Subscrever RSS Subscrever RSS
Edição de 29-02-2024
  • Edição Actual
  • Jornal Online

    Arquivo: Edição de 31-12-2018

    SECÇÃO: Opinião


    foto
    VAMOS FALAR DE ASSOCIATIVISMO (10)

    A gestão de relações entre os nossos poderes locais

    A utilização da estória acerca de quem nasceu primeiro, se o ovo ou a galinha, é uma tentativa de desenvolver algumas questões acerca das responsabilidades e preocupações com que se deparam as coletividades, no ato de apresentar e aprovar os seus Planos de Atividades (PA) e Orçamento (O), e a sua relação de (in)dependência do Poder Local Autárquico (PLA).

    Por imperativos de lei, o poder local autárquico, tem claramente definidos prazos de apresentação e aprovação dos seus PA e O. Durante o mês de dezembro, é o tempo definido para aprovação, acompanhando mais ou menos, o mesmo tempo de aprovação do Orçamento Geral do Estado.

    As coletividades e respetivas associações concelhias, por razão estatutária e também de lei da sua existência, elaboram-nos consoante as disponibilidades de tempo dos seus dirigentes nos respetivos órgãos socias, aplicando-se sempre a eterna e boa razão do ser voluntário, ou ainda, porque em vários casos, acontecem eleições anuais precisamente em períodos de final do ano civil,o que dificulta o encontro de melhores soluções de entendimento com o poder local.

    Embora seja esta a realidade, os processos de elaboração dos PA/O, vão sendo melhorados e regularizados atempadamente.

    Entretanto, aqui e acolá, acontece a evidência de que em muitas coletividades, se vai adiantando serviço, em antecipação ao poder local autárquico, o que nos transporta para o outro ditado popular, o normal ato de “pôr o carro à frente dos bois”, não se sabendo exatamente quem seja um ou outro, dessa dianteira, e até o futuro do próprio ditado, das novas tendências legislativas quanto aos ditados que vêm do povo.

    Numa realidade ou noutra, abordar as várias possibilidades de preparação dos PA e O para o ano que se aproxima será sempre uma preocupação para quem dirige uma freguesia ou uma coletividade, uma câmara municipal ou uma associação de coletividades.

    E se no caso em concreto do poder local autárquico, independentemente de tudo o que se ligue às suas capacidades em gerar receitas, seja por transferências do poder central, seja de taxas, tarifas ou outros emolumentos previstos em leis, etc., sabem os seus responsáveis com o que podem contar, o mesmo não acontece com qualquer coletividade. Estas, com espaços curtos geradores de receitas, sejam as quotas, ou os bares, ou as iniciativas angariadoras de verbas, os possíveis mecenas, e pouco mais, contam ainda com possíveis comparticipações do poder local autárquico.

    Acresce ainda o muito trabalho voluntário e despesas suportadas individualmente pelos próprios dirigentes associativos, que não é contabilizado.

    Chegados aqui, para quê então a questão do ovo e da galinha(?), ou como viver mediante determinadas regras que nem sempre podem ser, ou não são mantidas?

    Se uma coletividade ao elaborar um Plano de Atividades com o respetivo Orçamento, antes da respetiva autarquia, seja a freguesia ou a câmara municipal, e colocar em Orçamento um determinado valor, dentro daquilo que normalmente lhe é atribuído, corre o risco de não ver atribuído esse mesmo valor que habitualmente lhe é dado, o que poderá fazer? Que explicações deverá dar aos seus pares? Ou como vai reprogramar as suas atividades?

    Sendo as coletividades um contribuinte líquido para o Orçamento Geral de Estado, principalmente através do IVA, que advém das suas atividades, juntando a este fator, várias e importantes áreas de formação desportiva, cultural, recreio e social, envolvendo jovens e não só, substituindo-se sempre às responsabilidades do Estado, não podem, não devem, estar sujeitas à falta de coerência do poder autárquico ou central, se este alterar essas regras a qualquer momento.

    Será então necessário e mais razoável, definir regras anuais por antecipação, desenvolvendo uma discussão a seu tempo, com os intervenientes, Poder Local Autárquico com o Poder Local Associativo, como contributo saudável para uma mais justa intervenção cívica de ambos.

    Será fundamental caminhar para um processo de entendimento entre os dois intervenientes, criando uma ação à imagem de um orçamento participativo, envolvendo o movimento associativo e os órgãos autárquicos da freguesia e do concelho, para a discussão da aplicação mais correta de disponibilidades nas várias áreas assinaladas, com transparência democrática própria do funcionamento obrigatório dos dois parceiros.

    Assim, caminharemos no bom sentido.

    Podem contar com o movimento associativo para o fazer. Sem a preocupação de ver quem é o ovo ou a galinha.

    Adelino Soares*

    * CPCCRD

     

    Outras Notícias

     

    este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu
    © 2005 A Voz de Ermesinde - Produzido por ardina.com, um produto da Dom Digital.
    Comentários sobre o site: [email protected].