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Edição de 31-03-2024
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    Arquivo: Edição de 31-03-2019

    SECÇÃO: Opinião


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    Distribuição dos Deputados da Assembleia da República

    Dos três atos eleitorais que se realizarão este ano em Portugal, um deles será para escolher os representantes dos portugueses na Assembleia da República que serão duzentos e trinta: 226 distribuídos pelos círculos eleitorais do Continente, dos Açores e da Madeira e 4 pelos círculos da Europa e de Fora da Europa.

    A distribuição dos deputados resulta da aplicação do método de Hondt, tendo por base o número de eleitores de cada círculo, donde decorre que nas próximas eleições os quatro círculos mais populosos “averbarão” 125 deputados (55,3%), enquanto os quatro menos populosos se quedarão por eleger apenas 11 deputados (4,9%).

    Os quatro círculos com maiores representações serão: Lisboa com 48, Porto com 40, Braga com 19 e Setúbal com 18. Do lado oposto teremos: Portalegre com 2, Beja, Bragança e Guarda com 3 deputados cada.

    Como se constata, a representatividade do país está demasiadamente concentrada e, se nada se alterar no sistema, a drenagem de deputados do interior para o litoral continuará a registar-se, como acontecerá no próximo ato eleitoral que, relativamente ao anterior, engrossará a representação de Lisboa e do Porto com mais um deputado cada, com prejuízo para Guarda e Viseu.

    As propostas de alteração à lei eleitoral que se conhecem não atacam esta situação, privilegiando antes os círculos uninominais e um círculo nacional que certamente não eliminará as gritantes assimetrias que o atual sistema gera, sendo por isso necessário e urgente alterar as regras do jogo considerando nelas o território nacional e para que as populações se revejam melhor representados no Parlamento.

    Esse desiderato poder-se-á alcançar se introduzirmos nas variáveis da fórmula a área territorial dos círculos, afetando-lhe um terço dos 226 deputados, fazendo com que os quatro maiores círculos passem a eleger cerca de 90 deputados e os menores aumentem a sua representação para cerca de 32 deputados, como se demonstra pelo quadro seguinte.

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    Com a aplicação desta fórmula os círculos mais representados serão: Lisboa com 33, Porto com 27, Setúbal com 16 e Braga com 15. Em contrapartida teremos: Beja com 10, Castelo Branco com 8, Portalegre com 7 e Bragança com 6 deputados.

    Como se vê, caso haja vontade política, há tempo suficiente para introduzir a alteração aqui proposta a tempo de a adotar no próximo ato eleitoral de outubro, dando um passo significativo na direção das legítimas aspirações dos eleitores do chamado interior do país, cada vez com menos voz para se fazerem ouvir no hemiciclo parlamentar.

    Do mesmo passo, deveríamos aproveitar a alteração legislativa para impor que os candidatos a deputados e os candidatos aos órgãos autárquicos, sejam residentes nos respetivos círculos eleitorais há pelo menos quatro anos, acabando com os candidatos “paraquedistas” impostos pelos aparelhos partidários.

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

     

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