Pequenas empresas prejudicadas pelo aumento da derrama em Valongo
Na atual Lei das Finanças Locais, a derrama configura-se como uma forma de financiamento própria dos municípios, incidindo sobre o lucro das pessoas coletivas.
A sua fixação é facultativa e as taxas aplicáveis variam de município para município, podendo atingir um máximo de 1,5% dos lucros das empresas. No entanto, os municípios podem aplicar uma taxa reduzida às empresas com faturação inferior a 150 mil euros e mesmo isentá-las, em determinadas condições.
A proposta da CDU para a taxa de derrama concelho de Valongo, foi a seguinte:
Empresas com faturação inferior a 150 mil euros – 1%
Empresas com faturação superior a 150 mil euros – 1,5%
Tendo em conta a necessidade crescente de angariar novos investimentos para o nosso concelho, algo que o próprio Presidente da Câmara não nega, o município de Valongo deveria, pelo menos, ter sustentado esta proposta. Poderia até, ter feito como o Município de Matosinhos, que isentou as pequenas e médias empresas desta taxa, com o objetivo de incentivar a instalação de novas empresas, contrariando desta forma a “concorrência” de concelhos vizinhos, como Gondomar, Maia, Paredes e Santo Tirso que cobram a taxa de derrama por valores reduzidos.
Assim e por considerarem um retrocesso a proposta do PS, que levará a que uma grande empresa pague a derrama à mesma taxa que uma pequena, os eleitos do PCP na Assembleia Municipal de Valongo votaram contra esta proposta.
CDU Valongo
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