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Edição de 31-03-2024
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    Arquivo: Edição de 30-11-2018

    SECÇÃO: Opinião


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    Ideias para um Programa de Povoamento e Desenvolvimento Integrado do Interior (parte 4) - Pressupostos das propostas apresentadas (continuação)

    Continuamos a elencar as políticas de povoamento, na sequência daquilo que já escrevemos aqui nas edições anteriores.

    3. Descentralização e desconcentração administrativa

    Embora se reconheça que não há verdadeira Descentralização Administrativa sem Regionalização do Território, mesmo assim entende-se que se deve implementar definitivamente a Descentralização e a Desconcentração Administrativas nos moldes ao que estava determinado pelo PRACE - Programa Reestruturação Administração Central do Estado.

    Descentralização

    Identificação das competências dos organismos públicos, meios humanos e património, a descentralizar:

    - de planeamento, de gestão e de decisão de investimento tipicamente regionais as quais, face à inexistência de regiões administrativas, deverão ser exercidas pelas Comissões de Coordenação com os seus órgãos diretivos eleitos;

    - de investimento, de fiscalização e licenciamento de natureza local, de natureza essencialmente executiva ou prestadora de serviços, que devem ser descentralizadas para os municípios ou mesmo, em certas circunstâncias, para as freguesias de dimensão adequada;

    - que pela sua natureza e escala de intervenção devem ser descentralizadas para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto ou para as associações de municípios correspondentes às NUTS III ou à sua agregação;

    - de gestão, de investimento, de fiscalização e licenciamento de natureza local, de natureza essencialmente executiva ou prestadora de serviços, que devem ser descentralizadas para os municípios ou mesmo, em certas circunstâncias, para as freguesias de dimensão adequada.

    Desconcentração

    Desconcentrar atribuições e competências de organismos da Administração Central em que o poder de direção continue a ser mantido pelo membro do governo.

    Considerar as NUTS II como estrutura central, mas não única, da organização da administração desconcentrada.

    Ter em consideração uma equilibrada distribuição dos organismos do Estado no âmbito das regiões:

    - reabrir de novo todos os serviços entretanto encerrados no interior - correios, bancos...;

    - reabrir os 20 Tribunais encerrados e criar órgãos da justiça mais próximos das populações;

    - continuar a abrir Lojas e Espaços de Cidadão ou extensão desses equipamentos em centros populacionais com população que o justifique.

    4. Gabinetes de apoio técnico

    Criar os Gabinetes de Apoio Técnico - GAT´s, pluridisciplinares com atribuições de prestar assessoria técnica e administrativa, nas políticas de Povoamento e Desenvolvimento aos municípios, ou associações de municípios, que integram a área de intervenção do PPDII. Atualizar o DL 58/79, que criou os GAT´s para os fins em vista.

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    5. Ordenamento do território

    Elaborar um Programa de Ordenamento do Território como processo de planificação e desenvolvimento do espaço geográfico urbano e rural da área do PPDII.

    Fazer o levantamento dos terrenos agrícolas incultos ou abandonados.

    Fazer levantamento dos baldios.

    Definir no espaço urbano e rural, áreas para construção de habitação e equipamento social e desportivo, áreas industriais e áreas de lazer.

    Proteger o território da implementação de projetos industriais em zonas não urbanas ou parques industriais, cuja simples presença destrói o valor ecológico e natural do território, causando prejuízos irreversíveis com consequências, mesmo económicas, normalmente não contabilizadas, mas reais.

    6. Ordenamento florestal

    Implementar Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) como instrumentos setoriais de gestão territorial, estabelecendo normas específicas de utilização e exploração florestal dos seus espaços, com a finalidade de garantir a produção sustentada do conjunto de bens e serviços a eles associados. Os PROF devem contemplar, de acordo com a Lei de Bases da Política Florestal existente:

    - a avaliação das potencialidades dos espaços florestais, do ponto de vista dos seus usos dominantes;

    - a definição do elenco de espécies a privilegiar nas ações de expansão e reconversão do património florestal;

    - a identificação dos modelos gerais de silvicultura e de gestão dos recursos mais adequados;

    - a definição de áreas críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, bem como as normas específicas de silvicultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar a estes espaços.

