de evitar nova guerra; Perda de todas as colónias alemãs que passaram a ser tuteladas por várias nações aliadas (Reino Unido, França, Bélgica e Japão) que ficaram responsáveis perante a Sociedade das Nações; Responsabilização das entidades militares alemãs por todas as atrocidades cometidas em 1914 na Bélgica e em França; Fundação de mecanismos legais para a resolução de conflitos provocados pela transferência forçada, durante a guerra, de bens móveis e imóveis; Finalmente, foram impostas restrições aduaneiras à Alemanha, com o objetivo de financiar o pagamento das indemnizações devidas aos Aliados.

    ASSINATURA DO TRATADO DE VERSALHES (28-6-1919), VENDO-SE DO LADO DIREITO DA FOTO, ASSINALADO COM O N.º 1, AFONSO COSTA (IN ILUSTRAÇÃO PORTUGUESA, DE 7-7-1919)
    ASSINATURA DO TRATADO DE VERSALHES (28-6-1919), VENDO-SE DO LADO DIREITO DA FOTO, ASSINALADO COM O N.º 1, AFONSO COSTA (IN ILUSTRAÇÃO PORTUGUESA, DE 7-7-1919)

    A APRESENTAÇÃO DO TRATADO DE VERSALHES AO PARLAMENTO PORTUGUÊS

    Este Tratado de Paz chegou ao Parlamento Português, no dia 30 de janeiro de 1920, pelas mãos de João Carlos de Melo Barreto, Ministro dos Negócios Estrangeiros do 24.º Governo da República, que era presidido por Domingos Leite Pereira.

    O ministro, para facilitar o trabalho dos deputados portugueses, apresentou uma síntese dos pontos que diretamente interessavam ao nosso país e de que aqui reproduzimos alguns excertos:

    «Pelo artigo 1.º do tratado, Portugal é considerado como Membro originário da Sociedade das Nações, criada, segundo o pensamento de Wilson, para proporcionar a todos os Estados, grandes e pequenos, igualmente, garantias mútuas de independência política e de integridade territorial e, pelo artigo 3.º, tem o direito de nomear três representantes para a Assembleia, tendo, como as outras nações, apenas direito a um voto.

    A acção da Sociedade das Nações exerce-se por intermédio duma Assembleia e dum Conselho, assistidos de um Secretariado permanente. Pelo artigo 4.º, até nova decisão dessa Assembleia, só fazem parte do Conselho da Sociedade, além das principais potências aliadas e associadas, a Bélgica, o Brasil, a Espanha e a Grécia. – e contra esta constituição formulou a Delegação Portuguesa as devidas reservas, de natureza puramente jurídica, Mas, sempre que no Conselho se tratar de qualquer questão que interesse Portugal, temos o direito de nos fazer representar. (…).

    Um dos artigos fundamentais do Tratado, o artigo 231.º, firma o princípio das reparações, que, essencialmente nos interessa. A Alemanha e os seus aliados reconhecem-se responsáveis por todas as perdas e prejuízos sofridos pelos Governos aliados e associados e pelos seus nacionais, em consequência da guerra que a esses governos foi imposta. Afirmado e reconhecido este direito estrito das nações da Entende, logo estas quiseram limitar as reparações tornando-as proporcionais aos presumidos recursos financeiros do inimigo. (…). Examinando este texto, vemos que as reparações a efectivar por parte da Alemanha, em benefício de Portugal, podem ser divididas em duas categorias principais: as que interessam directamente o Estado e vão representar um alívio nos seus orçamentos, ou compensação de prejuízos sofridos, e constam dos n.ºs 4.º, 5.º, 6.º e 7.º (assuntos a atender pelo ministério da Guerra) e o 9.º e 10.º (assuntos que correm por outros ministérios); as que interessam os particulares e constam dos n.ºs 1.º, 2.º, 3.º e 8.º.

    (...)

    Leia este artigo na íntegra na edição impressa.

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    Por: Manuel Augusto Dias

     

     

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