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Edição de 31-03-2024
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    Arquivo: Edição de 30-06-2018

    SECÇÃO: Opinião


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    EUTANÁSIA

    No passado dia 29 de maio, os deputados à Assembleia da República dedicaram a sessão parlamentar à discussão e votação, dos projetos de lei apresentados pelos partidos: PAN, Os Verdes, Bloco de Esquerda e Partido Socialista, visando a descriminalização da Eutanásia. A discussão fez-se com elevação, sem os habituais ataques partidários, acabando todas as referidas iniciativas partidárias por serem "chumbada", numa votação pouco comum no nosso Parlamento, com todos os 229 deputados a declararem de "viva voz" qual o seu voto para cada um dos projetos.

    Durante a discussão do tema em causa, cada partido procurou salientar as virtudes do seu projeto e, todos, esforçaram-se por garantir que da sua aprovação não resultariam riscos da eutanásia vir a ser usada fora dos quadros previstos nos instrumentos legislativos em causa, afastando os receios dos que lembraram o que tem acontecido em países que começaram por adotar legislação idêntica à proposta, acabando por "deslisar", abrangendo atualmente situações que a princípio não seriam enquadráveis, tendo na sua génese como universo de aplicação situações raríssimas, sabendo-se hoje que atingem percentagens significativas no conjunto dos óbitos, sendo no debate referido que na Holanda representam cerca de 7%, número que transferido para Portugal, a deputada Isabel Galriça Neto estima em 2500 as mortes por eutanásia se a descriminalização tivesse sido aprovada.

    Outras razões repetidamente lembradas no debate, prendem-se com o facto de nas últimas eleições legislativas o assunto não ter sido incluído nos programas dos partidos com assento no Parlamento (exceção para o PAN), entendendo-se, por isso, que os deputados não estão mandatados para decidirem em assunto de vida ou de morte para os portugueses, que continuam divididos quanto à eutanásia, sendo disso prova as posições divergentes de vários quadrantes da opinião pública e os resultados saídos da votação realizada na Assembleia da República.

    Perante os receios e para colmatar a ausência de mandato dos deputados, admitindo que o assunto não terá sido eliminado definitivamente das agendas partidárias, entendemos que os políticos andariam bem se aproveitassem o tempo futuro para inscreverem nos seus próximos programas eleitorais o que pensam fazer quanto ao tema em causa e, na hipótese de pretenderem que a eutanásia venha a ser praticada em Portugal, aproveitar um dos próximos atos eleitorais para, simultaneamente e depois de explicarem pormenorizadamente o que resultará da introdução no nosso sistema judicial a descriminalização da eutanásia, convidar os eleitores a manifestarem a sua vontade pelo voto, a favor ou contra, afastando desta forma o argumentário dos cidadãos não terem conferido aos deputados mandato para decidirem.

    Para fechar a porta a eventuais deslizamentos, a lei que vier a ser aprovada deverá conter uma disposição que obrigue qualquer tentativa de alteração a ser aprovada por uma maioria qualificada, idêntica à prevista no nosso ordenamento jurídico para as alterações à Constituição da República e, se ainda assim subsistirem receios, então é subordinar as alterações a sufrágio direto dos cidadãos pela via do referendo.

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

     

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