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Edição de 30-09-2024
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    Arquivo: Edição de 31-01-2014

    SECÇÃO: Tecnologias


    A licença Commons da RALN - Rede Aberta Livre e Neutra (6)

    foto
    Sobre a gestão da rede

    e prioridades no trânsito

    (qualidade do serviço)

    1. A gestão da rede há de ser pública e toda pessoa que o desejar poderá participar nela.

    2. Quando for necessário por motivos de gestão da rede, as prioridades gerais do trânsito serão implementadas nesta ordem:

    1. Trânsito de tipo interativo (mensagens instantâneas, conferências de voz, navegação, etc.).

    2. Trânsito de tipo massivo ou diferido (transferências, mail, cópias, etc.).

    3. Os/as participantes da rede farão públicas as prioridades implementadas nas suas secções de rede que possam afetar a outros/as utilizadores/as, em caso de modificar o expresso no ponto anterior e que abarcam mais coisas do que simplesmente dar prioridade (preferência no trânsito, não quotas) à sua secção da rede, e não poderá ser feito arbitrariamente, nem impedir o aproveitamento da amplitude de banda excedente, se não houver motivos técnicos que possam justificá-lo razoavelmente.

    4. No exercício de gestão da rede, se é observado o que está previsto na epígrafe "Sobre os serviços e conteúdos " , é possível bloquear o trânsito ou a conexão do/a utilizador/a que a causa, procurando avisá-lo/a sempre que for possível. No caso que este trânsito tenha sido causado por um/a participante, esta suspensão não causa também uma suspensão de modo imediato do acordo do Commons da RALN, mas deve servir de advertência.

    Em todo o caso é possível usar esta possibilidade para bloquear a livre participação e circulação de serviços e conteúdos reunidos no Commons da RALN.

    Se um/a participante abusa reiteradamente deste ponto, seja no sentido de causar trânsito inapropriado que implique a sua suspensão, seja de bloquear injustificadamente o trânsito doutros/as utilizadores/as, isso pode ser causa dum conflito, segundo o que está previsto na epígrafe "Sobre a resolução de conflitos ", podendo finalizar com a suspensão segundo a Commons da RALN com este/a participante.

    5. A disponibilidade da rede não é garantida de modo global, no caso de um/a participante querer garantir níveis de serviço se puder encarregar-se ele/a mesmo/a, adquirindo a titularidade partilhada dos segmentos da rede que sejam do seu interesse, ou através de pactos com terceiras, contratando serviços profissionais, níveis de serviço e/ou de disponibilidade.

    6. Os/as profissionais ou operadores/as que adquiram compromissos de serviço de conexões com umas características determinadas são responsáveis por descrever e informar claramente os/as seus/suas clientes de quais são estas caraterísticas, e fazer tudo o que for possível para respeitá-las, incluindo a manutenção e melhora das troncais. No caso de troncais partilhadas com outros/as operadores/as ou profissionais, terão que chegar a um pacto sobre como serão feitos as manutenções e melhoras. A Fundação pode ditar sistemas para fazer fronte a estes custos quando não exista pacto, aplicando critérios de proporcionalidade.

    Sobre o desenvolvimento

    responsável e o respeito

    pelo ambiente

    1. Como rede aberta, sempre terá de procurar-se evitar a duplicidade desnecessária de infraestruturas, impedindo a coexistência de diferentes redes abertas num mesmo espaço físico, em especial quando se trate de recursos com uma mesma capacidade limitada ou exista um potencial dano para a natureza.

    2. Quando se faz uso do espaço radioelétrico sem licença, prevalece o uso comum à frente do uso privado ou da exploração comercial. É solicitado aos governos, legisladores e organismos reguladores que gerem os espaços necessários e gerem as regulações para que isto seja possível.

    3. Também, quando se faz uso do espaço radioelétrico, ainda que seja com a licença e além das disposições regulamentarias vigentes, que às vezes poderiam resultar obsoletas por causa da veloz evolução tecnológica, sempre será se procurará fazer um uso responsável, seguindo as boas práticas, e a não exceder-se desnecessariamente nas potências de emissão.

    Sobre a segurança

    e a responsabilidade

    1. Os/as utilizadores/as são responsáveis pela sua segurança e têm direito a proteger--se e cuidar a sua intimidade, evitando intrusões nos seus próprios sistemas de informação e de cifrar as suas comunicações se assim for desejado. A rede aberta proporciona os meios para fazê-lo possível.

    2. É possível conectar redes privadas à rede aberta e pôr-lhe firewalls para controlar o acesso. Estas secções de redes ficam excluídas do Commons da RALN e não formam parte da rede aberta, livre e neutral, e da sua segurança encarrega-se quem a instalar.

    3. A rede aberta não é responsável de nenhum dano causado aos/às seus/suas utilizadores/as no uso da rede.

    4. Cada utilizador/a é responsável do uso que faz da rede, dos conteúdos que incorpora e dos seus atos, em nenhum caso será a participante que lhe proporciona acesso, nem o resto das participantes, nem a guifi.net na sua globalidade.

    Sobre os serviços,

    conteúdos, outras redes

    e Internet

    1. A rede proporciona um serviço de comunicações eletrónicas disponível ao público em geral. Além deste serviço básico, existe a liberdade de criar conteúdos e serviços de qualquer tipo.

    2. A rede é a infraestrutura sobre a que é feita a transmissão livre dos conteúdos mas não tem nada que ver nem é responsável destes conteúdos, tal como está previsto na epígrafe "Sobre a segurança e a responsabilidade".

    3. Os/as criadores/as ou titulares dos conteúdos escolhem os termos e condições para o seu uso. Se não exprimem os conteúdos textuais e/ou audiovisuais percebe-se que são de livre distribuição nas mesmas condições, tal e como é descrito no Creative Commons (bysa) ou na GNU / FDL .

    4. No caso dos serviços, corresponde a quem o proporciona determinar se se trata dum serviço ou dum serviço com compromisso. Se não é especificado nada ou é de graça, percebe-se que é um "em si", e que em consequência, não é oferecido nenhum tipo de garantia.

    5. Tem que procurar respeitar-se as liberdades de pensamento, de expressão e comunicação. Respeitando isso, deve-se evitar fazer um uso que abuse de mensagens não solicitadas, conteúdos inapropriados ou ilegais que com má intenção possam causar dano ou restringir as liberdades a outros/as utilizadores/as.

    6. A rede, como rede aberta, livre e neutral tem vocação inequívoca de ser uma rede mais da grande rede de redes que é Internet e por este motivo a guifi.net procura formar parte ativa dos organismos que formam a Internet, e como operadora procurar pactos e mecanismos de interconexão eficientes com todos os outros operadores. Ainda assim, atualmente a Internet e os outros operadores podem ser mais restritivos e não tão abertos quanto à interconexão com as suas redes, por exemplo fazendo uma exploração comercial da interconexão ou do trânsito. Como nestes casos não é possível aplicar o princípio de reciprocidade, o trânsito destes operadores na Internet é considerado fora da área do Commons da RALN , e como tal, em relação à RALN constitui um conteúdo. Ou seja, este tipo de interconexão é oferecida aos/às participantes como qualquer outro serviço dentro da rede, e tipicamente podem existir de três tipos:

    1. A que a guifi.net proporciona aos/às participantes, a partir das conexões que possa ter com outros operadores.

    2. A que se fornece através da interconexão das redes. Quem traz estes serviços determina se faz como um serviço "em si" ou com algum tipo com compromisso ou garantias.

    Por: BEKA IGLESIAS (*)

    (*) [email protected]

     

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