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Edição de 31-03-2024
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    Arquivo: Edição de 31-03-2019

    SECÇÃO: Opinião


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    VAMOS FALAR DE ASSOCIATIVISMO (13)

    Os jogos de cartas nas Coletividades e a necessária prevenção

    Neste mês que passámos fomos alertados, com uma certa dose de sentimentos variáveis entre o escândalo, a condenação da designada “batota” ou jogo a dinheiro sempre ilegal, e o gozo malévolo por parte de quem unicamente condena porque condena, pelo facto de uns quantos associados de uma Coletividade na Gandra, Ermesinde, terem sido visitados por uma força policial, que, diz quem assistiu, “atuou de forma um tanto ou quanto desproporcional através de uma abordagem assustadora”, detendo cerca de 15 pessoas, feita perante outros tantos, que numa ação de descontração pacífica, jogavam cartas, o que fazem todos os dias.

    Diga-se em abono da verdade, que tal situação de “jogo a dinheiro” seria uma evidência há uns tempos atrás, o que já não acontece há vários anos a esta parte.

    Quem conhece a Coletividade em causa pode e deve questionar-se, como será possível que em instalações de portas aberta,com espaço virado para a rua, com amplas paredes de vidro, onde uns quantos associados, maioritariamente já com idade avançada, reformados, se distraem diariamente a jogar cartas, a beber uns copos, a ver futebol, etc., intervalando nesse espaço à sexta-feira, descendo à cave, porque nesse dia de semana há ensaio do Rancho de Folclore, e onde qualquer pessoa sai e entra a cada momento?

    Claro que se pode dizer que, existem muitas maneiras de “matar pulgas”, e daí…prevenir nunca será demasiado.

    Pela nossa parte, é defensável tal atitude preventiva por parte das nossas autoridades policiais ou inspetivas, que desenvolvam ações pedagógicas, visitando Coletividades com regularidade natural, para se assenhoriar da vida social dentro de portas de Coletividades enquanto entidades de direito privado e sem fins lucrativos, onde ocasionalmente se juntam cidadãos, que numa atitude de passar o tempo descontraidamente, se distraem diariamente, e que muitas das vezes, mais parecem estar num qualquer acolhedor Centro de Dia, para assim “matar” o vício do seu dia a dia.

    Virá sempre a propósito, o salientar que as Coletividades são geridas por homens e mulheres eleitos, que assumem responsabilidades diretivas, arcando com a responsabilidade em gerir os seus espaços devidamente. Que são voluntários e benévolos, sem qualquer remuneração.

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    Tais considerações não nos ilibam em assumir essas responsabilidades e, por tal motivo, e sem qualquer afronta a que outras opiniões possam surgir e ser salientadas, procuramos saber os Jogos que se podem realizar dentro das Coletividades, a um dirigente associativo, advogado, que nos fez chegar a seguinte nota, que nos serve unicamente como orientação a ser comunicada para outras Coletividades:

    «Caros Amigos

    Em novembro 2017 e em julho 2018 enviei um e-mail sobre jogos que se podem realizar nas coletividades sem problemas com as entidades.

    Nessa altura dissemos:

    Jogos simples de cartas - bisca, crapô, solo e sueca.

    Jogos complexos de cartas - Loba, burro, bluff, bridge, canasta, poker de dados, king e tute.

    Jogos de tabuleiro - damas, dominó e xadrez.

    Jogos de perícia - bilhar (livre, snooker), ténis de mesa ou pingue-pongue, dardo ou setas, malha ou chinquilho e pista de automóveis (miniaturas).

    Tendo-se levantado dúvidas acerca dos jogos “LOBA” e “RAMI” solicitámos parecer ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos - Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo.

    Segundo esta entidade a “LOBA”, o “RAMI”, o “21”, o “51” e o “POKER de DADOS” que embora não constem no elenco dos jogos de fortuna e azar constantes do artigo 4.º do Decreto Lei 422/89 de 02/12, alterado pelo decreto lei 114/2011, 30/11, são considerados por ela jogos de fortuna e azar pelo que a sua prática é proibida fora dos locais autorizados para o efeito (Casinos).»

    (Henrique Ornelas, Pres. da ACCPorto).

    Como dissemos, esta nota, não impede que nos possam fazer chegar outras opiniões, às quais daremos a melhor atenção.

    Servem estas palavras como alerta a todos os dirigentes associativos, para que tenham a melhor das atenções quanto à forma de se prevenirem, para que, nem particularmente venham a ser culpabilizados em qualquer ação inspetiva, nem a respetiva Coletividade venha a sofrer qualquer penalização em resultado de qualquer ato ilícito dentro dos seus espaços associativos.

    (...)

    Leia este artigo na íntegra na edição impressa.

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    Por: Adelino Soares*

    *CPCCRD

     

     

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