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Edição de 29-02-2024
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    Arquivo: Edição de 15-12-2013

    SECÇÃO: Tecnologias


    A licença Commons da RALN – Rede Aberta Livre e Neutra (4)

    foto
    Resumo e princípios gerais

    (continuação)

    O "Commons da RALN" é elaborado e revisto através dum debate público entre todos/as os/as que participam na rede.

    Finalização do acordo

    O "Commons para a RALN " pode-se suspender ou finalizar por:

    1. Vontade de quem o subscreveu. A vontade é expressa diretamente com a baixa das suas participações nas ferramentas que proporciona guifi.net ou, no caso de que as participações subsistam, por transmissão a novas titulares.

    2. Pelos procedimentos previstos na epígrafe X. Sobre a resolução de conflitos.

    Sobre a rede

    1. A RALN é uma expressão de valores fundamentais como a liberdade, a igualdade de oportunidades e a solidariedade e fraternidade através do direito de se comunicar livremente e de obter o máximo das prestações possíveis segundo os princípios gerais , que serão utilizados como inspiração em caso de ter que resolver qualquer dúvida sobre a interpretação do Commons da RALN.

    2. A rede permite o acesso a todas as pessoas, e resulta da interconexão de todas as suas participantes. Se há mecanismos de controlo no seu acesso serão utilizados para a correta gestão da rede de um ponto de vista tecnológico, nunca para restringir as liberdades protegidas pelo Commons da RALN .

    3. Os/as participantes da rede comprometem-se unicamente às condições e termos do Commons da RALN. Qualquer outro compromisso deve ser expresso explicitamente.

    4. A adesão à rede pode exprimir-se a título individual ou coletivo, e comporta a aceitação dos termos do Commons da RALN. Em qualquer momento, uma participante aderente à rede pode renunciar a sua adesão como é previsto no pontoII.

    5. Em caso de renunciar à sua adesão, poderá recuperar os bens, equipamentos e infraestruturas dos que seja titular, com independência de onde fiquem localizados, com a única exceção dos casos descritos na epígrafe IV.8 (“Sobre a titularidade e os seus participantes”).

    6. Os/as participantes da rede, com a finalidade de facilitar o seu crescimento e conetividade com carácter aberto, comprometem-se a:

    1. Permitir livremente o tráfego das outras participantes na secção que estende a rede, sem manipulá-lo nem revê-lo além do que seja necessário para a correta gestão da rede.

    2. Facilitar e prever tecnicamente como fazer a interconexão com as secções que estendem a rede que incorporam outros/as participantes sem fazer uma exploração comercial nem exigir-lhes nenhum custo no que concerne à interconexão ou trânsito dos dados. A interconexão de secções que estendem a rede entende-se que são gratuitos já que a compensação é mutua dado que obtêm conectividade para com os novos percursos.

    Além da gratuitidade no que faz referência ao trânsito e interconexão, se se aproveita o agir da conexão para repercutir algum custo por outro conceito, tal será feito atendendo às seguintes disposições:

    Especificar claramente qual é o motivo pelo qual se produzem as compensações, como por exemplo o acesso a alguns tipos de conteúdos, acesso a outras conexões na internet, serviços profissionais, garantia de disponibilidade, etc..

    Ampliações

    1. Na hora de fazer a interconexão, e sem excluir que se possam realizar-se outro tipo de acordos entre os/as participantes, se há que fazer uma ampliação no ponto de interconexão dos percursos, ou uma conversão dum percurso de conexão simples num percurso que estenda a rede, entende-se que o custo é assumido na sua totalidade pelo/a participante que se está a incorporar com um novo percurso, e desde então a titularidade do nó de onde se faz a interconexão passa a ser partilhada em função do nível de investimento de cada participante. No caso do titular pré-existente querer manter a sua titularidade sem partilhá-la, deverá assumir o custo de cada ampliação, e em qualquer caso tem preferência no momento de escolher que modelo prefere.

    2. No caso de haver necessidade de amortizar custos importantes de infraestruturas ou de locações, é possível prever compensações no momento de realizar as conexões, com a implicação de que então a titularidade passa a ser partilhada como no ponto anterior, não podendo haver tratamentos discriminatórios entre os/as participantes, estas compensações terão de ser razoáveis, orientadas ao custo e à sustentabilidade, e não podem estar encaminhadas para a obtenção de margens para uma exploração comercial.

    3. Pode haver outras organizações que também promovam uma rede com características semelhantes à guifi.net, uma rede livre, aberta e neutral. As redes abertas têm de caraterizar-se por terem a vocação de se interconetar, de modo a procura o previsto no pontoVII.1 sobre evitar a duplicidade de infraestruturas e no ponto IX. 7 sobre a reciprocidade.

    4. A conexão à rede é livre e gratuita, como já é interpretável no ponto III.5.b. Os/as participantes encarregam-se das infraestruturas para estar ligados/as, individualmente através de meios próprios, doações, amadrinhamentos, ou coletivamente da maneira que livremente decidam, ou através de serviços profissionais. A atividade económica derivada destas atividades, como por exemplo, a cobrança de dinheiro em troca de fornecimento de equipamentos, criação de infraestruturas ou manutenção, é responsabilidade de quem a realiza, e haverá que informar com clareza a quem é pago e a que conceitos correspondem os pagamentos. Quando são estabelecidos termos e condições económicas pelo conceito de contribuição a estas infraestruturas, têm que ser fundamentadas, públicas, e não discriminatórias.

    Por: Beka Iglesias (*)

    (*) [email protected]

     

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