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Edição de 31-10-2024
Jornal Online

SECÇÃO: Direito


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Novo regulamento da IA – entre o software clássico e os sistemas de inteligência artificial

Vamo-nos habituando a que sejam anunciados todos os tipos de software - muita das vezes, aplicações de telemóvel - que se arrogam como utilizando algoritmos de inteligência artificial. Sucede que, muitas vezes, não é isso que acontece – trata-se apenas de software clássico, ainda que com grandes capacidades.

É importante, em qualquer caso, ser capaz de circunscrever o que efetivamente se trata de sistemas de inteligência artificial, de forma a que possamos regular com maior acuidade esta nova realidade.

Com a entrada em vigor do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial (Regulamento IA) em agosto de 2024, a definição e a regulação dos sistemas de IA tornaram-se mais claras e rigorosas. Este Regulamento, que coloca a União Europeia mais uma vez na vanguarda da regulação, visa promover que os sistemas de IA sejam desenvolvidos e utilizados de forma segura e, até, de acordo com elevados padrões éticos.

De acordo com o Regulamento IA, um sistema de inteligência artificial é definido como um software que, para um conjunto de objetivos definidos pelo ser humano, pode gerar resultados como conteúdos, previsões, recomendações ou decisões que influenciam os ambientes com os quais interage. Esta definição abrange uma ampla gama de tecnologias, desde algoritmos de aprendizagem automática até sistemas de lógica simbólica. Contudo, não é qualquer software que cumpre estes requisitos – para tal é necessário que o software seja capaz de gerar inferências. Sem esta capacidade, os sistemas não passam de software clássico, não se encontrando abrangidos pelo Regulamento IA.

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O Regulamento adota uma abordagem baseada no risco para classificar os sistemas de IA em quatro categorias principais:

1. Risco Mínimo: Inclui a maioria dos sistemas de IA, como filtros de spam e jogos baseados em IA, que não ficam sujeitos a obrigações específicas relevantes.

2. Risco Limitado: Inclui os sistemas de conversação, que devem informar claramente os utilizadores de que estão a interagir com uma máquina. Exige-se transparência, pelo que os conteúdos gerados por IA devem ser rotulados como tal.

3. Risco Elevado: Inclui sistemas de IA utilizados em áreas críticas, como a saúde. Estes sistemas devem cumprir requisitos rigorosos, incluindo ao nível da mitigação de riscos, utilização de conjuntos de dados de alta qualidade, supervisão humana e informações claras aos utilizadores.

4. Risco Inaceitável: Inclui sistemas de IA que representam uma ameaça clara aos direitos fundamentais, pelo que são proibidos. Incluem sistemas de pontuação social, investigação criminal preditiva ou classificação de pessoas por dados biométricos.

A implementação do Regulamento IA representa um

(...)

leia este artigo na íntegra na edição impressa.

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Por: Daniel Torres Gonçalves

 

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