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    Arquivo: Edição de 30-03-2005

    SECÇÃO: Crónicas


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    Terapêutica para desvios de poder e omissões de titulares de cargos públicos

    Os meios de comunicação social dão-nos frequentemente a conhecer situações tidas por irregulares, cometidas por agentes da administração pública: central, regional e local, geradoras de elevadas sangrias para o erário público, quer no que se refere a custos provenientes de investimentos de interesse duvidoso, quer no que se refere a elevadíssimas indemnizações por interrupções de contratos entretanto rubricados, quer ainda por omissões no cumprimento de deveres de fiscalização.

    Vêm estas reflexões a propósito de alguns episódios recentemente relatados na imprensa escrita, tais como: o designado “elefante branco” em que se poderá transformar a nova sede da Polícia Judiciária em Caxias e a alegada omissão de uma câmara municipal em não demolir obras, rotuladas de ilegais.

    O denominado “elefante branco”, publicitado no “Público” de 25.03.05, poderá resultar do facto da ex-ministra Celeste Cardona ter decidido arrancar com o empreendimento de cerca de 66,3 milhões de euros (qualquer coisa à volta de 13 milhões de contos), sem previamente ter obtido as sempre indispensáveis autorizações municipais, bem como o não menos exigível beneplácito do respectivo Ministério do Ambiente, sendo curial que soubesse, como ministra e como licenciada em Direito que, a priori, poderão ser nulas as licenças e autorizações que tenham preterido formalidades legais a que estejam obrigadas.

    Diz a citada notícia que o acto da ex-ministra poderá ainda ter excedido os limites do mandato recebido do Conselho de Ministros, o que pouca importância teria, caso não implicasse o risco de, por esse e outros factos, todos relacionados com os procedimentos de Celeste Cardona, o Estado Português ver-se na iminência de ter de indemnizar a Teixeira Duarte em muitos milhões de euros, acrescidos dos respectivos juros, por incumprimento do contrato de adjudicação directa àquela empresa de construções de obras públicas.

    A outra situação, dada a conhecer pelo jornal de distribuição gratuita “O Susanense”, na sua edição de 23.03.2005, citando o vereador das Obras Particulares, refere conclusões de um aludido levantamento realizado pelo Executivo camarário de Valongo, desencadeado na sequência de sindicância realizada pela Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT), o qual terá concluído (o levantamento camarário) pela existência na cidade de Ermesinde de um empreendimento com mais de cem obras feitas sem licença, cuja eventual emissão de autos para demolição, se levada a cabo, paralisaria todos os serviços da autarquia, pelo que ainda não fora cumprida a promessa do Executivo camarário à IGAT, tudo segundo declarações atribuídas ao vereador Dr. Carlos Teixeira.

    Estes dois isolados episódios, que infelizmente, no País, poderão ser multiplicados por um factor de elevada expressão numérica, aconselham que urgentemente sejam tomadas medidas legislativas que os evitem, sob pena de não haver recursos financeiros que suportem as consequências monetárias dos abusos de poder e as omissões de quem, investido em funções de serviço público, delas se serve para realização de “egos” gerados no âmago de ambições de protagonismo pessoal, ou descuram obrigações decorrentes de regulamentos legais em vigor, implicando ainda tratamento discricionário de munícipes, ou afectação de recursos humanos e financeiros desajustados à boa governabilidade da coisa pública, seja ela nacional, regional ou municipal.

    O “REGULAMENTO”

    Como para grandes males grandes remédios, é urgente e imperioso que para os desmandos e omissões, do tipo dos relatados e de tantos outros dados à “estampa” da comunicação social, os autores materiais respondam pelo seus actos e omissões, devendo o património do Estado ser executado somente depois de serem excutidos os bens de quem deveria, mas não observou, as regras legais e deontológicas que as funções, onde tais práticas se produziram, lhes impunham.

    Ninguém terá dúvidas de que, quando assim for, será difícil encontrar quem se atreva a tomar decisões com riscos semelhantes aos que envolvem os reportados à ex-ministra Celeste Cardona. E, quanto ao episódio das mais de cem obras, alegadamente realizadas sem licença e não demolidas para não atrofiar o regular funcionamento da Autarquia, certamente que os Executivos camarários passarão a actuar mais cuidadosamente, começando por sancionar quem deveria denunciar e autuar atempadamente o “nascer” do(s) ilícito(s), de acordo com Regulamentos de Fiscalização de Obras Particulares que, em Valongo, foi aprovado pela Assembleia Municipal em 3 de Abril de 2004, o qual impõe que sejam punidos nos termos da lei «os funcionários encarregues da fiscalização de obras sujeitas a licenciamento municipal que, por negligência ou dolo, deixarem de participar infracções ou prestem informações falsas sobre incumprimento de disposições legais e regulamentares de que tenham tomado conhecimento, ou que um comportamento profissional normal implicaria que tomassem conhecimento no exercício das suas funções».

    Ainda relativamente à notícia de “O Susanense”, por tratar de factos alegadamente ocorridos na área do concelho onde tem lugar a maior difusão de “A Voz de Ermesinde”, bom seria que o Executivo camarário informasse os munícipes se o referido “Regulamento” foi aplicado e, se o não foi, qual a motivação. Isto sem prejuízo de, se alguma inverdade ou inexactidão houver na notícia que serve de suporte a este escrito, repor a verdade dos factos, na sempre desejada transparência dos actos dos servidores da Autarquia e para bem de todos os munícipes, com especial relevo para os leitores deste jornal, que certa e penhoradamente agradecerão.

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

     

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