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Edição de 30-04-2024
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    Arquivo: Edição de 30-07-2012

    SECÇÃO: História


    EFEMÉRIDES

    Julho de 1867, em Ermesinde

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    Em 1867, surgiu a Lei da Administração Civil que pretendia a criação de Paróquias Civis, juntando mil fogos ou mais, nos meios urbanos e, pelo menos, 500 fogos nos meios rurais.

    Para incrementar as novas diretrizes daquela Reforma Administrativa, o Governador Civil do Porto enviou um ofício, no dia 15 de julho de 1867, às várias Juntas de Paróquia no sentido de as consultar acerca da forma como cada paróquia pretendia dar cumprimento à nova organização administrativa.

    Recebido o ofício reuniu, quase de imediato, a Junta da Paróquia de S. Lourenço de Asmes.

    No dia 24 de julho de 1867, a Junta da Paróquia de S. Lourenço de Asmes, realizou uma sessão com o propósito de dar solução a este problema, e fê-lo propondo a união das paróquias de S. Lourenço de Asmes e de S. Vicente de Alfena, cabendo a sede da nova Paróquia Civil à primeira.

    A ata respeitante a essa reunião diz, a dada altura, o seguinte:

    «Discutido este momentoso assumpto, foi a Junta unanimemente de parecer que esta freguesia passe a unificar-se, em parochia civil, com a freguesia de S. Vicente de Alfena, aggregando-se a esta de S. Lourenço. Discutindo-se mais, neste acto, que esta parochia civil tivesse a sua sede no logar da Egreja desta freguesia de S. Lourenço, e que ficasse com esta denominação, - sendo a Junta levada a estas indicações pelas seguintes considerações = 1.ª A contiguidade, ou adjacencia da freguesia de S. Vicente d’Alfena a esta de S. Lourenço d’Asmes = 2.ª A communicação constante dos povos d’aquella freguesia, atravessando esta necessariamente em todas as suas rellações commerciaes para o Porto; porque é n’esta freguesia que elles vem, quasi na totalidade, entrar na estrada real, = E 3.ª por isso o contacto dos povos das duas freguesias, proveniente tambem, da posição ou situação topographica, homogeneidade de produção agricula, uniformidade de costumes, e affeição de boa vesinhança, tanto que estas parochias se acham a agrado reciproco constituindo um destricto de Paz = 4.ª finalmente o facto dos povos das duas freguesias attingindo numero superior a quinhentos».

    A Paróquia Civil de Asmes e Alfena acabou por não se constituir, já que a “Janeirinha” (protesto contra a criação do imposto de consumo e contra a reforma administrativa) inviabilizou a concretização daquela legislação.

    As Paróquias como núcleos de base da organização civil do território, só existiram efetivamente após 1878, com a entrada em vigor da reforma de António Rodrigues Sampaio, que previa que o Presidente e Vice-Presidente fossem civis, escolhidos entre os vogais eleitos.

    Por: Manuel Augusto Dias

     

     

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