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    Arquivo: Edição de 15-09-2006

    SECÇÃO: Crónicas


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    Pacto de regime para a reforma da Justiça

    Os partidos políticos do designado “Centrão” terão escutado o apelo do Presidente da República e, em consequência, negociaram um acordo sobre as alterações que entendem serem necessárias para tornar o sistema de justiça português mais adequado às exigências modernas de um estado de direito. Foi, por isso, com alguma pompa e circunstância, que o Engº. José Sócrates e o Dr. Marques Mendes, saudaram o resultado de reuniões realizadas ao longo de cinco meses, as quais culminaram no acordo que levou Marques Mendes considerá-lo “histórico” e José Sócrates a manifestar o desejo de ver as outras forças partidárias, com representação no Parlamento, a apoiarem o “Pacto” assinado pelos deputados Alberto Martins e Marques Guedes no salão Nobre da Assembleia da República, sob o olhar do ministro da Justiça.

    O mérito ou demérito do documento, será avaliado pela redacção final dos diplomas que venham a ser publicados e, mais ainda, pelos resultados concretos que as suas disposições legais venham a produzir na vida dos portugueses, suas empresas e instituições, sendo grande a expectativa que os Tribunais, enquanto órgão de soberania, venham a ser olhados como instituições respeitáveis e respeitadas, pela celeridade e justeza das suas decisões, sendo desejável que se organizem por forma a que, crescentemente, os “recursos” não obtenham provimento, não à custa do sacrifício dos direitos dos cidadãos, antes por as decisões dos tribunais a quo serem sábias, e coerentes com a jurisprudência e doutrina dominantes, para o que certamente muito contribuirá o item do documento que aborda a formação dos servidores da Justiça, aspecto que o magistrado António Cluny considera positivo, na medida em que ela será mais moderna e mais eficiente.

    Estaremos, pois, em sintonia com a iniciativa e seu feliz desfecho, sem que tal sentimento nos iniba de compreender o desconforto dos partidos e dos deputados que não participaram nas negociações. Tratando--se de matéria considerada (e bem) pelo Presidente da República como “primeira e última garantia dos direitos e liberdades das pessoas”, o menos que poderemos esperar é que as leis a promulgar garantam o desiderato do PR de se “assegurar o funcionamento de um sistema de justiça eficaz, caracterizado pela qualidade, pela certeza e pela responsabilidade das suas decisões”, criando “condições para o reforço da credibilidade e eficiência do sistema de justiça”. Parece, pois, que durante a próxima sessão legislativa, que termina em Julho de 2007, haverá significativas mexidas no designado “mapa judiciário”; o acesso à magistratura conhecerá novas regras; os cidadãos que tenham de recorrer aos tribunais, verão alargado o apoio judiciário e a consulta jurídica; os recursos para tribunais superiores sofrerão alterações para evitar “atulhar” o Supremo Tribunal de Justiça com pedidos adjectivados de “bagatelas penais” e, por fim, o Código Penal e o Código de Processo Penal, serão alterados para aumentar as sanções não privativas de liberdade e restringir o segredo de justiça. Façamos votos que a gigantesca “empresa” tenha o maior sucesso e que, no final, a Justiça portuguesa possa ser considerada pelos cidadãos como uma instituição democrática que, em tempo útil, se pronuncia sobre as causas que lhe são submetidas, passando, de facto, a haver justiça em Portugal digna desse nome.

    O PACTO

    E O PARLAMENTO

    Se o “Pacto”, ou “Acordo”, é algo que recolhe o beneplácito da generalidade dos cidadãos, quer se trate de políticos, de agentes da justiça, ou de quaisquer outros, ele não deixa de suscitar algumas interrogações quando olhado sob o prisma das competências constitucionais atribuídas à Assembleia da República, instituição a quem cabe legislar sobre as questões de maior relevância para a vida dos cidadãos e regular funcionamento das entidades públicas e privadas. Sendo a Justiça um pilar determinante da qualidade da democracia, como todos reconhecem, não poucos se interrogarão quanto à utilidade de se manter, e financeiramente suportar, uma instituição composta por duzentos e trinta deputados, ditos representantes de “todos os cidadãos portugueses”, a quem a Constituição confere a competência de fazer leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas ao Governo, mas que, a avaliar pelos recentes acontecimentos, será legítimo admitir que o processo legislativo das leis mais importantes é melhor conseguido por um reduzido grupo de “iluminados”, longe dos olhos e ouvidos dos deputados, ficando para estes reservado o espaço de fazerem alguns empolgados discursos durante as sessões em que as propostas de lei do Governo sejam discutidas e aprovadas, estando a prior condenadas ao insucesso eventuais propostas de alteração apresentadas pelos partidos marginalizados. Certamente que será frustrante para os deputados sentirem-se supérfluos, mas os compromissos assumidos fora do parlamento, falarão mais alto.

    Sendo as coisas o que realmente são, e não o que se gostaria que fossem, mais uma vez devemos questionar a necessidade de manter uma parlamento com duzentos e trinta deputados, quando é sabido que quaisquer leis, por mais importantes e complexas que sejam (como certamente o serão muitos dos diplomas relacionados com o funcionamento dos tribunais) podem ser elaboradas e aprovadas por um grupo restrito de políticos, constituindo os restantes, mais um “estorvo” que uma mais-valias, na aprovação do texto final dos diplomas.

    A história do parlamento, que já funcionou com 120 deputados quando Portugal era a “cabeça” de um império”; os acontecimentos contemporâneos, aos quais se deve juntar a política de redução de custos de funcionamento do Estado, sendo visível a sua aplicação em sectores vitais como a educação e a saúde, com medidas que implicam a desafectação de professores e de profissionais de saúde, recomendam que PS e PSD metam ombros a um novo “Pacto”, agora para gizar um novo mapa eleitoral que conduza a um parlamento cujo número de deputados não exceda os 120, que houve em 1938, ou os 130 que existiram entre 1959 e Abril de 1974. Compreendemos que o consenso será mais difícil de obter por as consequências baterem na “barriguita” dos ilustres representantes do Povo, mas não se perca a tímida esperança de que a recordação da humilhação que será para um deputado constatar a inutilidade da sua função, ao ver-se substituído, com vantagem, por um qualquer elemento integrado num reduzido grupo de trabalho, possa ajudar a obter um resultado semelhante ao encontrado para a Justiça.

    Se o “milagre” ocorrer, estaremos todos de parabéns. E os deputados dirão aos portugueses que não são as mordomias que os fazem agarrar-se ao poder, aproveitando a oportunidade para lembrar aos contribuintes que têm o maior respeito pelos impostos que pagam, principalmente quando as contrapartidas são constantemente reduzidas por via de escolas que fecham, maternidades que encerram, subsídios que emagrecem, taxas e impostos que aumentam. Façamos, pois, votos que José Sócrates e Marques Mendes dentro de algum tempo nos anunciem que o parlamento passará a ser constituído por apenas cento e trinta deputados; que o governo sofrerá uma redução da ordem dos cinquenta por cento; que os vereadores, em regime de permanência, emagrecerão em idêntica percentagem, e que as economias provenientes destas urgentes reformas, serão totalmente canalizadas para os cofres da Segurança Social.

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

     

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