O sistema legislativo em Portugal
Prevendo a nossa Constituição uma composição da Assembleia da República entre os 180 e os 230 Deputados, atualmente este órgão é composto por aquele número máximo. Os Deputados são eleitos em listas plurinominais, que são apresentadas por partidos ou coligações de partidos. Os círculos eleitorais, nos quais são apresentadas as listas e no âmbito dos quais os eleitores são chamados a votar, correspondem aos distritos. Curiosamente, esta é, juntamente com as comarcas judiciais, uma das últimas finalidades destas circunscrições – uma vez que a nova organização administrativa, assente em Regiões e em Comunidades Intermunicipais veio retirar muita da pertinência dos distritos.
Após a contagem dos votos, o Presidente da República ouve todos os partidos eleitos e convida quem considere ter as melhores condições para formar Governo. Note-se, assim, que os eleitores não votam para o Governo, nem elegem o Primeiro-ministro.
A conversão dos votos em mandatos (ou seja, em deputados eleitos) é feita de acordo com o denominado método de Hondt, que é um sistema de representação proporcional. Este sistema consiste no seguinte:
• O número de votos de cada lista é dividido sucessivamente por 1, 2, 3, 4, etc., até ao número de Deputados a eleger, que varia de distrito para distrito. O resultado desta divisão é ordenado de forma decrescente, sendo essa a ordem de eleição.
• Por exemplo, imaginando a candidatura dos partidos A, B e C, poderíamos ter os votos distribuídos da seguinte forma:
A: 12.000 votos
B: 9.000 votos
C: 5.000 votos
Procedendo à divisão:
A: 12.000 | 6.000 | 4.000 | 3.000
B: 9.000 | 4.500 | 3.000 | 2.250
C: 5.000 | 2.500 | 1.666 | 1.250
Ordenando:
(...)
leia este artigo na íntegra na edição impressa.
Nota: Desde há algum tempo que o jornal "A Voz de Ermesinde" permite aos seus leitores a opção pela edição digital do jornal. Trata-se de uma opção bastante mais acessível, 6,50 euros por ano, o que dá direito a receber, pontualmente, via e-mail a edição completa (igual à edição impressa, página a página, e diferente do jornal online) em formato PDF. Se esta for a sua escolha, efetue o pagamento (de acordo com as mesmas orientações existentes na assinatura do jornal impresso) e envie para o nosso endereço eletrónico ([email protected]) o nome, o NIF e o seu endereço eletrónico para lhe serem enviadas ao longo do ano, por e-mail, as 12 edições do jornal em PDF.
Mas se preferir a edição em papel receba comodamente o Jornal em sua casa pelo período de 1 ano (12 números) pela quantia de 13,00 euros.
Em ambos os casos o NIB para a transferência é o seguinte: 0036 0090 99100069476 62
Posteriormente deverá enviar para o nosso endereço eletrónico ([email protected]) o comprovativo de pagamento, o seu nome, a sua morada e o NIF.
[email protected]
Por:
Daniel Torres Gonçalves
|