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Edição de 31-12-2024
Jornal Online

SECÇÃO: Saúde


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Um Olhar sobre o Regime Jurídico para Jovens em Portugal

Portugal tem que trabalhar para possuir um regime amigo das crianças, pode concluir-se que, no que diz respeito às crianças com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, a justiça é aplicada, porém nas crianças entre os 16 e os 18 anos, o mesmo não acontece, isto porque se prevê medidas de correção apenas para os jovens entre os 18 e os 21 anos (art. 6º), tais como, a admoestação (sanção aplicável a infrações em que haja reduzida gravidade da infração), a imposição de obrigações, as multas e o internamento em centros de detenção. Entre os 16 e 18 anos (art. 5º), a lei não está atualizada (faz remissão para a OTM), gerando muitas dúvidas. O Artigo 4º é o mais aplicado, onde é aplicada a atenuação especial da pena, quando daí resultem vantagens para a reinserção social do jovem. Existe necessidade de revisão desta lei para conceder um tratamento adequado aos jovens. É importante e imprescindível correlacionar-se com a psicologia, visto ser essencial e fundamental ter em conta um regime amigo para as crianças. Concluindo, é fundamental prevenir que as mesmas não se tornem delinquentes, protegendo sempre o futuro das crianças. No que concerne às crianças que efetivamente já são delinquentes, é premente as mesmas serem avaliadas, encaminhadas e orientadas com acompanhamento educativo, frequência de programas formativos, entre outros, com o intuito final da sua reinserção na sociedade.

Íris Pinto*

*Psicóloga

@irispinto_psi

 

 

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