Uma Verdadeira Justiça - O Papel do Advogado
A Ordem dos Advogados promoveu entre os dias 19 e 21 do passado mês de maio, desta feita na cidade de Setúbal, as comemorações do Dia do Advogado.
Creio bem que a melhor forma de cumprirmos a comemoração é a de realizarmos uma séria ponderação da relevância, vicissitudes, constrangimentos e dignificação da figura do Advogado e prática da Advocacia.
Como bem ensinou o antigo Bastonário e, mais tarde, Ministro da Justiça, Dr. Mário Raposo, Advogado é "O que exerce, com carácter profissional a advocacia. Pereira e Sousa (Primeiras Linhas..., LVIII) definia Advogado como o jurisconsulto que aconselha e auxilia as partes litigantes em Juízo. Mas a função do Advogado não se circunscreve ao plano judicial. Extrajudicialmente ele deve orientar o seu cliente, integrando a sua atividade num quadro normativo e legal. Em qualquer dos casos, o sentido etimológico e histórico da palavra perdura com singular acuidade: o Advogado é o que se chama em auxílio - in auxilium vocatus." (Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, Verbo, Vol. I, Pág. 480).
Em boa verdade, quantas vezes a atividade do Advogado não tem visibilidade mas assume a maior relevância, prevenindo situações indesejáveis e logrando a regularização de litígios numa fase pré-processual?
A História ensina-nos, por outro lado, que os Direitos Fundamentais do cidadão, as Liberdades e Garantias individuais dificilmente sobrevivem sem a voz livre e autónoma dos Advogados.
Quantas vozes prestigiadas e respeitadas não emergiram nos Tribunais Plenários do Regime anterior a Abril de 1974?
E ainda agora foi principalmente a voz de Advogados Angolanos que se fez ouvir na denúncia dos atropelos aos Direitos, Liberdades e Garantias de Luaty Beirão e companheiros, perseguidos pelas autoridades da República de Angola.
É certo que a massificação do exercício da Advocacia, que se vem intensificando nos últimos anos, coloca em risco a independência do Advogado e a sua capacidade de ver a Justiça como um permanente objetivo e razão de carreira.
É hoje, aliás, manifesto que foram colocados em crise vários dos nobres princípios deontológicos que imperavam nas relações entre Colegas Advogados e destes com os demais profissionais da Justiça.
Não devemos, no entanto, não podem os profissionais do Foro, a Ordem dos Advogados, as próprias Universidades, baixar os braços e esmorecer na defesa da dignificação da Classe e na procura duma mais consistente e prestigiada Advocacia.
Essencialmente porque as Liberdades e os Direitos Fundamentais de todos e cada um de nós, principalmente dos mais humildes, estão em permanente risco de violação, mesmo quando temos por consolidados e adquiridos os princípios mais elementares do Estado de Direito.
Por: José Puig*
*Advogado
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