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Edição de 29-02-2024
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    Arquivo: Edição de 15-05-2006

    SECÇÃO: Destaque


    CONCURSO DE FOTOGRAFIA COM CÂMARA PINHOLE

    Regulamento

    «A fotografia pin hole (buraco de agulha) é obtida, como o próprio nome sugere, com os equipamentos mais rudimentares possíveis, sem qualquer lente nem recurso de obturação. Remontando aos princípios da fotografia, ela permite-nos experimentar, como os pioneiros devem ter sentido, enquadramentos e exposições puramente intuitivos» (Lygia Nery, http://www.geocities.com//SoHo/Lofts/2345/pinhole/pinhole.htm).

    1º - Entidade Promotora: Jornal “A Voz de Ermesinde”.

    2º - Tema: Livre.

    3º - Técnica obrigatória: Câmara pinhole.

    4º - Contacto/Informações:

    • Fernanda Lage – 96 548 3960

    • “A Voz de Ermesinde” –

    [email protected]

    5º - Destinatários: Todos os/as interessado/as excepto membros da organização do evento.

    6º - Escalões:

    • Grupo I – dos 6 aos 9 anos de idade;

    • Grupo II – dos 10 aos 13 anos de idade;

    • Grupo III – dos 14 aos 16 anos de idade;

    • Grupo IV – a partir dos 17 anos de idade.

    7º - Calendário:

    Os trabalhos deverão ser entregues à organização do evento de forma presencial ou através do correio, até à data limite de 30 de Maio de 2006 .

    8º - Local de recepção:

    Redacção de “A Voz de Ermesinde”: Rua Rodrigues de Freitas, 620, 2º Esq., 4445-633 Ermesinde.

    9º - Anúncio de resultados:

    A divulgação de resultados será efectuada no jornal “A Voz de Ermesinde” de 30 Maio 2006. Os resultados poderão ser posteriormente consultados na internet – http://www.avozdeermesinde.com.

    10º - Entrega de Prémios:

    Será efectuada aquando da Feira do Livro do Concelho de Valongo 2006.

    11º - Material para o concurso:

    Os trabalhos a concurso deverão ser constituídos por um número máximo de cinco fotografias por concorrente.

    11º - Formatos e suporte:

    Só serão admitidas fotografias em suporte papel, de qualquer formato, a preto e branco. É obrigatória a prova da utilização da técnica pinhole.

    Não é permitida a manipulação digital das fotografias.

    12º - Identificação das fotos:

    As fotografias não poderão conter assinatura ou qualquer outra marca visível que possa identificar o participante.

    No verso – canto superior esquerdo – deverá ser indicado o título da respectiva fotografia e um pseudónimo do autor.

    13º - Identificação dos participantes:

    Cada participante deverá entregar juntamente com os seus trabalhos, um envelope fechado contendo no seu interior o seu nome completo, a sua data de nascimento comprovada por qualquer meio, o seu pseudónimo, e meios de contacto (morada, telefone e outros).

    14º - Prova de inédito:

    Todos os participantes assumem que o trabalho apresentado é da sua autoria e que o mesmo não constitui plágio.

    15º - Direitos de publicação:

    Todos os participantes no Concurso de Fotografia com Câmara Pinhole assumem a autorização de publicação das suas fotografias presentes ao concurso no jornal “A Voz de Ermesinde”.

    16º - Constituição do júri:

    O júri do Concurso de Fotografia com Câmara Pinhole terá a seguinte constituição:

    • Fernanda Lage, directora de “A Voz de Ermesinde”, que preside; • Tiago Assis, professor da Escola Artística Soares dos Reis; • Luís Chambel, jornalista, chefe de redacção de “A Voz de Ermesinde”, • Manuel Valdrez, editor de Fotografia de “A Voz de Ermesinde”, • Ursula Zangger, fotojornalista.

    17º - Prerrogativas do júri:

    O júri é responsável pela atribuição dos prémios e pela selecção de imagens a publicar no jornal “A Voz de Ermesinde”. Das suas decisões soberanas e solidárias não haverá recurso, salvo para incumprimento das regras do presente Regulamento.

    18º - Reserva de apreciação:

    O júri, excepcionalmente, reserva-se o direito de não atribuir, escalão por escalão, qualquer uma das classificações presentes no Regulamento, caso considere que as fotografias apresentadas a concurso não reúnem as características que mereçam tal distinção.

    Se assim o entender, o júri pode atribuir menções honrosas.

    19º - Atribuição de Prémios:

    Será atribuído um Grande Prémio.

    Serão atribuídos prémios, salvo o disposto na cláusula anterior, aos outros primeiros classificados de cada escalão etário.

    20º - Constituição dos Prémios:

    Será atribuída uma máquina fotográfica digital ao vencedor do Grande Prémio.

    Será atribuída uma colecção de 20 livros aos outros vencedores de cada um dos escalões etários.

    Excepcionalmente, o júri poderá atribuir prémios – livros – aos participantes a quem for atribuída uma menção honrosa.

    21º - Aviso aos premiados:

    Todos os premiados serão notificados via e-mail, telefone ou correio, no prazo máximo de uma semana depois da reunião final de apreciação do júri.

    22º - Exposição pública:

    O jornal “A Voz de Ermesinde” compromete-se a diligenciar para a realização de uma exposição pública dos trabalhos fotográficos com câmara pinhole distinguidos.

    23º - Devolução de originais:

    “A Voz de Ermesinde” compromete-se, caso lhe seja solicitado, a devolver os originais aos autores, podendo conservar na sua posse, cópia dos mesmos, e publicá-la livremente.

    24º - Responsabilidade jurídica:

    Cada autor será responsável pelos trabalhos apresentados. O jornal “A Voz de Ermesinde” alheia-se de qualquer responsabilidade associada aos direitos de uso de imagens de pessoas, de propriedades imobiliárias, objectos, animais, produtos de qualquer marca ou modelo, de natureza comercial ou não, bem como qualquer outro material, de qualquer natureza, quando captados e utilizados nas fotografias apresentadas pelos participantes do Concurso, assim como qualquer dano resultante da sua exposição pública.

    25º - Extravios e deteriorações:

    O jornal “A Voz de Ermesinde” não assume qualquer responsabilidade pelos trabalhos que não estejam em perfeitas condições ou que se venham a extraviar, por razões alheias ao jornal.

    26º - Reserva de admissão:

    O jornal “A Voz de Ermesinde” reserva-se o direito de não admitir a concurso os trabalhos que não cumpram as condições descritas no regulamento.

    Por: AVE

     

     

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