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    Arquivo: Edição de 07-09-2012

    SECÇÃO: Opinião


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    Soluções para a Segurança Social

    Os números mais recentes da execução orçamental alertam para o “buraco” que se está a cavar na Segurança Social, tendo em conta que está em causa o cumprimento dos deveres próprios de um Estado de Direito: honrar os compromissos assumidos para com milhões de cidadãos que ao longo das suas carreiras profissionais lhe entregaram as contribuições que ele estipulou para lhes garantir as contrapartidas, também por ele fixadas, verificadas que sejam situações contratualizadas de determinada idade, incapacidade profissional, ou morte.

    Acontece que o recetador dos contributos já deu sinais de quebra de contrato ao negar o pagamento aos pensionistas do subsídio de férias de 2012, havendo legítimos receios que volte a não cumprir as suas obrigações com o subsídio de Natal. Embora nada justifique o incumprimento do Estado, que qualquer tribunal obrigaria a respeitar se o devedor fosse uma seguradora, a medida ainda poderia encontrar nos portugueses alguma condescendência se ela assegurasse de vez a viabilidade da Segurança Social, o que ninguém garante.

    Lembrando que muitos dos ativos nacionalizados e depois privatizados, são fruto de aplicações financeiras das antigas Caixas de Previdência que, praticando o regime de capitalização, possuíam avultados fundos com que subscreveram ações e obrigações de entidades privadas, designadamente empresas de produção e distribuição de eletricidade que deram origem às conhecidas e prósperas EDP e REN, sendo, por isso, da mais elementar justiça que parte significativa dos proveitos da reprivatização sejam afetos aos cofres da atual Segurança Social, recordamos que, da mesma maneira que o mundo mudou quando se fala de relações de trabalho, também já não é o mesmo que serviu de base para determinar as fontes de contribuições para a Segurança Social, sendo urgente introduzir-lhes as adaptações que as novas tecnologias impõem.

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    Com efeito, continuar a tomar por base os salários pagos pelo empregador para recolha das receitas da entidade pagadora das pensões, é não perceber que num ambiente em que os salários encolhem, os lucros das empresas aumentam exponencialmente (principalmente na área dos serviços) torna-se urgente rever os pressupostos das contribuições, sob pena de a curto prazo o país se confrontar com uma crise social de dimensões imprevisíveis e consequências incalculáveis.

    Manda, pois, a prudência e boa gestão da coisa pública, que as contribuições patronais sejam calculadas com base num “mix” de variáveis em que se considerem as remunerações (incluindo os famosos bónus) dos gestores, dos sócios e dos acionistas, as receitas das empresas, a redução do número de trabalhadores nos últimos cinco ou dez anos (num binómio receitas/trabalhadores), as margens brutas de comercialização, a posição dominante da empresa no contexto nacional, etc., etc.. Medidas que, quando acompanhadas de fiscalização eficiente e punições severas para quantos ousarem implementar esquemas com vista a furtar-se ao cumprimento das suas obrigações sociais, certamente que libertarão a Segurança Social da angústia do risco de se ver confrontada com a impossibilidade de honrar os seus compromissos para com os seus credores pensionistas.

    Ainda um alerta relacionado com a transferência dos fundos de pensões de entidades privadas para o Estado. Sendo cometida à Segurança Social a responsabilidade pelo pagamento das pensões sem que os fundos recebidos sejam afetos aos seus ativos, é mais que certo que dentro de poucos anos os governantes surjam com o maior dos despudores a dizer aos beneficiários que as suas pensões terão de ser reduzidas por falta de recursos financeiros. Nessa altura estaremos a viver o terceiro roubo do Estado a todos quantos lhe entregaram as suas contribuições num contrato em que legitimamente julgavam receber as contrapartidas contratualizadas. O primeiro foi quando desviaram dos cofres da Segurança Social o produto das reservas matemáticas nos processos de nacionalizações/privatizações; o segundo quando o Estado negligenciou as transferências por ele devidas em resultado de pensões atribuídas a todos quantos para elas não contribuíram equitativamente; o terceiro quando afeta à Segurança Social o pagamento de pensões de ex-trabalhadores de entidades privadas, servindo-se dos recursos recebidos para acorrer a outras responsabilidades e gastos do Estado.

    Por tudo isto não será preciso esperar muitos anos para se concluir que, pela via da transferência dos fundos de pensões de privados, se criou um problema de dimensões idênticas, ou maiores, às de hoje conhecidas por PPP. Mais uma perigosa situação criada por «esta brilhante geração de economistas e ideólogos da economia, que nos trouxeram até onde estamos», como Sousa Tavares refere no seu artigo de opinião publicado no semanário “Expresso” do passado dia 25 de agosto. Serão competentes a ensinar. Mas a governar, são um desastre. Infelizmente!

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

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