A licença Commons da RALN – Rede Aberta Livre e Neutra (5)
Resumo e princípios gerais
(continuação)
Continuamos hoje a divulgar a licença Commnos da Rede Aberta Livre e Neutra a que se submete o projeto guifi.net.
Sobre a titularidade
e participantes
1. Ainda que a rede forme uma unidade global, esta está formada a partir duns ativos que são as infraestruturas que incorporam as suas participantes, de modo que os/as participantes retêm a titularidade de cada uma destas infraestruturas que elas incorporaram. Ou seja, a rede terá sempre múltiplos titulares.
A titularidade é acreditada com e pela ordem de preferência:
1. a. Do modo como pactuam livremente as participantes.
2. b. A entrega comprovada através de documentos como faturas e outros.
3. A informação que é proporcionada através das ferramentas da rede e que são publicadas.
4. A titularidade do lugar no que fica localizada a infraestrutura.
2. Uma infraestrutura concreta pode ter um ou diversos titulares ao mesmo tempo, sempre que se defina dessa maneira. Esta titularidade é mantida de forma proporcional e em relação ao volume do investimento de cada participante no total da infraestrutura.
3. Ainda que na rede possam existir diferentes níveis de participação dos/as titulares, os direitos e deveres são os mesmos para todo aquele/a que forme parte desta.
4. Os/as titulares são responsáveis por gerir as suas infraestruturas respeitando o “Commons da RALN”.
5. Um dos pilares da rede aberta é que a sua composição é mostrada de modo transparente. Os/as titulares têm que proporcionar os seus dados de contato de boa fé e uma descrição dos seus contributos. Isto será feito através das ferramentas que a rede proporciona, com o consentimento implícito de que estes dados serão publicados. Os/as utilizadores poderão modificar estes dados ou cancelá-los em qualquer momento. A inserção de dados falsos pode implicar a suspensão do acordo do Commons da RALN.
6. A titularidade é um ativo que, como tal, pode ter um valor e consequentemente pode--se transmitir entre participantes, seja por doação ou por compra-venda, assim como por qualquer outra forma jurídica lícita. Quando a titularidade é transmitida a novos/as participantes tal comporta a aceitação do Commons da RALN por parte de quem faça a aquisição.
7. A incorporação de ativos à rede é fundamental para o seu crescimento e desenvolvimento já que é a forma principal de captar investimentos e de proporcionar sustentabilidade, pelo que é preciso protegê-la e fomentá-la. Quando os/as participantes incorporam infraestruturas à rede além de obter conetividade com o resto da rede, também se pode dar prioridade nas seções nas quais são titulares de forma a que tenham preferência sobre a largura da banda disponível, com a única condição de que se respeitem os critérios estabelecidos na epígrafe "Sobre a gestão da rede e prioridades de trânsito " e, também deixem disponível toda a largura da banda excedentária para o resto do trânsito.
8. No caso duma participante finalizar o acordo do Commons da RALN, recupera todas as infraestruturas de que é titular, com a exceção daquelas que para a sua implementação tenham precisado da obtenção de licenças ou permissões de terceiras e estas se concederam em nome da rede e/ou da Fundação, ou de quando a titularidade é partilhada e forma uma parte essencial da infraestrutura, onde as partes podem fazer pacto livremente de forma a resolver a situação dum modo justo para todas. Em caso de transmissão, os/as outras titulares desfrutarão do direito preferente à hora de adquirir a titularidade do que se desvincula do Commons da RALN.
9. O exercício da titularidade implica no mínimo que, mesmo que aquele segmento de rede, não esteja operativo, deverá proporcionar-se um serviço de comunicações eletrónicas que permita a conetividade.
Ainda que o titular não seja responsável pelo nível de disponibilidade que proporciona, espera-se que este mantenha as suas infraestruturas num nível de serviço razoável segundo as suas características e de modo que não cause dano ao bom funcionamento da rede. Em casos extremos de abandono destas funções próprias do titular, o/a participante perde a titularidade, que passará a considerar-se órfã.
10. Se a titularidade duma infraestrutura é considerada como órfã, transmite-se a quem quiser exigi-la. No caso de ninguém querer exigi-la, ou passa à Fundação, ou é considerada como abandonada, causando baixa definitiva da rede, sendo responsável pela sua desmontagem a titular em concreto.
11. Quando são cedidas localizações para montar infraestruturas da rede sem compensação, independentemente de quem sejam os restantes titulares, é assumido que facilitaram a conexão mais aberta possível em função da natureza do equipamento. Se se estabelecem limitações de espaço ou de capacidade têm que facilitar o trânsito segundo o Commons da RALN, ser razoáveis, aplicando as boas práticas, as mesmas condições para todos/as os/as utilizadores/as sem discriminações e não forçar a contratação de serviços a operadoras concretas ainda que sejam co-titulares da infraestrutura. As operadoras que oferecem um compromisso de serviço devem aplicar o previsto no ponto VI.3 Sobre a gestão de negócios da rede e prioridades.
Esta condição é de indispensável obediência quando se trata de domínios públicos autogeridos por administrações públicas dada a obrigação legal que têm de garantir a não-discriminação.
Por exemplo:
1. No caso de comunicações sem fios, quando há antenas de cobertura para conexões simples sem fios, permite-se a conexão de usuárias doutras operadoras, ou que façam com que os/as utilizadores/as possam fazé-lo diretamente pela sua conta e sem garantia de serviço.
2. No caso de cabos e conduções, ainda que os/as promotores/as aproveitem para criar conexões ponto a ponto privadas, tem que haver sempre reserva de espaço na rede gerida segundo a Commons RALN.
12. A doação de espaços para antenas de radiocomunicação é reversível em qualquer momento a pedido do proprietário e não gera nenhum tipo de escravidão.
Sobre o papel
da Fundação
1. Dar suporte à guifi.net, respeitando a sua natureza original, a sua forma de organizar-se e as suas dinâmicas de trabalho.
2. Proporcionar personalidade jurídica à guifi.net em tudo o que precise no exercício da sua atividade como operadora da rede com igualdade de direitos e deveres em comparação com outras operadoras, como por exemplo e não limitado a temas relacionados com a obtenção de licenças, ocupação de domínios públicos ou privados, representar e fazer gestões e notificações em nome da guifi.net diante das administrações ou terceiras, ou fazer acordos de interconexão com outras operadoras e formar parte de organismos que fazem parte da Internet.
Quando as participantes aceitam o" Commons da RALN" aceitam também delegar todas estas funções à guifi.net e à fundação, sem renunciar que por conta própria possam realizar as mesmas funções diretamente.
3. Defender e dar suporte aos interesses das participantes na sua atividade de pertença à rede, aos interesses e bom uso do" Commons da RALN", e em nome da guifi.net podendo se for necessário, iniciar ações legais ou reclamar reparações, nos casos onde a má fé tenha causado danos à guifi.net ou utilizadores/as.
Por: BEKA IGLESIAS
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