    Implementar ou replicar projetos transdisciplinares, como o que está a levar a cabo o GEOTA com autarquias do sul do país, nas áreas da conservação da biodiversidade, uso dos solos e das alterações climáticas com a proteção e conservação das espécies endémicas.

    Planificar e ordenar o território com vista a torná-lo mais resiliente face às alterações climáticas, que já se fazem sentir ou que se prevejam.

    Criar nestas áreas centros de apoio à educação ambiental, ao ecoturismo, à investigação e ao turismo científico, a nível internacional, na perspetiva do desenvolvimento rural e local.

    7. Habitação

    Criar um Programa Auto construção, nos moldes do instituído em 1962 pelo D.L. 44645/62 e alterado depois do 25 de Abril pelo D.L. 53/77 que preveja a concessão de benefícios financeiros e fiscais e fundiários que permitam às famílias a auto construção de habitações novas ou de recuperação de habitações, às famílias, em terrenos próprios legalmente urbanizáveis, ou em terrenos que as Câmaras ou as freguesias ponham à disposição dos interessados, dentro de povoações já existentes, em direito de superfície pelo prazo de 50 anos.

    Criar um Programa de financiamento para a compra de terrenos habitacionais ou agrícolas;

    Criar um Programa que preveja apoio financeiro direto às famílias, sem hipóteses de recorrerem ao crédito bancário, destinado a efetuar obras de recuperação e reabilitação de habitações degradadas - um novo PRID.

    Alterar os Regulamentos Municipais da Habitação para estas novas construções ou reabilitações onde seja unicamente obrigatório garantir as condições de segurança e salubridade dos edifícios.

    Implementar Programas de arrendamento de habitação para jovens, nomeadamente, reforçando o Programa “Porta 65” e o introduzindo cotas para jovens no Programa “Reabilitar para Arrendar”

    Implementar, novos ou antigos Programas de Habitação, nomeadamente Contratos de Desenvolvimento da Habitação, que permitam construir habitações de arrendamento para jovens, trabalhadores, médicos, professores e técnicos médios e superiores.

    Aproveitar as aldeias abandonadas e desabitadas, reconstruindo as habitações e infraestruturas, dotando-as de energias renováveis e colocando-as ao serviço dos povoadores.

    Reabilitar o património habitacional público e privado, degradado ou abandonado, nomeadamente as Casas dos Guardas Florestais e dos Cantoneiros, e colocá-las ao serviço dos novos povoadores.

    Realizar concursos de arquitetura por região de forma a criar um portfólio de projetos pré-licenciados que respeitem a traça e os materiais típicos da região.

    Retomar o programa SOLARH que permite a concessão de um apoio financeiro, empréstimo sem juros, a famílias de fracos recursos financeiros para a realização de obras nas suas habitações permanentes de que são proprietários.

    Retomar o Programa REHABITA de apoio a Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas - Centros Históricos.

    Utilizar na construção materiais da região e métodos construtivos tradicionais da região.

    Dotar as construções novas ou as reabilitações de sistemas de energias com base em fontes renováveis, painéis solares (térmicos e fotovoltaicos)

    8. Energias alternativas e eficiência energética

    Utilizar materiais na construção e/ou reconstrução oriundos da região e que aportem eficiência energética aos edifícios.

    Dotar as habitações da área de intervenção do PPDII de painéis solares (térmicos e fotovoltaicos) abrindo para tal linhas de financiamento à aquisição e montagem desses equipamentos.

    Construir centrais coletivas solares (fotovoltaicas e térmicas) e eólicas.

    (Continua)

    Por: Diomar Santos

     

     

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