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    Arquivo: Edição de 30-05-2011

    SECÇÃO: Gestão


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    O IVA é inimigo das empresas

    O IVA tem tido um crescimento assinalável desde que foi estabelecido em Portugal há 25 anos, com o objectivo de harmonizar a tributação ao consumo e preparar a entrada da economia portuguesa no mercado comum europeu.

    Aquando da sua entrada em vigor, em 1986, a taxa normal do IVA situava-se nos 16 por cento e a taxa reduzida nos 8 por cento. Em 1988, e por decisão do Governo do então primeiro-ministro, Cavaco Silva, o IVA aumentou para 17 por cento, mas a taxa reduzida manteve-se inalterada.

    Quarto anos depois, e até 1994, o imposto sobre o consumo regressou ao valor inicial de 16 por cento e caiu 3 pontos percentuais na taxa reduzida, passando para os 5 por cento, sendo que o valor desta última se manteve inalterado até 2008.

    Em 1996, pela primeira vez, entrou em vigor a taxa intermédia de 12 por cento, mantendo-se até Julho do ano transacto.

    Em 01 de Julho de 2010, a taxa normal do IVA aumentou para 21 por cento (era de 20 por cento), a taxa reduzida passou para os 6 por cento (era de 5 por cento) e a intermédia aumentou para 13 por cento (mais um ponto percentual).

    O primeiro-ministro, José Sócrates, argumentou então que Portugal tem "apenas seis meses pela frente para reduzir o défice orçamental" para 7,3 por cento.

    Em Outubro de 2010, com a aprovação do Orçamento do Estado para 2011, foi anunciada uma nova revisão deste imposto: a 01 de Janeiro de 2011, o IVA aumenta para 23 por cento, mais 7 pontos percentuais desde que entrou em vigor.

    Em 25 anos, o IVA aumentou 31,25 por cento em Portugal. A partir de 01 de Janeiro, com a entrada em vigor do novo valor, este corresponderá a um aumento de 43,75 por cento.

    O IVA, acrónimo de Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto sobre o consumo, aprovado a 26 de Dezembro de 1984 pelo decreto Decreto-lei n.º 394/84.

    Este substituiu, a partir de 01 de Janeiro de 1986, o imposto de transacções sobre mercadorias e serviços e outros impostos especiais de consumo, como o imposto ferroviário e o imposto de turismo, cuja taxa principal era de 12%.

    O imposto sobre o consumo é um imposto indirecto, com taxas proporcionais que incidem sobre quase todas as translações de mercadorias e sobre as prestações de serviços.

    O IVA tem taxas reduzidas, como as que incidem sobre produtos alimentares (cereais, carnes, peixe, leite e lacticínios), taxas intermédias, que se aplicam a refrigerantes, gorduras e óleos comestíveis e frutas, e taxas normais.

    Para que uma operação económica esteja sujeita a pagar imposto de consumo, é necessário que se trate de uma transmissão onerosa de bens ou uma prestação de serviços, por um sujeito passivo, que pode ser uma pessoa singular ou uma pessoa colectiva, e que tenha ocorrido em território português.

    Esta breve resenha da historia do IVA, é tão só para concluir que, se por um lado, ele tem sentido um agravamento crescente durante o regime dito “democrático” em que vivemos após o 25 de Abril, ele tem também servido de “muleta financeira” de todos os governos. De acordo com o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro, «o IVA é um imposto extraordinariamente eficaz em termos de controlo e esta é uma das razões da sua aplicação. Por outro lado, é um imposto plurifásico e eficaz contra a fraude e evasão fiscal».

    O facto é que quando é preciso equilibrar o deficit orçamental, há que chamar os bombeiros: aumento do IVA. Com as eleições que estão à porta, já se fala em aumentar mais uma vez o IVA (para os 24% ou 25%!...).

    Este é um imposto cego, que não distingue quem o paga, se é pobre ou se é rico, e nesta perspectiva não promove a justiça social, sendo do agrado, das politicas e dos governos de direita.

    A grande questão, é a dos efeitos colaterais que provoca, levando realmente ao encerramento de muitas e muitas empresas. Pois vejamos, se por um lado, se trata de um imposto sobre o consumo, as empresas como entidades produtivas não deveriam estar envolvidas neste imposto… mas não, são o seu cobrador principal. Função que cumprem gratuitamente para com o estado, e que caso não cumpram são acusadas de abuso de confiança, confiança esta que obviamente não pretendem lhes seja facultada.

    Por outro lado, a liquidação deste imposto, não dependendo da sua cobrança, causa graves dificuldades às empresas, que não recebem dos seus clientes em prazos suficientemente curtos para poderem entregar aquele imposto que ainda não receberam, dentro do prazo legal, este que, por sua vez, tem tido uma tendência de ser mais curto.

    O mais caricato, é que, grande parte das vezes os clientes daquelas empresas que ainda não receberam o tal IVA, são o próprio estado, designadamente as câmaras municipais e outros organismos, cujo prazo de pagamento chega por vezes aos dois anos… quando chega!... e o Iva desses pagamentos deve ser feito, muitas dento de 50 dias. Mas, se não conseguir pagar dentro do prazo, têm um castigo imediato de “apenas” 20% do seu valor, fora juros e coimas.

    Perante mais esta evidência, justifica-se reformular o regime democrático implantado em 25 de Abril e melhora-lo substancialmente e no que respeita às empresas, será necessário um novo 25 de Abril.

    Por: José Quintanilha

     

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