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    Arquivo: Edição de 30-06-2006

    SECÇÃO: Crónicas


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    Futura lei das finanças locais

    O Poder Local que emanou da Constituição da República de 1975, tem o mérito de ter contribuído para o desenvolvimento do país em diversas vertentes, designadamente no que se refere a abastecimento de água domiciliar, recolha de resíduos sólidos, desenvolvimento de redes de saneamento básico, embelezamento de vilas e cidades, etc.. Reconhecemos, por isso, a importância particular que a existência e bom funcionamento das autarquias tem para a qualidade de vida dos cidadãos, pelo que tudo deve ser feito na protecção deste ramo da democracia, para que se afirmem cada vez mais e se identifiquem como instituições apreciadas pelas populações.

    Este desiderato deve, no entanto, ter um custo racional e suportável, e não ser um peso desmesurado nos rendimentos dos cidadãos, das famílias e das empresas. Exige, consequentemente, que se encontrem processos que conduzam a que os serviços prestados pelas autarquias o sejam ao menor custo possível, até porque são pagos com dinheiros dos contribuintes.

    Não é de hoje a controvérsia instalada quanto à excelência, ou censurável despesismo, que envolve o funcionamento das autarquias, com especial enfoque nas câmaras municipais: os presidentes dos executivos camarários reclamam para si o estandarte de excelentes gestores, enquanto que a generalidade dos observadores vê neles os responsáveis pela má gestão de dinheiros públicos.

    Foto Manuel Valdrez
    Foto Manuel Valdrez
    Mas os recursos financeiros não são inesgotáveis e, em tempo de vacas magras, a necessidade acaba por impor medidas que, em circunstâncias diversas, não seria viável implementar. Daí, o financiamento das autarquias locais voltar a estar no centro da agenda política, sendo inquestionável que o absurdo que se regista nas autarquias, no que concerne a recursos humanos e gastos com despesas correntes, não poder continuar sem que a sustentabilidade da autonomia do Poder Local seja posta em causa. Por isso, andará bem o legislador se concretizar o que a comunicação social anuncia quanto aos principais eixos da futura lei das finanças locais.

    EXIGÊNCIAS DOS CONTRIBUINTES

    Quanto a nós, entendemos que os contribuintes deverão aplaudir, e mais que aplaudir, reclamar, que se concretize na lei a redução das transferências financeiras para as autarquias, que lhes seja concedido o direito e a oportunidade de aliviarem os seus munícipes na cobrança do IRS, que parte das transferências fiquem condicionadas a despesas relacionadas com os serviços de educação, saúde e acção social, que se efective a exigência de um plano de reestruturação das contas municipais, que a contratação de pessoal seja dificultada, ou mesmo temporariamente impedida, e que o vírus que a nova lei traz consigo, ao fazer depender parte da sua eficácia ao entendimento entre os ministérios da Administração Interna e das Finanças, seja erradicado na origem, para que não assistamos ao habitual jogo de “ping-pong” entre ministros, para que as medidas coercivas jamais sejam aplicadas e tudo continue como dantes.

    Quanto a endividamento, as alterações prevêem o abandono do critério de endividamento zero, substituindo-o pela regra das dívidas não poderem ultrapassar 125% das suas receitas totais, havendo ainda um outro limite para os empréstimos bancários de médio e longo prazo, que não poderão exceder os 100% das citadas receitas municipais. São medidas importantes para a estabilização e regular funcionamento do poder local, mas que só produzirão efeitos palpáveis se acompanhadas de processos fiscalizadores eficazes, que as assembleias municipais não têm meios para assegurar.

    Conhecida como é a imaginação dos autarcas em tornearam as dificuldades que a lei lhes impõe para se conterem nos seus devaneios despesistas, não nos devemos surpreender com eventuais iniciativas, que nada terão a ver com regras de boa gestão, antes roçarão as fronteiras do inadmissível. Por via disso, será de boa prudência que a lei venha impor limites mais estreitos à existência de recursos humanos e condicione os gastos de funcionamento das autarquias.

    É que, se assim não acontecer, continuaremos a assistir ao absurdo de vermos autarquias, como a de Valongo, a concessionar serviços que anteriormente asseguravam com os seus recursos humanos e, ao mesmo tempo, a registar aumentos anuais no número de funcionários. O movimento de pessoas em horas de encerramento da CMV, faz lembrar as fábricas inglesas nos primórdios da revolução industrial do século XVIII. Donde não será fácil explicar que, num pequeno município composto por cinco freguesia, onde a Câmara nada tem a ver com a distribuição de energia eléctrica, com o fornecimento de água, com a gestão do saneamento básico ou com a recolha de resíduos sólidos, precise de mais de 700 funcionários para assegurar os poucos serviços disponibilizados aos munícipes. Ao admitirmos que com uma equipa da ordem dos duzentos funcionários asseguraríamos os mesmos serviços e, quiçá, de melhor qualidade, os riscos de errar serão poucos, ou mesmo nenhuns.

    RECEIOS LEGÍTIMOS

    De recear é que os autarcas que hipotecaram uma sadia gestão dos recursos municipais e que não conseguem arquitectar alternativas capazes de dotar as finanças locais de rotinas e práticas saudáveis, não resistam à tentação de iludirem os demais representantes autárquicos, recorrendo a esquemas que, conduzindo a receitas extraordinárias, rapidamente consumidas na voragem dos gastos supérfluos, sobrecarregam os próximos exercícios com custos adicionais diferidos. Estamos a falar de operações de leasing-back de patrimónios municipais, alienados a sociedades de leasing por valores eventualmente acima dos correntes, para depois subscreverem contratos de leasing operacional, cujas prestações englobarão o que tenha sido pago/recebido em excesso, mais os encargos de manutenção que os bens possam envolver e as naturais margens de lucro do financiador. O perigo deste tipo de operações, está no facto de os estudos demonstrativos da bondade do negócio incluírem custos anteriormente suportados pelo município, para criarem a ilusão de que haverá economias, que depois se vem a constatar não existirem, pelo simples facto de que os referidos custos, principalmente os de instalações e de mão-de-obra, não terem sido passados para a sociedade de leasing, mantendo-se nas contas municipais. Dito de forma mais clara, os custos a suportar pelo município não só não serão menores, como aumentarão. Talvez o único benefício seja disponibilizar de imediato aos vereadores viaturas novas.

    Este tipo de “cosmética” financeira é tão apetecível para os municípios com dificuldades financeiras, que o de Valongo, se não for o primeiro a abraçá-lo, certa e infelizmente não será o último. Seria, por isso, de aplaudir, se o Presidente da Câmara de Valongo se rodeasse de alguém, ou de equipa, que lhe proporcionasse organizar a “máquina” administrativa do município com rotinas simplificadas e um número de funcionários incomensuravelmente mais reduzido, apenas o necessário à prestação excelente dos serviços, a fim de que, quando no final do próximo mandato passar o testemunho, não endosse ao seu sucessor problemas que não recebeu, quando pela primeira vez foi eleito Presidente da Autarquia.

    * ([email protected])

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

     

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